Direito Civil
Alexandre Penteado
Agosto de 2004
AULA 02
Ementa
DAS PESSOAS
I. Pessoa natural


Da Personalidade
Da Capacidade
II. Pessoa Jurídica



Da Personalidade
Quase-pessoas jurídicas
Desconsideração da pessoa jurídica
III.Domicílio
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
DAS PESSOAS
Pessoa
é o centro de relações e
interesses que,
por autorização legal,
pode agir como sujeito
ativo e passivo de direitos
e obrigações.
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
PERSONALIDADE
Das Pessoas. Pessoa Natural.
Pessoa natural é o ser humano, a criatura que provenha de mulher.
O Código Civil
protege as
expectativas de
direito do nascituro.
A personalidade civil
do homem começa
do nascimento
com vida.
A existência da
pessoa natural
termina com a
morte.
Biológica
Concepção
Nascituro
Nascimento
com vida
Morte
Presumida
?
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Das Pessoas. Pessoa Natural. Personalidade.
Com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis
e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício
sofrer limitação voluntária. São eles:

Gozo

Honra

Intimidade

Imagem

Vida privada

Nome
Alexandre Luis Bragança Penteado
Integridade
física
Direito Civil (ago/2004)
CAPACIDADE
Das Pessoas. Pessoa Natural.
Capacidade é a
aptidão da pessoa para
exercer direitos e
assumir obrigações
CAPACIDADE
EMANCIPAÇÃO
18 anos
I - pela concessão dos pais;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público
efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de
ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil, comercial
ou trabalhista.
INCAPACIDADE RELATIVA
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que,
por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
INCAPACIDADE ABSOLUTA
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
PERSONALIDADE
Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
Externo
Direito
Público
Pessoas
Jurídicas
Direito
Privado
• os Estados estrangeiros
• Pessoas que forem regidas pelo
Direito Internacional Público
•
•
•
•
•
•
•
a União;
os Estados
o Distrito Federal
os Territórios;
os Municípios;
Interno
as autarquias;
as demais entidades de
caráter público criadas por lei.
• as associações
• as sociedades
• as fundações
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
PERSONALIDADE
Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
INÍCIO
Começa a existência legal das
pessoas jurídicas de direito
privado com a inscrição do
ato constitutivo no
respectivo registro,
precedida, quando
necessário, da autorização do
Poder Público.
Alexandre Luis Bragança Penteado
DISSOLUÇÃO
FIM
Nos casos de dissolução da
pessoa jurídica ou cassada
a autorização para seu
funcionamento, ela
subsistirá para os fins de
liquidação, até que esta se
conclua.
Direito Civil (ago/2004)
PERSONALIDADE
Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
O registro declarará:
I. a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social,
quando houver;
II. o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos
diretores;
III. o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
IV. se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que
modo;
V. se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais;
VI. as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu
patrimônio, nesse caso.
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
QUASE-PESSOAS JURÍDICAS
Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
São entidades que não possuem personalidade
jurídica, porque isso não lhes foi dado pela lei, mas,
ainda assim, constituem um centro de relações e
interesses, agindo e apresentando-se como sujeitos
ativos e passivos de direitos. Exemplos:

Massa falida

Espólio

Herança jacente

Condomínio

Sociedade irregular

Navio

Consórcio
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Das Pessoas. Pessoa Jurídica.
Código Civil
............................................................................................
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte,
ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e determinadas
relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
............................................................................................
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
DOMICÍLIO
Domicílio é o lugar em que a pessoa atua na vida jurídica

Domicílio da Pessoa Natural
Residência
Local de Trabalho
Múltiplo
Onde for encontrada


Espécies
Voluntário
Legal
Eleição
Domicílio da Pessoa Jurídica
Sede
Filial
Alexandre Luis Bragança Penteado
Direito Civil (ago/2004)
Download

Aula 02 - Angelfire