O DESPACHO ADUANEIRO
DE REMESSA EXPRESSA
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO
DE REMESSA EXPRESSA
IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO (RTS)
ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS
ICMS NA REMESSA EXPRESSA
EXPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL
HARPIA – QUESTÕES ATUAIS
QUESTÕES ABERTAS - ATIVIDADE INTERATIVA!
Legislação
CF
Decreto
Lei
37/66
Decreto nº. 6.759/09,
alterado pelo Decreto
nº. 7.213/10
Instrução Normativa (IN) 560/05,
alterada pela IN 648/06, 749/08, 859/09);
Portaria 156/99; Convênio ICMS 59/95
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA
EXPRESSA
O quê compreende a
Remessa Expressa?
 Documento: Qualquer mensagem, texto,
informação ou dado de natureza comercial,
bancária, jurídica, de seguro ou semelhante,
sem valor comercial, registrado em papéis ou
em meio físico magnético, eletromagnético, ou
ótico, exceto software;
 Encomenda: Qualquer bem transportado como
remessa expressa, exceto documento, dentro
dos limites e das condições previstas na
instrução normativa;
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
 ITENS PROIBIDOS NA REMESSA
EXPRESSA
O quê não pode ser transportado
por remessa expressa?
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
Bebidas alcoólicas (na importação);
Moeda corrente, cheques e traveller’s cheques;
Armas e munições;
Fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de
amostras de fumo classificadas na posição 2401 da
NCM;
Animais da fauna silvestre;
Vegetais da flora silvestre;
Pedras preciosas e semipreciosas;
Bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os
de uso pessoal;
Outros bens cuja importação, exportação ou o transporte
aéreo sejam proibidos, conforme a legislação específica.
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
 ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
 LIMITES PARA IMPORTAR E
EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
Limites para importar por
Remessa Expressa
 Bens destinados à pessoa física em quantidade
e freqüência que não revelem destinação
comercial, cujo valor não ultrapasse US$
3.000.00;
 Bens destinados à pessoa jurídica estabelecida
no País, importados sem cobertura cambial,
para uso próprio ou em quantidade
estritamente necessária para dar a conhecer a
sua natureza, espécie e qualidade, cujo valor
não ultrapasse US$ 3.000.00
Limites para exportar por
Remessa Expressa
 Bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica,
sem cobertura cambial e em quantidade e freqüência
que não revele destinação comercial, até o limite de US$
5.000.00;
 Bens enviados ao exterior como remessa expressa que
retornem ao País, quando não permitido seu ingresso no
país de destino por motivos alheios à vontade do
exportação;
 Bens devolvidos ou redestinados ao exterior;
 Bens nacionais ou nacionalizados que retornem ao Brasil
se devidamente comprovada a sua saída temporária,
observado o limite de até US$ 3.000.00.
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
 ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
 LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR
REMESSA EXPRESSA
 Documentos que instruem o Despacho
Aduaneiro de Remessa Expressa
Documentos Obrigatórios para o
Despacho
 Conhecimento aéreo
de carga - Master
(MAWB);
Documentos Obrigatórios para o
Despacho
 Conhecimento aéreo
house (HAWB);
Documentos Obrigatórios para o
Despacho
 Invoice (Fatura comercial)
Documentos Obrigatórios para o
Despacho
 Nota Fiscal (Exportação)
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
 ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
 LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
 DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO
DE REMESSA EXPRESSA
 IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO
OPERACIONAL
Importação – Fluxo
Operacional – Cenário 1
Origem
Origem
Destino
Destino
Importação – Fluxo
Operacional – Cenário 2
Origem
Origem
Destino
Destino
Importação – Fluxo
Operacional – Cenário 3
REMESSA
TECO
Importação – Fluxo
Operacional – Cenário 4
TECO
TECA
AGENDA
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
 ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
 LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
 DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO
DE REMESSA EXPRESSA
 IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL
 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS
Tratamento Tributário – RTS
Regime Tributário Simplificado
 Portaria 156/99;
 60% sobre o valor aduaneiro;
 Isenção de IPI, e Contribuições Sociais
(PIS/PASEP; COFINS);
 Sem isenção para mercadorias importadas por
pessoas físicas de valor declarado de até US$
50.00;
 Sem isenção para medicamento importado por
pessoa física;
RTS – Calculando o Imposto
de Importação
Valor declarado: US$ 600.00
Taxa do dólar: R$ 1,75
600 x 1,75 = R$ 1.050,00
60% sobre 1.050,00 = R$ 630,00
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE
REMESSA EXPRESSA
IMPORTAÇÃO – FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS
 ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS
Isenção Tributária na Remessa
Expressa
 Documentos
 Mala diplomática
 Bens enviados ao exterior que retornem ao Brasil
quando não permitido sua entrada no país de destino
por motivos alheios à vontade do exportador;
 Bens a serem devolvidos ou redestinados ao
exterior;
 Bens nacionais ou nacionalizados que retornem ao
País se devidamente comprovada sua saída
temporária.
Imunidade do Imposto de
Importação na Remessa
Expressa
 Livros, jornais e periódicos (Art.
150, inc. VI, alínea “d” da CF);
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA
EXPRESSA
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE
REMESSA EXPRESSA
IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS
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ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS
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 ICMS NA REMESSA EXPRESSA
ICMS – Calculando o Imposto
Estadual
A = Valor Aduaneiro
B = Valor do Imposto de Importação
C = Cálculo por dentro (1 - Alíquota) Exemplo: 1 - 0,18* = 0,82
Cálculo: (A+B/C)*B
Exemplo:
A = 1.050,00 + 630,00 (Reais)
B = Alíquota (SP) = 18%
C = 0,82
= (1680/0,82)*18%
ICMS/SP*:
R$ 368,78
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA
EXPRESSA
IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS

ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS

ICMS NA REMESSA EXPRESSA
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 EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO
OPERACIONAL
Exportação – Fluxo
Operacional – Cenário 1
Origem
Aeroporto de Partida
Exportação – Fluxo
Operacional – Cenário 2
Origem
Aeroporto de partida
Exportação – Fluxo
Operacional – Cenário 3
Origem
Aeroporto de Partida
TECO
Exportação – Fluxo
Operacional – Cenário 4
TECO
TECA
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS

ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS
ICMS – CALCULANDO O IMPOSTO ESTADUAL

EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
 HARPIA – QUESTÕES ATUAIS
Harpia – Questões Atuais
 Conceito
 Histórico
 Benefícios do Sistema
 O quê falta para implementar?
AGENDA
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CONCEITO E OBJETO DE REMESSA EXPRESSA
ITENS PROIBIDOS NA REMESSA EXPRESSA
LIMITES PARA IMPORTAR E EXPORTAR POR REMESSA EXPRESSA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
IMPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – RTS
ISENÇÕES E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
ICMS – CALCULANDO O IMPOSTO ESTADUAL
EXPORTAÇÃO – ENTENDENDO O FLUXO OPERACIONAL
HARPIA – QUESTÕES ATUAIS
 QUESTÕES ABERTAS – FAÇA O TESTE DE
COMPREENSÃO!
Atividade Interativa
 O que é amostra?
 O que é descaracterização?
 Você sabe qual é a diferença entre remessa expressa e







remessa postal?
O que é destinação comercial?
Peso é limite para importar por Remessa Expressa?
Quantos volumes podem ser embarcados por um único
HAWB?
“Livro eletrônico”, Kindle, IPAD, são imunes ao imposto de
importação?
O que pode ser transportado em mala diplomática?
O Banco Mundial e a Cruz Vermelha gozam de isenção
tributária na Remessa Expressa?
Case: O militar que prestou serviços no Haiti e regressou ao
Brasil está enviando seus pertences via Remessa Expressa, o
imposto de importação é devido?
Obrigada!
Diana Paiva de Oliveira
Fones: (11) 7130-1613
(11) 3618-3463
Emails: [email protected]
[email protected]
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O Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa ICEX 31_07_10