GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMARH
AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO DE
RECURSOS HÍDRICOS
A estratégia do Estado da Paraíba
para criação de sua agência de água
Maceió, 28 de abril de 2010
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FASE 1: ANTERIOR À LEI 6.308/96
Dispersão institucional: 43 instituições
Instrumentos de gestão: Enquadramento – Sudema (1978)
Monitoramento – Lmrs (1992)
Planos diretores de bacias
Aspectos técnicos: Ênfase no uso e não na conservação
Predominância do setor de saneamento
Maior consumo no setor de irrigação
Inexistência de investimentos em gestão
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Fase 2: Depois da Lei 6.308/96
Composição do SINGREH
(Lei 6.308/96, Decreto 18.378/96)
Órgão Deliberativo: CERH
Órgão Integrador : Secretaria do Planejamento
Órgão Gestor
: Grupo Gestor de Recursos Hídricos
Sem Comitês de Bacias
Sem Agência de Água
CERH formado por servidores estaduais cedidos
NO INÍCIO
Data
Etapa
1996
Grupo Gestor de Recursos Hídricos
1) Elaborou o documento “Avaliação da Infra-Estrutura Hídrica e do
Suporte para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado
da Paraíba”
2) Fez levantamento das principais obras de captação, as potencialidades e
disponibilidades hídricas e as demandas de água por bacia hidrográfica,
culminando com o
3) Cálculo de tarifas e a determinação das expectativas de arrecadação
para financiamento das atividades do futuro órgão gestor
4) Emitia outorga e licença para construção de obras hídricas.
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FASE 3
Criada a AAGISA pela Lei Estadual nº 7.033/2001
(autarquia sob regime especial - diretoria com mandato, alterado pela lei 7.324/03)

Gestão de recursos hídricos

Regulação de saneamento e irrigação
QUASE QUATRO ANOS DE AAGISA




Fortaleceu o instrumento de outorga
Criou bases para a cobrança
Elaborou minuta de lei de regulação do saneamento
Marcada pelo sombreamento de competências, propôs
alterações que culminaram com sua extinsão e criação da
AESA
Reforma do Estado Paraíba (Decreto n°
23.865/2003), envolvendo:
• Emendas à Constituição do Estado;
•Redefinir a estrutura organizacional e administrativa, em todos os níveis do
Poder Executivo Estadual;
•Revisar, modernizar e consolidar a legislação tributária estadual;
•Definir um novo modelo de Sistema Previdenciário para o Servidor Público
Estadual;
•Revisar, modernizar e consolidar a legislação sobre: Finanças Públicas, Gestão
de Pessoal, transferências voluntárias de recursos do Tesouro Estadual para
órgãos e entidades das administrações municipais;
•Revisar, modernizar e consolidar a contratação de fornecedores de bens e/ou
serviços pela administração do Poder Executivo Estadual;
•Estabelecer mecanismos que visem a eficiência nos serviços prestados.
FASE 4: Criada a AESA pela Lei Estadual nº 7.779/2005
SEMARH
AESA
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FATOS QUE INFLUENCIARAM A O DESENHO E A
CRIAÇÃO DA AESA
1) Sombreamento de competências e indefinição de
algumas atividades do setor;
2) Incompatibilidade da atividade de gestão com a de
regulação de dois setores usuários;
3) Atividades decorrentes do PISF;
4) Necessidade de separação entre obras e atividades de
gestão;
5) Distinguir o que seria política e o que seria gestão de
recursos hídricos;
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AAGISA x AESA
1) A AESA ficou mais robusta do ponto de vista operacional
2) Perdeu força política com a extinção dos mandatos
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FASE 5: Lei n. 8.446/07
Nas discussões sobre a cobrança, os comitês condicionaram
sua aprovação à revisão da legislação existente, culminando
com a Lei n. 8.446/07 (Marco - construção democrática e
participativa ):
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Inserção dos comitês no SINGREH
CERH com atribuições de comitê em bacias sem comitês
Ampliação dos membros do CERH para 27 vagas
Revogação da Lei 8.042/06
Definição das competências dos comitês, com relevância na definição
da cobrança
Não inclusão das agências de água no SINGREH
a) análise da disponibilidade hídrica:
37 m3/s = 1.166.832.000 m3/ano
b) arrecadação prevista (arrecadação de 7 milhões):
7,5% resulta em 525.000,00/ano = 43.750,00/mês
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SECTMA – Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia e Meio Ambiente
Lei Estadual 8.871/09
Mudou a denominação e
transferiu as obras de
infraestrutura hídrica
SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia
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DESAFIOS DOS CINCO “C”
– Concurso público (quadro efetivo)
– Comitês (fortalecimento)
– Cobrança (sustentabilidade do sistema)
– Conselho (atuação)
– Cadastro (conclusão e regularização)
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Governador: José Targino Maranhão
Vice-Governador: Luciano Cartaxo Pires de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS
E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMARH
Secretário: Francisco Jácome Sarmento
Secretário Executivo: Eloizio Henrique Henriques Dantas
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Diretora Presidente: Cybelle Frazão Costa Braga
Diretor Administrativo e Financeiro: Milson da Nóbrega
Diretor de Gestão e Apoio Estratégico: Alexandre Maia
Diretor de Acompanhamento e Controle: Laudízio Diniz
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Laudizio - Oficina Agência de Água Maceió