FONDCF
2008
RESTOS A PAGAR
Alteração da Rotina de Inscrição de Restos a Pagar
não Processados
 – Eliminação do Decréscimo Patrimonial causado pela
Inscrição de Restos a Pagar não Processados. O
impacto no resultado deve ocorrer somente quando do
registro da despesa efetiva, no exercício seguinte.
 – Criação de conta específica para o registro da
inscrição ( conta 29.213.02.02)
 – Inclusão de conta contábil na rotina para eliminação
no Balanço Patrimonial e na DVP do valor do passivo
e do valor da despesa.
Crédito liquidado- FOLHA
Criação de conta contábil para controle, por célula da
Despesa com ND Detalhada, do valor pago
relativamente à Pagamento da Folha de Salários.
Mensagens de orientação ATUFOLHA:
Servidor Cedido: 2008/0525907;
OB Cancelada: 2008/0457960 e 2008/0525089;
Devolução de Salários: 2008/0443584
MSG STN 2008/0182574.
Crédito liquidado no Balanço
Orçamentário - FOLHA
Registro do Adiantamento no Suprimento de
Fundos – Conta 11244.00.00



Obediência ao Princípio da Oportunidade;
Demonstração adequada do patrimônio do
órgão público (Patrimônio Líquido);
Anteriormente, se o servidor recebesse um
suprimento de fundos e devolvesse um valor
não utilizado, o reconhecimento do ativo seria
pelo regime de caixa, ou seja, no momento do
recolhimento.
ROL DE RESPONSÁVEIS

A partir do exercício de 2007,o Módulo Rol de
Responsáveis terá fechamento anual, com data igual a da
área contábil.

O Relatório do Rol de Responsáveis não será impresso
quando da apresentação, pelas UGs, das contas relativas
ao exercício de 2007, sendo apenas as informações
disponibilizadas em banco de dados informatizados, conf.
Decisão Normativa TCU nº 85, de 19/09/07, §1 do art. 5º.

MSG CGU 2007/1408448 DE 25/10/07.
ROL DE RESPONSÁVEIS

Roteiro do Rol de Responsáveis:
http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Arquivos/2008/Rol.pdf

Além dos responsáveis a serem arrolados nos
processos de contas, especificados no art. 12 da
IN/TCU nº. 47/2004, devem ainda ser incluídos no rol
de responsáveis o responsável pela conformidade
contábil da unidade e o responsável pela
conformidade de registro de gestão.
ROL DE RESPONSÁVEIS
MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326

1) FORAM EXCLUIDOS DIVERSOS CODIGOS DE
NATUREZA DE RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE
NAO MAIS EXISTEM OS REFERENTES AOS
SUBSTITUTOS, HAVENDO APE NAS UM CAMPO PARA
IDENTIFICAR A SITUACAO DO AGENTE (TIPO: T
(TITULAR), S (SUBSTITUTO) OU I (INTERINO);

2) OS PROCEDIMENTOS PARA LANCAR OS DADOS
DOS RESPECTIVOS AGENTES (TITULAR, SUBSTITUTO
E INTERINO), BEM COMO PARA ATUALIZAR E
EFETUAR CONSULTAS, CONTINUAM SENDO FEITOS
POR MEIO DAS TRANSACOES "ATUAGENTE" E
"CONAGENTE";
ROL DE RESPONSÁVEIS
MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326

