ANTONIO CARLOS BASTOS D’ALMEIDA
Pós-graduado em MBA de Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria (FGV), graduado em
Administração (UFMG) e em Ciências Contábeis (Faculdade de Ciências Gerenciais – UNA).
Assessor de Risco da Fundação Forluminas de Seguridade Social – FORLUZ. É membro da CTN
de Governança da Abrapp desde 2008 e foi membro da CTN de Controles Internos e
Compliance da Abrapp (2005 a 2007). É coautor do livro “Gestão Baseada em Riscos”,
professor do Curso de MBA em Previdência da Universidade Agostinho Neto em Angola (2013
e 2014) e Conselheiro Fiscal da Norte Energia S.A (2013). Certificado pelo ICSS com Ênfase em
Administração e pelo DRI International, como Associate Business Continuity Professional.
Prêmio “Melhor Profissional de Controle de Risco em Fundos de Pensão – 2013” pela revista
Investidor Profissional.
Entendimento do FATCA
e análise de sua aplicabilidade
às EFPC
Mas afinal, onde
está o risco ?
Não é jurídico … é financeiro!
Art. 38. Os investimentos classificados no
segmento de investimentos no exterior devem
observar, em relação aos recursos de cada plano,
o limite de até dez por cento.(Resolução CMN nº 3.792/09).
Art. 53. É vedado à EFPC:
… XI - aplicar no exterior por meio da carteira
própria ou administrada, ressalvados os casos
expressamente
previstos
nesta
Resolução;
(Resolução CMN nº 3.792/09).
Fundos
Offshore
Fundo
local
Março/15 - 0,05%
+/- R$ 340 MM
Não é jurídico … é financeiro!
De acordo com o FATCA, a instituição financeira
que não aderir ao acordo ou, em aderindo, não
reportar adequadamente as informações, ficará
sujeita à retenção de 30% sobre os pagamentos a
receber de fontes dos EUA.
Ireland
US Onshore,
Delaware LP
Luxembourg
Guernsey
Cayman, BVI,
Bahamas
Mitigação do risco
Solicitação aos administradores do fundo local
• Número de identificação do intermediário global
–GIIN
(Global
Intermediary
Identification
Number) dos fundos local e offshore.
• Existência de programa de compliance no(s)
fundo(s) e, caso positivo, capacidade de cumprir
os prazos de notificações à autoridade local.
• Confirmação de que os documentos dos fundos
foram atualizados para incluir obrigações e riscos
associados ao FATCA.
Obrigado!
Antônio Carlos Bastos d’Almeida
[email protected]
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Antonio Carlos Bastos d´Almeida