1
PORQUE FISCALIZAR AS
PROFISSÕES?
O sistema de fiscalização das profissões está
calçado na premissa de que o Estado deve
zelar pela boa prática do exercício profissional,
com vistas à preservação da incolumidade
(livre de perigo) pública, motivo pelo qual lhe
está afeta a missão de controlá-lo e fiscalizá-lo.
2
PORQUE FISCALIZAR AS
PROFISSÕES?
A operacionalização dessa função dá-se por
intermédio de órgãos competentes, criados
por lei, dotados de personalidade jurídica e
possuidores de patrimônio e receitas próprias.
São os Conselhos de Fiscalização das diversas
profissões.
3
PORQUE FISCALIZAR AS
PROFISSÕES?
No caso dos Engenheiros, Agrônomos, Geólogos,
Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogo e Técnicos
Industriais e Agrícolas, o Sistema fiscalizador é o
chamado CONFEA/CREAs.
São autarquias dotadas de personalidade jurídica
de direito público e constituem serviço público
federal.
4
O QUE É O CREA
O CREA (Conselho Regional de Engenharia, e
Agronomia) é o órgão responsável pelo registro e
fiscalização das profissões nas áreas de engenharia,
agronomia, geologia, geografia e meteorologia,
tecnólogos e técnicos industriais e agrícolas.
O CREA tem abrangência estadual e está vinculado ao
CONFEA, que é a instância superior de regulamentação
e fiscalização das profissões da área tecnológica
5
O QUE É O CONFEA
Cabe ao CONFEA garantir a unidade de ação e
normatização de todos os CREAs, exercendo
funções de supervisão financeira e
administrativa sobre eles.
Forma-se assim o Sistema CONFEA/CREAs.
6
PROJETO FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E
ATIVIDADE PROFISSIONAL Exercício 2010
I Seminário de Fiscalização do Sistema Confea/Crea
Local: BRASÍLIA-DF
Data: 08 a 10/12/2010
Temas debatidos no Seminário:
- Princípios e diagnóstico da fiscalização
- Propostas das diretrizes nacionais
fiscalização
da
7
Painéis apresentados
Painel 1 – Planejamento e controle de resultados (PR/BA)
Painel 2 – Monitoramento de rotinas (GO/RS)
Painel 3 - Geoprocessamento na fiscalização (GO/PR)
Painel 4 – Fiscalização itinerante (RN/PI)
Painel 5 – Fiscalização de Empreendimento em Funcionamento
(RS) Fiscalização de Licitação e Obras Públicas (PR)
Painel 6 – Fiscalização Preventiva e Integrada (PR)
Fiscalização Integrada de Acessibilidade (RN)
8
Experiências
Experiência 1 – Fiscalização de cargo ou função (DF)
Experiência 2 – Fiscalização na área agronômica (MG)
Experiência 3 – Fiscalização na área da geologia e
engenharia de minas (RO)
Experiência 4 – Visibilidade da fiscalização (SP)
9
Produto do I Seminário de Fiscalização:
Sistematização das propostas de
diretrizes nacionais apresentadas pelos
participantes.
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PROJETO FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
E ATIVIDADE PROFISSIONAL
Exercício 2011
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- Objetivo Específico: Elaborar e publicar um
documento ou proposta de norma contendo as
diretrizes para fiscalização a partir da revisão das
diretrizes formuladas em 2010.
- Produto: Proposta de normativo que culminou
na Decisão Normativa nº 95, de 24 de agosto de
2012, que aprova as Diretrizes Nacionais da
Fiscalização do exercício e da atividade
profissional do Sistema Confea/Crea, e dá outras
providências.
12
- Objetivo Específico: Elaboração de diretrizes
específicas para a fiscalização de profissionais
estrangeiros.
- Produto: Documento de diretrizes específicas para a
fiscalização de profissionais estrangeiros e relatório final
da ação. Os documentos foram publicados no site do
Confea.
- Ação de Fiscalização de Profissional Diplomado no
Exterior - julho de 2011
- Relatório da Ação Nacional de Fiscalização de
Profissional e Empresa Estrangeira - julho/2011
13
- Objetivo Específico: Elaborar Procedimentos
Operacionais Padrão para suprir carências
identificadas junto aos regionais.
