PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Conjunto de medidas do Governo Federal,
lançado em 13 ABR 2009, com objetivo de
reduzir o déficit habitacional viabilizando o
acesso à casa própria, aumentando o
investimento na construção civil e fomentando
a geração de emprego e renda.
MCMV – MODALIDADES
FAR – Fundo de Arrendamento Residencial- FAIXA I
FAR - MCMV Municípios -
FDS –
Fundo de Desenvolvimento Social
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Operação Coletiva)
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(Associativo – Imóvel na Planta)
PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – BRASIL
PERÍODO 2009 - 2013
FAIXA DE RENDA
FAIXA 1
FAIXA 1 – FAR
FAIXA 1 – FDS
FAIXA 1 – IMÓVEL RURAL
FAIXA 1 – PAC
FAIXA 2
FAIXA 3
FAIXA 3
* UH – Unidades Habitacionais
UH
Contratadas
Valor Contratado
(em R$)
1.027.695 49.898.943.238,47
902.753 46.274.438.966,01
25.451
533.103.286,33
77.822
1.829.748.260,06
21.669
1.261.652.726,07
1.168.918 92.631.251.643,58
260.726 21.589.565.976,43
2.457.339 164.119.760.858,48
UH Entregues
306.128
279.355
2.614
23.822
337
829.373
85.192
1.220.693
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – MATO GROSSO
PERÍODO 2009 - 2013
FAIXA DE RENDA
FAIXA 1
FAIXA 1 – FAR
FAIXA 1 – FDS
FAIXA 1 – IMÓVEL RURAL
FAIXA 1 – PAC
FAIXA 2
FAIXA 3
TOTAL
* UH – Unidades Habitacionais
UH
Contratadas
26.208
100
893
935
24.950
5.543
58.629
Valor Contratado
(em R$)
1.212.375.667,06
5.600.000,00
22.682.000,00
45.255.000,00
1.831.716.258,68
412.050.811,62
3.529.707.873,36
UH Entregues
9.299
0
0
0
15.339
1.039
25.677
FAR - RESUMO
FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL –FAIXA I
► OBJETIVO
» Construção ou requalificação de empreendimentos habitacionais com
recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial
► PÚBLICO ALVO
» Famílias com renda bruta mensal até R$ 1.600,00
► ÁREAS DE ATUAÇÃO
♦ Capitais estaduais
♦ Municípios com mais de 50 mil habitantes
♦ Distrito Federal
FAR - RESUMO
MCMV - Municípios
► OBJETIVO
» Aquisição de imóveis destinados à alienação para famílias com renda
mensal de até R$ 1.600,00
► ÁREAS DE ATUAÇÃO

Municípios com população inferior a 50.000 habitantes
A quantidade máxima de unidades habitacionais que
poderá ser contratada em cada município será de:
♦
♦ 30 uh para municípios com população inferior à vinte mil
habitantes
♦ 60 uh para municípios com população igual ou superior a vinte
mil e inferior a cinquenta mil habitantes
FAMÍLIAS BENEFICIADAS
► Famílias com renda familiar bruta mensal até R$ 1.600,00
► prestações limitadas a 5% da renda familiar, com valor mínimo de R$
25,00 mensais, com prazo de 120 meses para quitar o financiamento e
com prazo de até 30 dias para ocupação do imóvel
► os candidatos se inscrevem gratuitamente no poder público do local de
produção dos empreendimentos
► os beneficiários não podem vender, ceder ou transferir o imóvel, bem
como não podem ficar inadimplentes com o contrato, sob pena de perder o
imóvel adquirido no Programa
MCMV FAIXA I – Municípios atendidos
NOME
CUIABÁ
CAMPO NOVO DO PARECIS
SINOP
LUCAS DO RIO VERDE
CAMPO VERDE
NOVA MUTUM
SORRISO
VÁRZE AGRANDE
BARRA DO GARÇAS
PRIMAVERA DO LESTE
RONDONÓPOLIS
TANGARÁ DA SERRA
CÁCERES
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
POCONÉ
ÁGUA BOA
ROSÁRIO OESTE
BARÃO DE MELGAÇO
CHAPADA DOS GUIMARÃES
NOBRES
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
JANGADA
NOVA BRASILÂNDIA
ACORIZAL
PLANALTO DA SERRA
MATO GROSSO
Diretriz (2014)
Realizado
2.100
270
600
450
240
390
680
1.700
400
630
1.343
690
680
100
140
170
100
100
110
100
100
100
100
100
100
5117
589
3637
701
785
600
1093
11.493
28737
6722
1267
500
4294
1552
1192
100
100
-
COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO
TERRENO
EDIFICAÇÃO
INFRA
EQUIP.