3)A PRINCIPAL MUDANCA ESTA NO LANCAMENTO DA
EFETIVA GESTAO, POIS, AS UNIDADES TERAO QUE
EFETUAR O LANCAMENTO DO RESPECTIVO
PERIODO, TANTO PARA O AGENTE TITULAR COMO
PARA O SUBSTITUTO.
DESSA FORMA, FORAM CRIADAS AS TRANSACOES
"ATUEFETGES"(ATUALIZA EFETIVA GESTAO) E
"CONEFETGES" (CONSULTA EFETIVA GESTAO). SENDO
QUE POR MEIO DA "CONEFETGES" AS UNIDADES
TAMBEM PODEM, ALEM DE CONSULTAR OS
PERIODOS DE EFETIVA GESTAO LANCADOS,
ATUALIZAR ALGUM DADO JA EXISTENTE OU ATE
MESMO INCLUIR UM OUTRO PERIODO PARA
DETERMINADO AGENTE, LANCADO
ANTERIORMENTE; E
ROL DE RESPONSÁVEIS
MSG SIAFI: SFC/CGU 2008/0148326




4) FOI IMPLEMENTADO, POR MEIO DA TRANSACAO
"CONEFETGES", O PF9=EMAIL, DE FORMA QUE AS
UNIDADES POSSAM VERIFICAR NA TELA O ROL DE
RESPONSAVEIS.
Transações:
CONNNATRESP(Consulta Natureza de Responsabilidade);
ATUCOMPNAT (Atualiza Complemento de Natureza); - para natureza que aceita
múltiplos
Ex:





CONCOMPNAT;
ATUAGENTE;
CONAGENTE;
ATUEFETGES;
CONEFETGES.
Manuais Técnicos da STN
Revisão
 Manual de Procedimentos da Receita
 Manual de Elaboração do RGF
 Manual de Elaboração do RREO
 Manual da Dívida Ativa
Elaboração
 Manual de Procedimentos da Despesa
 Manual de Procedimentos das PPP’s
 Plano de Contas Nacional
Manual de Procedimentos da Despesa
Minuta
A Portaria do Manual da despesa revoga a Portaria
STN/SOF nº. 163/01 e Portaria STN nº. 448/02. Tem
previsão ser publicada em julho/2008 com efeitos
aplicados a partir do exercício financeiro de 2009.
8 – Procedimentos Contábeis Específicos
e) Classificação de despesa com aquisição de Material
Bibliográfico.
Acordão 111/2006 sobre a Prestação de Contas de 2002
da Universidade de Minas Gerais
4. Recomendar à Secretaria do Tesouro Nacional que:
4.1 aperfeiçoe as orientações já constantes do Manual SIAFI,
transação >CONMANMF 02.11.36, itens 2.1.1 e 3.3, para que seja
neles conste que a contabilização prevista no item 3.3 destina-se
exclusivamente àqueles acervos que exerçam a função de "biblioteca
pública" no sentido técnico do termo, a saber, uma unidade
bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da
comunidade, com acervos de interesse geral, voltada essencialmente
à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público
amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundirse com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da
comunidade para um propósito específico (a exemplo da biblioteca
escolar, a universitária, a especial, a especializada e a infantil), em
função da obrigatória interpretação estritamente técnica do art. art. 18
da Lei 10.753/2003 (interpretação da lei segundo a "nomenclatura
própria da área em que se esteja legislando", art. 11 inc. I alínea ´a´da
Lei Complementar 95/98, bem como a interpretação sistemática da
legislação pertinente - arts. 15 § 2o e 94 da Lei 4320/64; IN/SEDAP
205/98, itens 7.4 e 7.9);
Acordão 111/2006
Acordão TCU 111/2006
4.2 mantenha a incidência da contabilização
como material permanente, prevista no item
3.8 da transação >CONMANMF 02.11.36,
para todas as demais modalidades dos
acervos bibliográficos (a exemplo das
bibliotecas escolares, universitárias, especiais
e especializadas);
Manual de Procedimentos da Despesa
Minuta

Os livros e demais materiais bibliográficos
apresentam características de material
permanente (durabilidade superior a 2 anos, não
é quebradiço, não é perecível, não é incorporável
a outro bem e não se destina a transformação).
Porém, o artigo 18 da lei 10.753, de 31/10/2003,
considerou os livros adquiridos para bibliotecas
públicas como material de consumo. As demais
bibliotecas devem classificar a despesa com
aquisição de material bibliográfico como
material permanente.
Manual de Procedimentos da Despesa
Minuta

