FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO
INTERNACIONAL
VOLUME 2
José Meireles de
Sousa
|2009|
Capítulo 6
Política comercial
Capítulo 6
Política comercial
Capítulo 6
Política comercial
6.1 INTRODUÇÃO
• Política comercial é o conjunto coerente de meios que os poderes
públicos têm à sua disposição para atuar sobre o comércio exterior
(importações e exportações) com vistas a alcançar determinados
objetivos.
• Muito embora os acordos multilaterais e a integração em blocos
tendam a liberalizar o comércio exterior, persistem outras formas de
condicioná-lo, impedindo ou dificultando a entrada e saída de
mercadorias pelas alfândegas.
• As correntes doutrinárias que enquadram as relações comerciais
modernas têm as suas referências extremadas pelo livre-cambismo e
pelo protecionismo.
Capítulo 6
Política comercial
6.2 OS CONCEITOS BÁSICOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL
• Exportação – ocorre exportação sempre que determinado bem passa
a linha de divisa (fronteira) de um país.
• Importação – ocorre importação sempre que determinado bem entra
no espaço geográfico de um país.
• Barreiras tarifárias – são todos os impostos e contribuições
diretamente relacionados ao fato de um bem entrar (na importação) ou
sair (na exportação) de um país.
• Barreiras não tarifárias – qualquer medida pública que não seja um
direito aduaneiro e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas
comerciais.
Capítulo 6
Política comercial
• Globalização de mercados – expressão atribuída inicialmente a
Theodore Levitt quando referia existir um mercado ao redor do globo
composto por consumidores que responderiam de modo semelhante a
um mesmo produto.
• Mercados internacionais – mercados que podem coincidir ou não
com um país e na sua estrutura possuem regras específicas.
• Blocos econômicos – conjunto de países com características
semelhantes, que acordam constituir-se em um mercado relativamente
homogêneo com determinadas regras comuns.
• Integração econômica – processo progressivo de integração de
vários países que conduz à formação de blocos econômicos ou mesmo
mercados comuns, podendo em certos casos dar origem a uniões
aduaneiras ou até políticas.
Capítulo 6
Política comercial
• Marketing internacional – todas as atividades dirigidas à satisfação
das necessidades dos consumidores por intermédio dos processos de
troca de produtos e serviços entre diferentes mercados internacionais.
• Marketing das nações – políticas comerciais que visem determinar
os melhores caminhos para alcançar o desenvolvimento econômico na
atual economia internacional globalizada, melhorando a imagem do país
diante de outras nações ou mercados.
• Contrato de compra e venda internacional – é o acordo entre
duas empresas situadas em países diferentes que resulta em um
intercâmbio de produtos ou serviços.
• Fatura pró-forma – documento em que o exportador, ou fornecedor,
indica que fornecerá produtos ou serviços ao importador, ou comprador,
em determinadas condições de entrega e de preço.
Capítulo 6
Política comercial
• Despacho aduaneiro de importação – procedimento fiscal
mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo
importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos
apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço
aduaneiro.
• Despacho aduaneiro de exportação – procedimento fiscal
mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo
exportador em relação às mercadorias exportadoras, aos documentos
apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e
à sua saída para o exterior.
• Nacionalização – o despacho para consumo visa à nacionalização da
mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
Capítulo 6
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6.3 VARIÁVEIS INSTRUMENTAIS DA POLÍTICA COMERCIAL
• Para levarem a cabo as políticas comerciais, os poderes públicos
dispõem de dois tipos de instrumentos: os direitos aduaneiros e os
obstáculos não pautais, também designados barreiras não tarifárias.
Capítulo 6
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6.3.1 Os direitos aduaneiros
• Conhecidos no Brasil como impostos de importação e impostos de
exportação.
• São o instrumento tradicional da política aduaneira e comercial dos
Estados.
• Estão consignados em pautas e incidem sobre mercadorias quando
entram ou saem do território aduaneiro.
• A aplicação de direitos aduaneiros tem duas finalidades: protetora e
fiscal.