COMUNITÁRIO
OUTRAS
DESPESAS
BDI
PTS
LOCALIDADE
APARTA
MENTO
CASA
Capital e respectiva
região Metropolitana
60.000
60.000
Municípios com
população maior ou
igual a 50 mil
habitantes
57.000
57.000
Municípios com
população menor que
50 mil habitantes
56.000
MCMV-MUNICÍPIOS
35.000
FLUXO OPERACIONAL DOAÇÃO DE TERRENO POR ESTADO/MUNICIPIO
MUNICÍPIO
1. DIVULGA E DISPONIBILIZA DOAÇÃO DO TERRENO PARA O PROGRAMA.
2. APÓS SELEÇÃO DA EMPRESA DOA AO FAR
CONSTRUTORA
COM ANÁLISE DE RISCO VÁLIDA
APRESENTA ANTEPROJETO E PLANILHA
DE CUSTOS
Avaliação de Utilização do
Avaliação de Risco
VPC
Análise de Engenharia
e Trabalho Social
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA CAIXA
INFORMA A PREFEITURA E
ENCAMINHA PARA ÁREAS
DE ENGENHARIA, JURÍDICA
E RISCO.
FLUXO TOTAL DE ANÁLISE
COMITÊ DA
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA CAIXA
APROVA
Análise Jurídica
SUPERINTENDÊNCIA
CONTRATAÇÃO
OPORTUNIDADES
•HABITAÇÃO: Redução do Déficit Municipal;
•Geração de Emprego e Renda;
•Atendimento a pessoas em Área de Risco;
•Inclusão Social: Melhoria da qualidade de vida das
pessoas
OPORTUNIDADES
•Estimular desenvolvimento planejado e sustentável do
Município;
•Sustentabilidade Ambiental: Uso de madeira legal,
Arborização;
•Gestão do consumo de água e gás individualizada;
•Utilização de energia solar
PARCERIA
• Adequação da Legislação Municipal;
• Aportes financeiros, fornecimento de bens e serviços
ou obras;
• Demarcação de áreas como ZEIS;
• Desapropriação de Áreas;
• Doação de Terrenos;
• Regularização Fundiária;
• Instituir Grupo para Análise de Empreendimentos;
• Análise e Aprovação dos Projetos;
• Isenção ou Redução de Tributos (ISS, IPTU, ITBI);
PARCERIA
• Articulação junto a Concessionárias e Autoridades Públicas;
• Emissão do Habite-se;
• Assumir Operação e Manutenção dos Equipamentos
Públicos;
• Implementar ações para garantir a Sustentabilidade dos
Empreendimentos;
• Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e
renda;
PARCERIA
• Executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os
critérios de elegibilidade e seleção da demanda definidos pelo
Ministério das Cidades em normativo específico – Portaria 610 MC
• famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que
tenham sido desabrigadas;
• famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
• famílias de que façam parte pessoas com deficiência
• Execução do Trabalho Técnico Social- Portaria 168 MC
• Etapa pré-contratual = noventa dias antes do término da
obra
• Etapa pós-contratual - iniciada, preferencialmente, após a
assinatura de todos os contratos com os beneficiários
Novidades
• EDIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
OUTROS COMPLEMENTARES À HABITAÇÃO
• a partir de quinhentas unidades habitacionais para
equipamentos de educação; e
• a partir de oitocentas unidades habitacionais para os
demais equipamentos complementares à habitação.
• COLOCAÇÃO DE PISOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS JÁ
ENTEGUES
MINHA CASA MELHOR
 MINHA CASA MELHOR: Linha de crédito destinada à aquisição de móveis e
eletrodomésticos para mobiliar o imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa,
Minha Vida, do Governo Federal. As compras são efetuadas nos
estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA e contempla 10 (dez)
produtos pré-definidos.
 LIMITE MÁXIMO*: R$ 5.000,00 para todas as faixas do Programa
MCMV
 TAXA DE JUROS: 5% ao ano
 UTILIZAÇÃO: prazo máximo de 12 meses
PRODUTOS CONTEMPLADOS
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