JORNADA DE TRABALHO E TURNOS DE REVEZAMENTO
Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora
JORNADA DE TRABALHO
• Definições Básicas:
• 8 hs diárias
• 44 hs por semana
• intervalo de 15 min para jornadas acima de 4hs
• intervalo de 1 h para jornadas acima de 6 hs
• intervalo de 11 hs entre jornadas
• repouso semanal remunerado de 24 horas por semana
• Caso concreto: empregado que trabalha de segunda a sexta das 9 às
18hs com intervalo de 1:30hs para alimentação e repouso e ganha
R$2.400,00 por mês. Qual o valor do salário hora?
• jornada diária = 18 – 9 – 1,5 = 7,5 hs por dia ou 7:30hs por dia
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JORNADA DE TRABALHO
• Jornada semanal = 7,5 X 5 dias = 37,5 horas
• Considerando que há seia dias de trabalho por semana,
a jornada diária real, desconsiderando a compensação
semanal = 37,5/6 = 6,25 ou 6:15hs por dia
• Jornada mensal = 6,25 X 30 dias (RSR incluído) =
187,5 hs
• Para determinar o valor do salário hora, deve-se dividir
R$2.400 por 187,5 = R$172,80
• O salário hora é a base para se calcular o valor devido a
título de horas extras.
• Quanto seria devido a esse empregado a título de horas
extras se ele trabalhasse 24 horas extras a 50% de adicional
em um mês?
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JORNADA DE TRABALHO
• Compensação de jornada na própria semana: o empregado e o
empregador podem pactuar jornada semanal de 44 horas que
preveja trabalho a mais em alguns dias e a menos em outros:
• Ex: 9hs de seg a qui e 8 hs na sex.
• Banco de Horas – Horas extras (até duas por dia) podem ser
compensadas com reduções de jornada e mesmo folgas dentro de
um período máximo de um ano.
• Depende de acordo ou convenção coletivos
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TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
• Jornada máxima de 6 hs diárias prevista no art. 7º XIV da CF/88,
salvo em casos de negociação coletiva
• Teses iniciais de descaracterização por intervalo intra jornada
• Descontentamento de empregados e empregadores
• STF resolveu a controvérsia em 1996
• concessão de intervalo intra jornada ou mesmo interrupção das
atividades um dia por semana não descaracteriza o turno
ininterrupto de revezamento.
• OJ 78 do TST
• As negociações são muito comuns – OJ 169 do TST
•Pergunta: quais as alternativas que tem uma empresa se o sindicato
se recusa a renovar acordo pelo qual ela está autorizada a trabalhar
em turnos ininterruptos de revezamento de 7:20 hs por dia?
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O DIA DE 25 HS E O TURNO PERFEITO
• Art 73 da CLT:
• Turno noturno ocorre entre 22hs e 5hs
• Nesse período, cada 52 min e 30 seg = 1 hora
• Assim, para essas 7hs de relógio tem-se 8 hs de trabalho e
remuneração.
• Dia de 25 horas
• Adicional de 20% devido além da jornada especial.
•
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media:FGVAulaJornada e Turnos