SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Programa de Bolsas
Universitárias de Santa Catarina
REUNIÃO TÉCNICA COM AS IES
SOBRE O PROGRAMA DE BOLSAS
UNIVERSITÁRIAS DE SANTA
CATARINA
DIES/10.12.2014
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Programa de Bolsas
Universitárias de Santa Catarina
Bolsas subsidiadas com recursos previstos no ART. 170/CE
 Legislação:
LC 281/2005;
LC 296/2005;
LC 420/2008;
LC 509/2010;
LC 546/2011;
Decreto 3.334/2005
Portaria 14/2014;
Portaria 37/2014
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no ART. 170/CE
Bolsas de Estudo e Pesquisa:
Cursos presenciais e EaD;
Percentuais de 25% a 100% sobre a mensalidade;
Primeira graduação, exceto licenciatura curta;
Participação em projetos de extensão da IES, com visão
socioeducativa (estudo);
O projeto da bolsa de pesquisa é da IES, no qual o estudante
selecionado é inserido;
Validade do benefício semestral ou anual (estudo), ou anual
(pesquisa);
Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED, carentes,
residentes em Santa Catarina e cadastrados no UNIEDU.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
170/CE/PROESDE
Bolsas de Estudo/Extensão:
Cursos presenciais;
Percentual da bolsa de estudo 70% da mensalidade não
podendo ultrapassar dois salários mínimos do ano anterior;
Curso de extensão subsidiado integralmente pelo Estado;
Validade do benefício por um ano;
Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED,
residentes em Santa Catarina e cadastrados no UNIEDU.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
170/CE/LICENCIATURA
Bolsas de Estudo/Intervenção para cursos de Segunda
Licenciatura:
Cursos presenciais com bolsa integral;
Bolsa para desenvolvimento da intervenção;
Validade do benefício para o curso;
Prioritariamente para professores da rede pública.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
171/CE
Legislação:
LC – 407/2008;
LC – 583/2012;
Decreto 2450/2009;
Decreto 2672/2009.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
171/CE
Bolsa de Estudo:
Curso presencial;
Percentual de 100% sobre a mensalidade não podendo ultrapassar
dois salários mínimos do ano anterior;
Estudante oriundo de ensino médio cursado em escola pública ou
escola privada com bolsa integral;
Residente em Santa Catarina há dois anos;
Validade do benefício durante o curso, não havendo reprovação;
Estudante carente, matriculado em IES cadastrada na SED, e
cadastrado no UNIEDU.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
171/CE
Bolsa de Pesquisa e extensão:
Cursos presenciais;
Valor da bolsa um salário mínimo do ano anterior, independente
do valor da mensalidade;
Primeira graduação;
Renda per capita até 1,5 salário mínimo;
Estudantes oriundos de ensino médio cursado em escola pública
ou escola privada com bolsa integral ou parcial;
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
171/CE
Bolsa de Pesquisa e extensão:
Estudantes residentes em Santa Catarina há dois anos;
Validade do benefício por dois anos podendo ser prorrogado por
mais um ano, desde que informado na planilha de previsão para o
ano seguinte;
Estudantes matriculados em IES cadastradas na SED, e
cadastrados no UNIEDU.
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Bolsas subsidiadas com recursos previstos no Art.
171/CE
Licenciatura:
Curso presencial, podendo ser em regime especial, com bolsa
integral;
Estudantes oriundos do ensino médio cursado em escola pública
ou escola privada com bolsa integral;
Residentes em Santa Catarina há dois anos;
Validade do benefício até a conclusão do curso (em caso de
reprovação o estudante assumirá o custo da disciplina no
próximo semestre);
Prioritariamente para professores da rede pública.
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 ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS
IES
 Manifestação aceitando os valores publicados;
 Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo
e Pesquisa conforme Edital de Cadastramento SED/UNIEDU;
 Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED,
impresso em duas vias, devidamente assinados em todos os
campos referentes ao diretor/reitor;
 Cumprir as cláusulas do Termo de Convênio, especialmente a
Cláusula Primeira (Do Objeto) e a CláusulaTerceira( da
Liberação dos Recursos)
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 ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS
IES
 Inserção dos estudantes beneficiados, no Sistema ,observando as
datas e prazos estipulados e as especificações de cada
Programa e Convênio assinado;
 A medida que houver qualquer alteração de dados (mudança de
dirigente, de coordenação convênios, de e-mail...) enviar à SED
Cadastro da IES atualizado;
 De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve
providenciar a Prestação de Contas imediatamente;
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 ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS
IES
 Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados,
separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada
Programa (conforme sistema);
 Anexar cópia da transferência (TED que não pode
ultrapassar o prazo para prestação de contas, ou seja 60
dias) e o extrato de cada conta específica, não podendo ser
utilizada a emissão de cheque para este fim;
 Anexar cópia do convênio em todas as prestações de contas
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 ATIVIDADES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELAS
IES
 quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o
comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO
deverá ser anexado à prestação de contas;
 para devolução referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL ,
deve ser observado o órgão Secretaria de Educação e conta
bancária nº 914001-8, e devolução refere ao Art. 171/CE
órgão Fundo de Apoio à Manutenção do Ensino Superior e
conta bancária nº 914.610-5, a operação deve ser efetuada no
endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os
seguintes passos:
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INSERÇÃO
DOS
BENEFICIADOS
DADOS
Acessar o endereço:
serieweb.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx
DOS
ALUNOS
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Para celebração de convênios e efetuação de pagamentos
a IES deve estar em dia com a vida fiscal junto aos órgãos, cujas
CNDs foram solicitadas no Edital Nº 036/SED/2014, além das
CNDs para convênios (DART).
