Módulo VII
SUPRIMENTO DE
FUNDOS e
CPGF
Curso Básico de SIAFI
SUPRIMENTO DE FUNDOS
(ART. 68 E 69 DA LEI 4.320/64)
 Forma
alternativa
orçamentárias
de
pagamento
 Adiantamento de numerário a
empenho com dotação própria.
de
servidor
à
despesas
conta
de
 Atender a casos excepcionais não sujeitos ao processo
normal de aplicação
 Há controle da responsabilidade do suprido de comprovar
os gastos (prestação de contas)
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FORMA DE MOVIMENTAÇÃO
(ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)
 Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF
 Proibição das contas bancárias - denominadas contas do
Tipo “B”
Exceto: os órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União e os
Comandos Militares.
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CASOS EXCEPCIONAIS
(ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)
 Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
 Despesas sigilosas, conforme regulamento;
 Despesas de pequeno vulto (percentual da modalidade
convite da Lei 8666/93).
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IMPEDIMENTOS
(ART. 45 DO DECRETO Nº 93.872/86)
Não se concederá suprimento de fundos:
 a responsável por dois suprimentos;
 a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização
do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição
outro servidor;
 a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o
prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
 a servidor declarado em alcance.
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ATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO
 A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da
despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;
 Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na
Internet (www.tesouro.fazenda.gov.br) a finalidade;
 Justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos,
indicando fundamento normativo específico em que foi enquadrada a
concessão do suprimento;
 Especificação da natureza da despesa (ND), e plano interno (PI), se for o
caso;
 Indicação dos valores por ND e total;
 Indicação do mecanismo de movimentação financeira a ser utilizado
(valores na modalidade saque e fatura).
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DOS LIMITES
CPGF
OBRAS/SERV. DE COMPRAS/SERV
ENGENHARIA
EM GERAL
SUPRIMENTOS
FUNDOS
R$ 15.000,00
R$ 8.000,00
VALOR POR
OBJETO
R$ 1.500,00
R$ 800,00
Limite de Saque = 30% até da despesa executada com Suprimento de
Fundos Anual por Órgão (art. 45, Decreto nº 93.872/86)
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DOS LIMITES PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO

Importante ressaltar que os limites estabelecidos para as
despesas de pequeno vulto não se referem ao demais casos
especificados para a utilização do suprimento de fundos*

Excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial,
desde
que
caracterizada
a
necessidade
em
despacho
fundamentado, poderão ser concedidos suprimentos de fundos
com valores superiores aos fixados anteriormente.
* Acórdão TCU nº 1276/2006: estabelece que os limites constantes da Portaria
MF nº 95/2002, referem-se a TODOS os casos de aplicação de SF.
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PRAZOS
PRAZO MÁXIMO DE APLICAÇÃO - ATÉ 90 DIAS.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATÉ 30 DIAS.
A prestação de contas da importância aplicada até 31 de
dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do
exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma
de Encerramento;
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DEVOLUÇÕES DE RECURSOS
MACROFUNÇÃO 02.11.21
Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do
CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas
a serem
realizadas.
Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o
valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU,
código
de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de
fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir
do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor
do
suprimento a ser utilizado.
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DEVOLUÇÕES DE RECURSOS
MACROFUNÇÃO 02.11.21
 O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema SIAFI,
subsistema CPR, com a inclusão de documento hábil “GD” e
utilização de situação específica “G28”.
As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de registro da
despesa
serão
registradas
contabilmente
como
RECEITA
DE
RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, com
utilização do código GRU 18806-9 – Devolução de recursos de
exercícios anteriores.
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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Emissão de Empenho
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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Emissão de Empenho
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CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Pagamento da Fatura
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