Entende-se por Biblioteca Pública a unidade
bibliotecária destinada indistintamente a todos
os segmentos da comunidade, com acervos de
interesse geral, voltada essencialmente à
disseminação da leitura e hábitos associados
entre um público amplo definido basicamente
em termos geográficos, sem confundir com as
bibliotecas destinadas a atender um segmento
da comunidade com um propósito específico.
Manual de Procedimentos da Despesa
Minuta

As aquisições que não se destinarem às bibliotecas
públicas deverão manter os procedimentos de
aquisição e classificação na natureza de despesa
449052 – Material Permanente - incorporando ao
patrimônio. Portanto, devem ser registradas em
conta de Ativo Permanente.
Novo Balanço Orçamentário

Apresentação no formato de oito colunas em virtude do
desdobramento da previsão de receitas em inicial e
atualizada, assim como da dotação (fixação) de despesas em
inicial e atualizada.

As colunas de diferença entre previsão/fixação e execução
passam a ser denominadas ‘EXCESSO OU
INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO’, do lado das
receitas, e ‘ECONOMIA NA REALIZAÇÃO DE
DESPESAS’, do lado das despesas.

Criação da linha de ‘SUPERÁVIT DO BALANÇO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR’ para
registro dos créditos orçamentários abertos por essa origem
de recursos.
Novo Balanço Orçamentário



