Crimes contra a honra
Prof. Ms. José Nabuco Filho
1
“Quando um homem se realça sobre o comum
dos mais, logo nasce contra ele, entre os aplausos,
um sentimento hostil, que, se não é de inveja, é ao
menos de instintivo despeito e vaga irritação. E
começa o trabalho da curiosidade malévola, o
inquérito perverso (...)
E, se não aparece imediatamente alguma verdade,
que dê pasto à ansiedade dos inquisidores, a calúnia
abre o seu campo imenso, de fértil imaginação.”
(Olavo Bilac)
2
Introdução

Honra




objetiva
subjetiva
geral
especial



profissional
sexo
desonrados
3

Meios






Fala
Escrita
Mímica
simbólica
Reflexa
Implícita/equívoca
4
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente
fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, e multa.
5
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo
à sua reputação:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
6
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade
ou o decoro:
Pena - detenção, de um a
seis meses, ou multa.
7
Calúnia


Bem jurídico
Sujeitos


Ativo — qualquer pessoa
Passivo


Qualquer pessoa
Incapaz



discernimento

possui reputação – irrelevante

honra subjetiva – relevante
Pessoa jurídica
Pessoa determinada


Grupo -- determinado
Católicos, crentes, comunistas
8
Calúnia

Tipo objetivo

conduta




imputar
falsamente
fato definido como crime
Tipo subjetivo

Dolo



direto – consciência da falsidade
Eventual – dúvida sobre a falsidade
animus caluniandi
9
Calúnia

Consumação


Terceiro toma conhecimento
Tentativa


Verbal – impossível
Escrita – possível em tese
10
§ 1º Propalação ou divulgação

Sabendo falsa



Dolo direto
Propala
Divulga
11
§ 2º Calúnia contra os mortos

Sujeito passivo


Morto
Familiares


Art. 100, § 4º
Direito de queixa




Cônjuge
Ascendente
Descendente
irmão
12
Calúnia

Retratação

Desdizer-se

Exceção da verdade

Ação penal privada

Salvo

Nº I e II do art. 141
13
Difamação


Bem jurídico
Sujeitos


ativo — qualquer pessoa
Passivo




Qualquer pessoa
Inimputáveis
Desonrados
Pessoa jurídica
14
Difamação

Tipo objetivo

conduta



imputar
fato ofensivo a reputação
Tipo subjetivo


dolo
animus difamandi
15
Difamação

Consumação


Terceiro toma conhecimento
Tentativa


Falada – impossível
Escrita – possível em tese
16
Difamação

Exceção da verdade




Funcionário público
Em razão de suas funções
Retratação
Ação penal privada

Salvo

Nº I e II do art. 141
17
Injúria


Bem jurídico
Sujeitos


ativo — qualquer pessoa
Passivo



Qualquer pessoa
Desonrados
Inimputáveis


Com discernimento
Não

Pessoas jurídicas, mortos
18
Injúria

Tipo objetivo

conduta

Ofender





Adjetivos ou qualidades
Fatos genéricos
Palavras – gestos – sinais – sons – mímica – músicas desenhos
Dignidade ou o decoro
Tipo subjetivo


dolo
animus injuriandi
19
Injúria

Consumação


Ofendido toma conhecimento
Tentativa


Falada – impossível
Escrito – possível em tese
20
Injúria real

Mediante


Violência
Vias de fato


Aviltantes
Pena

3 meses a 1 ano

Além da pena correspondente à violência
21
§ 3º Injúria discriminatória

Elementos







Raça – cor – etnia
Religião
Origem
Condição de pessoa idosa
Portadora de deficiência
Pena – 1 a 3 anos
Distinção

Lei n. 7.716/89
22

Exceção da verdade


Retratação


Não cabível
Não cabível
Ação penal privada

Salvo

Nº I e II do art. 141
23
Perdão judicial

Provocação reprovável do ofendido

Retorsão imediata
24
DISPOSIÇÕES GERAIS
25
Causas de aumento de pena – art. 141



Presidente ou chefe de governo estrangeiro
Funcionário público – função pública
Ofensa na presença de várias pessoas

Pelo menos 3 pessoas (não se conta autor)


Internet
Meios que facilitem a divulgação


Cartazes, panfletos, faixa, pichação
Internet: (redes sociais)
26
Causas de aumento de pena – art. 141

Calúnia ou difamação



Maior de 60 anos
Portador de deficiência
Paga ou promessa de recompensa
27
Excludentes de ilicitude – art. 142

Não constituem difamação ou injúria

I - Irrogada em juízo


II - Opinião desfavorável



Crítica literária, artística ou científica
Salvo se inequívoca a intenção de injuriar
III - Conceito desfavorável


Parte ou procurador
Funcionário público no cumprimento do dever
Responde quem dá publicidade: I e III
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Retratação – art. 143



Extinção de punibilidade (art. 107, VI)
Desdizer-se
Requisitos


Calúnia ou difamação
Crime de ação privada

Incabível se for contra



Funcionário público ou presidente da república
Antes da sentença de 1ª instância
Cabal
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Pedido de explicações (art. 144)

Referências, alusões ou frases


Ofendido


Infere: calúnia, difamação ou injúria
Pedir explicações em juízo
Facultativa
30
Ação Penal

Regra – art. 145, caput

Ação penal privada


Queixa
Prazo decadencial – 6 meses

Data que descobriu a autoria do fato
31
Ação Penal

Exceções – art. 145, parágrafo único

Pública condicionada à requisição do Min. da
Justiça


Pública condicionada à representação


Funcionário público – razão das suas funções
Pública condicionada à representação


Presidente ou chefe de governo estrangeiro
Injúria real
Pública incondicionada

Injúria real – lesão corporal grave
32
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Difamação