Para tanto deve-se verificar a situação da IES na página da
Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.sc.gov.br
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IMPORTANTE:
Quando a IES receber mais de uma parcela em uma única
liberação a Prestação de Contas (PC) deve conter apenas
uma capa, um balancete e recibos referentes ao número
de parcelas que foi liberado.
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ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS
• ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE
APLICAÇÃO, TERMOS ADITIVOS:
Secretaria de Estado da Educação
Diretoria de Educação Superior
Rua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC
- CEP 88010-410
ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS :
Secretaria de Estado da Educação
SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar
Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC
- CEP 88010-410
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PORTARIA Nº 37/SED/2014
ESTABELECE CÁLCULO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA NO
CADASTRO
DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE
SANTA CATARINA UNIEDU
www.uniedu.sed.sc.gov.br
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Art. 4º - A fórmula a ser utilizada para o cálculo do IC,
considerando os itens e pesos previstos no artigo anterior desta
portaria, será:
IC =RF.ME.DE.TC.DDC
GF.100
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I - Renda
Familiar – RF (Valor em reais);
II - Moradia do estudante – ME (alugada ou financiada / própria
ou cedida);
III- Possui despesa familiar mensal, com educação paga, para
outro membro do grupo familiar – DE (Sim/Não);
IV - Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo –
TC (Sim/Não);
V - Possui despesa com tratamento de doença crônica – DDC
(Sim/Não);
VI - Número de pessoas do Grupo Familiar – GF.
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Art. 5º - O IC gerado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU
será um dos elementos que as Instituições de Ensino Superior
(IES) considerarão para efetuar a classificação dos estudantes.
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BOLSAS UNIEDU/FUMDES
ESTUDO
PESQUISA E EXTENSÃO
LICENCIATURA
(Continuidade/2015)
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UNIEDU/FUMDES/2015 – CONTINUIDADE
Os dados devem ser enviados em um único arquivo
(Excel), com as planilhas para Estudo, Pesquisa e
Extensão e Licenciatura, no endeço eletrônico
[email protected]. Posteriormente, enviar cópia
física via correio, devidamente assinado pelo dirigente ou
responsável.
O valor máximo da Bolsa de Estudo será de até
R$ 1.448,00 (número de mensalidades:12/ano). Com
exceção dos cursos que terão somente um semestre (6
mensalidades) para terminalidade.
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UNIEDU/FUMDES/2015 – CONTINUIDADE
O valor da Bolsa de Pesquisa e Extensão será de
R$ 724,00 (número de mensalidades será de acordo com o
previsto no projeto, sendo no máximo 12/ano).
A IES poderá substituir estudante reprovado ou concluinte,
caso tenha estudantes cadastrados no UNIEDU e
classificados no ano de 2014.
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INSTITUIÇÃO:
RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015CONTINUIDADE
BOLSA DE ESTUDO
Nº
NOME DO
ESTUDANTE
CURSO
ANO DO
INICIO DA
BOLSA
PERÍODO
PERÍODOS
VALOR DA
/FASE
/FASES A
MENSALIDA
CURSANDO CURSAR a
DE 2015
em 2015/1 partir 2015/2
1
2
3
4
5
26
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INSTITUIÇÃO:
RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015
CONTINUIDADE
BOLSA DE PESQUISA OU EXTENSÃO
Nº
NOME DO
ESTUDANTE
CURSO
ANO DO
INICIO DA TÍTULO DO
BOLSA PROJETO
DATA
DATA DE
INICIO
TÉRMINO
MÊS/ANO MÊS/ANO
1
2
3
27
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INSTITUIÇÃO:
RELAÇÃO DOS BENEFICIADOS COM BOLSA – FUMDES – 2015
LICENCIATURA
BOLSA DE ESTUDO
Nº
NOME DO
ESTUDANTE
CURSO
ANO DO PERÍODO
INICIO DA
/FASE
BOLSA CURSANDO
em 2015/1
PERÍODOS/
FASES A
CURSAR a
partir 2015/2
VALOR DA
MENSALIDADE
2015
1
2
3
28
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretor: Gilberto Luiz Agnolin
[email protected]
GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Gerente: Edir Seemund
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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Apresentação Reunião Técnica UNIEDU 10/12/14