Criação da linha de ‘EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO’ para registro dos créditos
orçamentários abertos por essa origem de
recursos.
Novo critério de contabilização da receita
orçamentária nas FR que geram cota.
Visa demonstrar os valores arrecadados com o
esforço de cada órgão.
Novo Balanço Orçamentário
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
COM O OBJETIVO DE CUMPRIR O DISPOSTO NA PORTARIA NR. 4,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 02/05/08, INFORMAMOS A
SEGUIR UM ROTEIRO PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA
EXECUTORA NO SIAFI E UNIDADE PAGADORA NO SIAPE.
** CRIAÇÃO DE UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UG) NO SIAFI
1) PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS,
GESTOR FINANCEIRO E RESPECTIVOS SUBSTITUTOS;
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA
CONFORMIDADE DE CONFORMIDADE DE REGISTRO DE
GESTÃO E SEU RESPECTIVO SUBSTITUTO.
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
2) DADOS PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA EXECUTORA
A- ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CRIAÇÃO DA NOVA UG EXECUTORA
(ESTATUTO, LEI, DECRETO, ETC);
B- CNPJ(ESSENCIAL, EM FACE DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVEM A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, TAIS COMO: DARF, GPS, ISS,
DIRFGOV ETC);
* A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CNPJ, PODERÁ SER EFETUADA
NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO SEGUINTE
ENDEREÇO:
HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/PESSOAJURIDICA/CNPJ
** A SOLICITAÇÃO SERÁ ATENDIDA EM ATÉ 48 HORAS
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
INSCRIÇÃO DE FILIAL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A) FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA - FCPJ GERADA POR
INTERMÉDIO DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DO CNPJ
(PGD CNPJ). A TRANSMISSÃO DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE PELA
INTERNET POR MEIO DO APLICATIVO RECEITANET;
B) OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
B-1) ORIGINAL DO DBE, ASSINADO PELA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ, SEU PREPOSTO ANTERIORMENTE INDICADO OU SEU
PROCURADOR CONSTITUÍDO EM INSTRUMENTO PÚBLICO
(REGISTRADO EM CARTÓRIO) OU PARTICULAR (COM FIRMA
RECONHECIDA DO OUTORGANTE), OU PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO.
DA FCPJ. A ASSINATURA NO DBE DEVERÁ TER FIRMA RECONHECIDA
EM CARTÓRIO;
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
B-2) NO CASO DE DBE ASSINADO POR PROCURADOR, CÓPIA AUTENTICADA DA
PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR;
B-3) CÓPIA AUTENTICADA DO ATO ALTERADOR QUE COMPROVE A
CONSTITUIÇÃO DA FILIAL
OBS.:
1 - QUANTO AOS DOCUMENTOS DOS ITENS B-2 E B-3, NÃO ENVIE
ORIGINAIS, POIS ESTES NÃO SERÃO DEVOLVIDOS;
2- OS DOCUMENTOS CITADOS NA LETRA "B" DEVERÃO SER
ENCAMINHADOS À UNIDADE CADASTRADORA DE JURISDIÇÃO DO
ESTABELECIMENTO FILIAL. O ENDEREÇO SERÁ INFORMADO, LOGO APÓS O
ENVIO DA FCPJ PELA INTERNET, POR MEIO DE CONSULTA À OPÇÃO
"CONSULTA DA SITUAÇÃO DO PEDIDO REFERENTE AO CADASTRO
NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ - ENVIADO PELA INTERNET". PARA
SABER TODOS OS PASSOS PARA O ENVIO DO PEDIDO PELA INTERNET,
CONSULTAR ITEM "SOLICITAÇÃO DE ATOS PERANTE O CNPJ POR MEIO DA
INTERNET";
3 – O RECONHECIMENTO DE FIRMA DA ASSINATURA NO DBE É
DISPENSADO NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO OU DE
UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM ÓRGÃO DE REGISTRO.
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
NO SIAFI TRANSAÇÃO >ATUUG
C- DENOMINAÇÃO DA UG: ATÉ 45 CARACTERES;
D- DENOMINAÇÃO DA UG(TÍTULO REDUZIDO): ATÉ 19 CARACTERES.
3) PROCEDIMENTOS POSTERIORES À CRIAÇÃO DE UG, POR PARTE DE
SEUS EXECUTORES:
A- REGISTRO NO SIAFI - TRANSAÇÕES ATUAGENTE, ATUUG (REGISTRO
DOS RESPONSÁVEIS: ORDENADOR DE DESPESAS, GESTOR FINANCEIRO
E RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO).
B) PARA CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA NOVA UG, DEVERÁ O
CADASTRADOR DA UG PRINCIPAL (SETORIAL CONTÁBIL) OPTAR POR
CADASTRÁ-LOS DIRETAMENTE OU CONSTITUIR PARA TANTO UM
CADASTRADOR DE UNIDADE, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES DE
PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS (1 A 4), DISPONÍVEIS NO SITE DA
STN (HTTP://WWW.STN.GOV.BR)
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
C- O CADASTRAMENTO NA TRANSAÇÃO "ATUUG" RELACIONADO AO
ORDENADOR DE DESPESAS, GESTOR FINANCEIRO E RESPECTIVOS
SUBSTITUTOS, OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
I. ENCAMINHAR VIA COMUNICA SIAFI À SETORIAL DE CONTABILIDADE DO
MEC (UG 150003) OS DADOS ABAIXO, REFERENTES SOMENTE A UM DOS
SERVIDORES DESIGNADOS PARA TAIS FUNÇÕES TENDO EM VISTA SUA
INCLUSÃO NA NOVA UG:
. NOME:
. CPF:
. FUNÇÃO (ORDENADOR OU GESTOR FINANCEIRO)
. CÓDIGO DA AGÊNCIA BANCÁRIA DE RELACIONAMENTO DA UG CRIADA.
II. UMA VEZ INCLUÍDO O SERVIDOR PELA STN, APÓS RESPOSTA RECEBIDA
DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MEC, ESTE PROVIDENCIARÁ A
INCLUSÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS REFERIDAS FUNÇÕES.
CRIAÇÃO DE UG - PORTARIA Nº. 4
** CRIAÇÃO DE UNIDADE PAGADORA (UPAG) NO SIAPE
AS UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS DAS IFES DEVERÃO
PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA UPAG
PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE UPAG:
TODA E QUALQUER UPAG É CRIADA A PARTIR DE UMA UORG, OU SEJA,
ANTES DE SER UMA UPAG, TEM QUE SER UMA UORG. PODE-SE USAR
UMA UORG JÁ EXISTENTE OU INCLUIR UMA NOVA (DEPENDE DO QUE
ESTABELECE O DOCUMENTO LEGAL OU A NECESSIDADE DE CADA
ÓRGÃO).
SE FOR CRIAR UMA UORG NOVA ACESSAR A TRANSAÇÃO >TBINUORG,
EM SEGUIDA CRIA-SE A UPAG PELA TRANSAÇÃO >TBINUPAG. APÓS A
CRIAÇÃO DA UPAG, ACESSE A TRANSAÇÃO >TBIFDAUPAG, NA PARTE
MANUAL E INCLUA OS CÓDIGOS DE DENOMINAÇÃO DAS UORGS QUE
VÃO PERTENCER À UPAG NOVA.
SE FOR USAR UMA UORG PREEXISTENTE, ACESSE APENAS AS
TRANSAÇÕES >TBINUPAG E TBIFDAUPAG
MSGs SIAFI 2008/0497771 E 2008/0532089