- Produto: Procedimentos Operacionais padrão
elaborados pelos Creas parceiros e publicados
no site do Confea para acesso aos demais
Regionais.
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- Procedimento operacional para fiscalização de
supermercados, atacadistas e afins
- Procedimento operacional para fiscalização de
estabelecimentos de saúde
- Procedimento operacional para fiscalização em órgãos
públicos
- Procedimento operacional para fiscalização do uso e
comercialização de agrotóxicos
15
- Objetivo Específico: Promover acesso aos Creas
de informações nacionais de interesse da fiscalização
(convênios, equipamentos utilizados, contratos vigentes),
bem como aos recursos tecnológicos disponíveis.
- Produto: Publicação de banco de dados no site do
Confea, contendo informações de equipamentos e
serviços, bem como de convênios dos Creas parceiros.
- Banco de dados - informações de equipamentos e
serviços
- Convênios finalizados
16
- Objetivo Específico: Realizar Ação Nacional de
Fiscalização Integrada em Obras da Copa do Mundo 2014.
- Produto: Elaboração de um Procedimento de Fiscalização
para obras da Copa do Mundo 2014, contendo:
modelo de ofício, plano de ação, check-list de
obras/serviços/equipamentos passíveis de fiscalização, e
um modelo de relatório de fiscalização. Todos os arquivos
foram publicados no site do Confea juntamente com os
resultados obtidos pelos Regionais durante a Ação
Nacional de Fiscalização.
17
- Modelo de Ofício Fiscalização Copa 2014
- Plano de Ação Nacional Fiscalização Copa 2014
- Check-list Fiscalização Copa 2014
- Modelo de Relatório Ação Nacional Fiscalização Copa
2014
- Relatório Final Ação Nacional Copa 2014
18
- Objetivo Específico: Realização do II Seminário
Nacional de Fiscalização.
II Seminário de Fiscalização do Sistema Confea/Crea –
Local: Rio de Janeiro – RJ
Data: 16 a 18/11/2011
Visitas Técnicas
Estádio Mário Filho
Passarela do samba
Metrô linha 4
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Grupos de Discussão
1º Grupo Fiscalização de eventos temporários
- Apresentação do Crea-RJ (fiscalização do Rock in Rio)
- Apresentação do Crea-SP (fiscalização em parques de
diversão)
2º Grupo Experiência na Semana de Fiscalização de
Profissionais estrangeiros
- Apresentação do Crea-MG (relatório da semana de
fiscalização)
- Apresentação do Crea-BA (relatório da semana de
fiscalização)
20
3º Grupo Cancelamento de Processos
- Apresentação do Crea-GO (principais erros de
capitulação detectados pelos Creas parceiros)
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Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
Aprovada na Sessão Plenária n°1392 do
Confea em24/08/2012 (BRASÍLIA)
Decisão Normativa CONFEA Nº 95
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do
Exercício e da Atividade Profissional do
Sistema Confea/Crea.
22
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
Considerando a necessidade de uniformizar
os princípios, os procedimentos e os
parâmetros para a atuação e a estruturação
da atividade de fiscalização a ser executadas
pelos Creas;
23
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
Parágrafo único do Artigo 1°. Faculta-se aos
Conselhos Regionais adotar as Diretrizes
Nacionais da Fiscalização do exercício e da
atividade profissional.
