Comunicado nº 01/2013
Aos: Senhores Prefeitos, Procuradores, Secretários Municipais, Contadores e Executivos de
Associações de Municípios.
Referente: Orientação para auditorias internas e contratação de auditorias externas
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM orienta os novos gestores que observem
a Decisão Normativa nº TC – 02/2006, do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, sobre a
adoção de providências administrativas em função de relatório do controle interno ou de
auditoria externa contratada pelos Municípios.
O Art. 10 da Lei Complementar nº 202/00, institui como dever da autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, a adoção de providências com vista à
instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário.
Os fatos revelados em relatório de auditoria interna ou externa contratada vinculam o
gestor à adoção de providências administrativas para ressarcimento do erário e correção de
ilegalidades, inclusive, a instauração de tomada de contas especial. É dever da autoridade
administrativa concluir a fase interna da tomada de contas especial, remetendo seu relatório ao
Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Ao TCE/SC cabe implantar a fase externa da tomada de contas especial, procedendo,
inicialmente, a citação dos responsáveis em razão dos fatos apurados pela comissão tomadora
de contas. Importante: Os relatórios de auditoria interna ou externa contratada não são
aceitos em substituição à tomada de contas especial desencadeada pelo gestor.
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Rua Santos Saraiva, 1546 – Estreito – Florianópolis/SC
48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]
O TCE/SC informa que os expedientes recebidos remetendo relatórios de auditorias
externas contratadas ou do controle interno, sem as devidas providências expressas na Norma
citada, serão devolvidos pelo Tribunal.
Em suma, os gestores têm o poder-dever de formar uma comissão tomadora de conta
quando o relatório de auditoria interna ou externa contratada identificar irregularidades
administrativas. O TCE/SC leva em conta o relatório da comissão, que tomará, então, as
providências cabíveis.
Em anexo, segue a íntegra da a Decisão Normativa nº TC – 02/2006, do Tribunal de Contas
de Santa Catarina – TCE/SC.
Florianópolis, SC, 16 de janeiro de 2013.
ALEXANDRE ALVES
Diretor Executivo da FECAM
MARCO AURÉLIO GOMES
Assessor de Comunicação da FECAM
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Rua Santos Saraiva, 1546 – Estreito – Florianópolis/SC
48 3221 8800 – www.fecam.org.br – [email protected]
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Ofício nº 0137/2003