Após a criação da UPAG é imprescindível e de
fundamental importância colocar a UG de
acerto (>TBATUPAGUG) e a UG central
>TBIACEUPAG).
Lembrando que para
acessar a upag diferente da que o usuário
estiver, basta usar o troca hab, após a
habilitação do cadastrador parcial.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
O CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO
FEDERAL – CPGF é um instrumento de
pagamento, emitido em nome da unidade gestora e
operacionalizado por instituição financeira
autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador
nele identificado, nos casos indicados em ato
próprio da autoridade competente, respeitados os
limites do Decreto nº. 5.355, de 25 de janeiro de
2005, alterado pelo Decreto nº. 5.635, de 26/12/2005
e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008;
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL











FUNDAMENTOS LEGAIS:
• Lei nº. 4.320, de 17/03/1964;
• Decreto-Lei nº. 200, de 25/02/1967;
• Decreto nº. 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo Decreto nº. 2.289, de
04/08/1987, Decreto nº. 5.026, de 30/03/2004 e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008;
• Decreto nº. 5.992, de 19/12/2006, alterado pelo Decreto nº. 6.258, de
19/11/2007;
• Decreto nº. 5.355, de 25/01/2005, alterado pelo Decreto nº. 5.635, de 26/12/2005
e Decreto nº. 6.370, de 1º/02/2008;
• Portaria MF nº. 95, de 19/04/2002;
• Portaria MP nº. 41, de 04/03/2005, alterada pela Portaria MP nº. 1, de
04/01/2006 e Portaria nº. 44, de 14/03/2006;
• Portaria MF nº. 448, de 13/09/2002;
• IN STN nº. 04, de 30/08/2004;
• Macrofunção 02.11.21, Manual SIAFI, atualizada em 2007.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
ASPECTOS GERAIS DO CPGF:
 O detentor do cartão deverá utilizá-lo na função
crédito, para geração de fatura mensal, e poderá
utilizá-lo para saques (ainda não autorizado para o
MEC), em situações específicas do órgão;
 A fatura vencerá sempre até o dia 10 de cada mês;
 O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o
dia 04;
 O pagamento da fatura será efetuado por meio de
OBD (OB Fatura);
 Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas
para utilização do cartão, exceto compras no
exterior e atrasos.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
Além de outras responsabilidades estabelecidas na
legislação e na regulamentação específica, para os
efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de
despesa caberá:

I - definir o limite de utilização e o valor para cada
portador de cartão;

II - alterar o limite de utilização e de valor; e

III - expedir a ordem para disponibilização dos
limites, eletronicamente, junto ao estabelecimento
bancário.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF:

REGRA: função crédito para geração de fatura;
EXCEÇÃO: saques por meio do CPGF ( Desde que
autorizado por Portaria do Ministro da Educação
( que está em fase de elaboração).