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6.3.1.1 Efeito dos direitos aduaneiros
• A aplicação de um direito sobre mercadorias importadas aumentará o
seu preço e consequentemente, diminuirá o consumo; e os produtores
nacionais aumentarão sua oferta.
• Quanto ao efeito dos direitos aduaneiros na arrecadação das receitas
públicas, ele poderá ser um efeito renda, ou seja, contribuir para um
aumento da receita pública.
• Com o direito aduaneiro os consumidores perdem (desembolsam mais
pelo mesmo produto) e os produtores ganham (vendem mais, pois
oferecem mais resultado do maior preço de venda).
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6.3.2 Contingentes
• Os contingentes, também designados cotas de importação, são limites
quantitativos permitidos à importação de certos bens.
• As cotas são aplicadas por meio de licenças de importação.
• Os ganhadores das cotas são os detentores de tais licenças, que
podem ser concedidas diretamente a empresas importadoras ou por
intermédio dos governos dos países exportadores.
• No caso das cotas o governo não recebe nenhuma receita, mas os
preços dos produtos no mercado interno aumentam.
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6.3.3 Restrições voluntárias à exportação
• As restrições voluntárias à exportação (RVE), também denominadas
acordos de comercialização ordenada, são acordos bilaterais em que o
governo ou uma indústria de um país exportador acede em reduzir ou
restringir suas exportações de forma que o país importador não tenha
de recorrer a cotas, revisão de direitos aduaneiros ou outros obstáculos
à importação.
• A tênue diferença entre o sistema que limita as exportações de forma
voluntária e o sistema tradicional de contingentes é a não transparência
do primeiro.
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6.3.4
Direitos
exportação)
aduaneiros
de
exportação
(imposto
de
• São tarifas aplicadas a todas ou a determinadas mercadorias no
momento da exportação.
• É um tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional.
• No Brasil, a lista dos produtos sujeitos a impostos de exportação e
respectivas alíquotas pode ser consultada nos anexos da consolidação
das portarias Secex – atualizadas periodicamente – disponíveis no site
do MDIC.
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6.3.5 Subsídios à exportação
• É um pagamento diretamente a um indivíduo ou empresa que envia
bens para o exterior.
• Objetiva favorecer os produtores ou exportadores nacionais, baixando
o preço das mercadorias exportadas e aumentando sua competitividade
no exterior.
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6.3.6 Os direitos compensatórios
• São direitos aduaneiros que têm como objetivo neutralizar subsídios
diretos ou indiretos que são concedidos à produção ou exportação de
um produto.
• São conhecidos os subsídios agrícolas nos Estados Unidos e na União
Europeia.
• Com a OMC os países-membros acordaram em disciplinar a utilização
de subsídios e regulamentar as medidas que cada membro pode adotar
para contrariar os efeitos dos subsídios.
• Os subsídios podem ser de dois tipos: proibidos e recorríveis.
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6.3.7 Dumping
• É uma medida de política comercial tradicionalmente importante.
• Considera-se o dumping uma forma de discriminação dos preços pela
qual uma empresa coloca seu produto nos mercados internacionais a
um preço inferior ao valor normal.
• Medeiros considera o dumping aplicável em duas condições:
1 O ramo de atividade em que se situa a empresa deve inserir-se
num mercado de concorrência imperfeita.
2
Os mercados devem ser segmentados.
• O dumping é considerado uma prática desleal no comércio
internacional e por isso objeto de interdição por parte da OMC.
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6.3.8 Barreiras informais
• Qualquer medida pública que não seja um direito aduaneiro nem uma
restrição objetiva e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas
comerciais.
• Alguns exemplos dessas medidas são:
 Fiscalidade interna.
 Proibição total ou temporária de importação de determinado
produto que seja comercializado no mercado interno.
 Impostos e gravames adicionais.
 Impostos e gravames internos que discriminem produtos
nacionais e importados, quando impostos de consumo oneram
mais os produtos importados que os nacionais.
 Preços mínimos de importação/exportação.
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Política comercial
 Medidas financeiras com criação de sobretaxas às importações,
como é o caso do empalme argentino.
 Licenças de importação automáticas.
 Licenças de importação não automáticas.