24
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
Art. 2º. Constituem os princípios a serem
observados pelos Creas:
25
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
I - Princípio da Universalidade, segundo o qual
todas as modalidades profissionais devem ser
fiscalizadas, observadas as características
regionais, tendo em vista o caráter
multiprofissional do Sistema Confea/Crea;
26
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
II - Princípio da Articulação, segundo o qual o
Sistema Confea/Crea deve buscar a eficiência,
de forma a obter melhores resultados com o
emprego de métodos e informações que
permitam maior desenvoltura das atividades,
entre os quais, em especial, o estreitamento
27
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
das relações com outras organizações que
possam contribuir no processo de fiscalização,
buscando informações ou indicativos, ou
atuando de modo conjunto com o objetivo de
aumentar a capacidade e o volume de
fiscalização;
28
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
III - Princípio da Visibilidade, segundo o qual os
agentes fiscais e demais colaboradores do Crea
devem ter sua presença notada pelos
fiscalizados e pela sociedade, e associada
positivamente à valorização das profissões e à
defesa da sociedade e dos interesses públicos
de segurança, saúde e sustentabilidade;
29
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
IV - Princípio do Risco Social, segundo o qual a
fiscalização de situações que possam colocar
em risco grande número de pessoas ou bens
deve ter prioridade sobre outras ações cuja
abrangência seja menor;
30
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
V - Princípio da Profundidade Adequada,
segundo o qual a fiscalização deve abordar
aspectos relacionados ao registro profissional
e à responsabilidade técnica, adentrando em
aspectos qualitativos ou de natureza
eminentemente técnica quando necessários à
caracterização da infração por exorbitância de
atribuições, acobertamento e falta ética;
31
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
VI - Princípio da Abrangência Territorial,
segundo o qual o Crea deve buscar fiscalizar
toda a extensão do estado sob sua jurisdição,
de forma a considerar todo o território no
momento de planejar suas ações, mesmo que
por meio da adoção de ações com
periodicidade e intensidade diferenciadas;
32
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
VII - Princípio da Dinâmica, segundo o qual a
fiscalização
deve
buscar
sempre
o
aperfeiçoamento para adaptar-se a novos
contextos, ou mesmo para obter padrões de
maior eficiência, em uma constante busca pela
excelência; e
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Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
VIII - Princípio da Assertividade, segundo o
qual o fiscal deve envidar esforços na fase de
coleta de dados, a fim de que as informações
que constarão do relatório de fiscalização
expressem a veracidade dos fatos constatados,
uma vez que as notificações e autuações não
podem ser baseadas em meros indícios de
irregularidade.
34
Diretrizes Nacionais da Fiscalização do Exercício e
da Atividade Profissional do Sistema Confea/Crea
Anexo
Diretrizes Nacionais de Fiscalização
35
1. Estrutura Organizacional: este item trata dos
critérios para a estrutura organizacional da
fiscalização e para o dimensionamento do número
de fiscais.
2. Fatores de Interferência: este item trata da
elaboração de fluxos de processos de fiscalização e
da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão
– POPs para as atividades mais relevantes para a
fiscalização.
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3. Operacional e Tecnologia: este item
estabelece as características das ferramentas
e instrumentos necessários à fiscalização,
bem
como
dos
treinamentos,
dos
procedimentos escritos e da comunicação
entre níveis.
37
4. Planejamento da Fiscalização: este item pretende
uniformizar os instrumentos e a periodicidade a serem
aplicados ao planejamento da fiscalização, as
ferramentas e metodologia de gestão a ser utilizada, a
validação do processo de planejamento e a forma de
registro, nível de formalização e apresentação dos
resultados do planejamento. Além disso, uniformiza
também os objetivos da fiscalização, os critérios
empregados para a seleção da atividade de
fiscalização, as prioridades da fiscalização, o
planejamento da fiscalização rotineira e as fontes de
informação do planejamento.
38
5. Desempenho e Resultados: aqui está indicada a
necessidade de se estabelecer a principal forma de
medição e o acompanhamento individual e de grupo.
Além disso, a necessidade de se uniformizar os dados
para controle da fiscalização e quais são os destinatários
das informações do controle. Por último, estabelece a
meritocracia como mecanismo para avaliação e
premiação do setor de fiscalização.
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6. Relacionamento Institucional: este item apresente os
meios de relacionamento institucional do Regional com
os diversos organismos de sua Região, tais como
convênios de mútua cooperação, fiscalização preventiva
e integrada – FPI, Fiscalização de Acessibilidade – FIA,
fiscalização de sinistros e com a participação das
entidades de classe.
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7. Desenvolvimento Profissional: o treinamento da fiscalização,
a política de capacitação interna, os incentivos para progressão
acadêmica e o nível acadêmico são tratados neste item.
8. Abrangência da Fiscalização: a fiscalização restrita ao
exercício profissional, os procedimentos da fiscalização
realizados internamente, a proporcionalidade entre as áreas
fiscalizadas, as dificuldades para obtenção de dados e
acompanhamento do processo pelo fiscal são os principais
assuntos tratados neste tópico.
9. Normatização: finalizando, o item trata da instituição de
mecanismos para a disseminação do conhecimento acerca da
normatização do exercício profissional.
41
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PORQUE FISCALIZAR AS PROFISSÕES?