EXTINTAS: contas tipo “B” – depósito em conta
corrente (serão encerradas até 02/06/2008).
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
ATO DE CONCESSÃO DO SUPRIMENTO
 A concessão de suprimento de fundos deverá
respeitar os estágios da despesa pública:
empenho, liquidação e pagamento;

• Formulário de proposta de concessão de
suprimento disponibilizado na Internet
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL

PROPOSTA - CARTÃO
O Ordenador de Despesa deve procurar a agência do Banco do Brasil, de
relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar a adesão:
I – adesão da UG ao Cartão – formulário “Proposta de Adesão”;
II – cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UG – formulário
“Cadastro de Centro de Custo”;
III – cadastramento do(s) portador(s) autorizado(s) – formulário “Cadastro
de Portador”;
IV – adesão ao *AASP – Auto – Atendimento Setor Público (ferramenta de
gestão do cartão).
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL



Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90
dias, contados a partir da data do ato de concessão
do suprimento; • Prazo para prestação de contas:
até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o
prazo de utilização do suprimento;
A prestação de contas da importância aplicada até
31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia
15 de janeiro do exercício subseqüente, ou até
prazo estabelecido por Norma de Encerramento;
É vedada a aquisição de material permanente por
suprimento de fundos.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
Não se concederá suprimento de fundos:
 a responsável por dois suprimentos;
 a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando não
houver na repartição outro servidor;
 a responsável por suprimento de fundos que,
esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
aplicação;
 a servidor declarado em alcance.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
CONINCONS - 1999624.99 X 19996.24.01 – CPGF ( MSG CCONT/STN
2008/0536237

O DECRETO 6.370, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008, DISPOE SOBRE A
UTILIZACAO DO CARTAO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL.

O DECRETO DISCIPLINA QUE AS DESPESAS COM SUPRIMENTO DE
FUNDOS SERAO EFETIVADAS POR MEIO DO CPGF, E QUE E
VEDADA A MODALIDADE DE SAQUE, EXCETO NO TOCANTE AS
DESPESAS:

ART. 2º, II - "DECORRENTES DE SITUAÇÕES ESPECIFICAS DOS
ORGAOS OU ENTI DADES, NOS TERMOS DO AUTORIZADO EM
PORTARIA PELO MINISTRO DE ESTADO E NUNCA SUPERIOR A 30%
DO TOTAL DA DESPESA ANUAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL

VISANDO POSSIBILITAR UMA ANALISE SOBRE AS DESPESAS DE
SUPRIMENTO DE FUNDOS E ESPECIALMENTE AS EFETUADAS
NA MODALIDADE DE SAQUE, A CCONT/STN CRIOU O
PARAMETRO DE INCONSISTENCIA, CUJO RESULTADO PODERÁ
SER CONSUL TADO PELA TRANSAÇÃO CONINCONS, A SABER:

ESTE PARAMETRO VISA COMPARAR O TOTAL DE DESPESA
EFETIVADA COM SUPRIMENTO DE FUNDOS (19996.24.99) COM O
VALOR UTILIZADO COMO SAQUE (19996.24.01).

O PARAMETRO DE INCONSISTENCIA CRIADO NÃO SERÁ ALVO
DE RESTRIÇÃO CONTABIL, MAS E UMA FERRAMENTA QUE
DARÁ SUPORTE PARA O ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS
COM SUPRIMENTO DE FUNDOS. RESSALTAMOS QUE OS 30% E O
LIMITE PARA A DESPESA "TOTAL/ANUAL" DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE.
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças
Coordenação de Contabilidade
Download

Apresentação pela Drª Iara Ferreira Pinheiro, Coordenadora da