 Controles sanitários e fitossanitários nas importações.
 Restrições impostas a determinadas empresas
 Organismo estatal importador único.




Serviços nacionais obrigatórios.
Requisitos relativos às características de produtos.
Requisitos relativos à embalagem.
Requisitos relativos à rotulagem.
 Requisitos relativos a dados sobre o produto.
 Requisitos relativos a inspeção.
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Política comercial
 Outros requisitos técnicos.
 Inspeção prévia à importação.
 Procedimentos aduaneiros especiais.
 Exigência
de
conteúdo
nacional/regional
impondo
que
determinada
fração
das
importações
seja
produzida
domesticamente, favorecendo as que tenham matéria-prima
originária do país do importador.
 Exigências
de
intercâmbio
compensado,
condicionando
importações à exportação casada de determinados produtos.
 Exigências especiais para compras governamentais.
 Exigência de bandeira nacional no uso de navios ou aviões para o
transporte das importações.
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6.3.9 Outra classificação das barreiras não tarifárias
6.3.9.1 Barreiras quantitativas
• Os exportadores devem informar-se sobre a possível existência de
contas ou contingentes que fixem quantidades máximas a ser
importadas.
• As cotas são normalmente repartidas pela concessão de licenças.
• Os contingentes poderão ser bilaterais ou multilaterais.
• O contingente tarifário permite importações livres de quaisquer
direitos até certo limite, após o que as mercadorias pagarão o direito
cheio (valor préfixado).
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6.3.9.2 Barreiras técnicas
• As barreiras técnicas estão baseadas nos sistemas N+C+H
(Normalização, Certificação e Homologação).
» Normalização. Elaboração e publicação de especificações
técnicas e normas
» Certificação. Atestar por meio de certificado e/ou marca de
conformidade que um produto ou serviço se ajusta a
determinadas normas ou especificações técnicas.
» Homologação. É a aprovação oficial de um produto, processo
ou serviço realizada por um organismo público que tem
legalmente esse poder.
6.3.9.3 Barreiras ambientais
• As relações entre o comércio exterior e o ambiente focam, sobretudo,
a gestão de resíduos e as embalagens.
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6.4 CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA DAS MERCADORIAS
– O SISTEMA HARMONIZADO (SH)
• A classificação fiscal é um dos elementos que juntamente com o valor
aduaneiro, a quantidade e a origem determinam o valor dos impostos a
pagar.
• O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias,
ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método
internacional de classificação de mercadorias baseado em uma
estrutura de códigos e respectivas descrições.
• De acordo com o interesse de especificação de mercadorias, o SH
possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores.
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6.5 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
• A classificação fiscal de mercadorias é importante:
 para determinar os tributos envolvidos nas operações de
importação e exportação e de saída de produtos industrializados;
 para fins de controle estatístico e determinação do tratamento
administrativo requerido para determinado produto.
• O importador, exportador ou fabricante de certo produto deve
determinar ele próprio, ou mediante um profissional por ele contratado,
a respectiva classificação fiscal.
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6.6 AS REGRAS DE ORIGEM
• São critérios de transformação substancial eleitos por países ou
blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser
classificadas em duas categorias:
a) Regras de origem preferenciais. Regulamentos que são
negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais
de comércio.
I
Regras de origem relacionadas a regimes comerciais
contratuais.
II Regras de origem relacionadas a regimes comerciais
autônomos.
b) Regras de origem não preferenciais. Conjunto de leis,
regulamentos e determinações administrativas de aplicação
geral.
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6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• A valoração aduaneira dá às administrações aduaneiras o direito de
requererem informações adicionais sobre o valor declarado para as
mercadorias importadas.
• No âmbito do GATT94, o art. VII trata das disposições que estipulam
as normas que objetivam assegurar maior uniformidade e precisão no
estabelecimento de um acordo de valoração aduaneira aceite pelos
membros da OMC.
• Segundo a Instrução Normativa SFR n. 327, toda mercadoria
submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do
correspondente valor aduaneiro que serve de base ao cálculo do
imposto de importação e é o valor de transação da mercadoria
importada.
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