RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama
1. Pressumpostos
• Segundo Manoel Teixeira Filho, os pressupostos se dividem em
Subjetivos e Objetivos
• Pressupostos Subjetivos:
• Legitimidade
• Interesse jurídico
• Capacidade
• Representação
• Pressupostos Objetivos
• Cabimento (Adequação e recorribilidade)
• Regularidade formal do ato
• Tempestividade
• Preparo
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2. Pressupostos Subjetivos
• Legitimidade
• as partes: empregado, empregador, MP, sindicato etc
• o presidente do TRT em sutiação excepcional (art. 898 da CLT)
• UF – contra decisão normativa que preveja índice superior ao
autorizado por política salarial (jurássico)
• Terceiro Prejudicado: arts. 499, parag. 1º, 501 e 502 do CPC
• INSS
• Interesse ou Lesividade – quem pode recorrer? binômio
necessidade/utilidade.
•Capacidade – deve ser verificada pois pode ser perdida no curso do
processo
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3. Pressupostos Objetivos
• Cabimento: Adequação e Recorribilidade
• A decisão deve ser sujeita a revisão por recurso
• O recurso errado pode ser processado e julgado como o recurso
cabível, com base no princípio da fungibilidade
• Regularidade Formal do Ato
• Assinatura sob pena de inexistência do ato )OJ 120)
• Informações e peças obrogatórias
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3. Pressupostos Objetivos
Preparo
Custas Judiciais – devem ser pagas até findo o prazo de recurso,
sob pena de deserção. As custas são fixadas pela sentença (2% do
valor da causa)
Depósito Recursal – para coibir recursos protelatórios e f´rivolos e
garantir a execução do julgado (tem o caráter de caução)
Afronta ao duplo grau?
Há valores “teto” definidos pelo TST para casos de condenações
superiores a esses tetos. Caso o contrário, prevalece o valor
definido para cálculo das custas (art. 899, parag. 2 da CLT)
Não é requisito na sentença declaratório ou constitutiva (Sumula
161)
Deve ser complementado em cada recurso até o teto ( Sumula 128
e OJ 139)
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3. Pressupostos Objetivos
• Tempestividade
• O prazo geral de recursos na JT é de OITO (8) DIAS
• Excepcionalmente será de 5 dias (Correicional, Agravo
Regimental, Embargos de Declaração)
• Representação – O advogado subscritor tem que ter mandato nos
autos
4. Juízo de Admissibiildade dos Recursos
• O juízo de admissibildade é exercido em dois momentos por dois
juízes distintos: o juízo a quo e ad quem. O primeiro exame pelo juízo
que proferiu a decisão recorrida não vincula o juízo ad quem
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5. Recursos em Espécie
• Recurso Ordinário
• recurso que visa a revisão de sentença de primeiro grau, com
análise das provas produzidas (equivale ao recurso de apelação no
processo civil)
• É cabível contra decisões finais de primeiro grau (ver lista de
sentenças – pags 124/125 da apostila)
• Questões de Fato Supervenientes –
• Art. 303 do CPC
• Art. 517 do CPC
•Juntada de Documentos – Sumula 8
• Se admitida, contraditório deve ser respeitado (arts. 398 e
390 a 393 do CPC)
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5. Recursos em Espécie
• Processamento do RO
• Juízo de admissibilidade 1ª. Instância – admite e manda processar
ou inadmite - pode ser objeto de agravo de instrumento.
• No tribunal, o processo é recebido, autuado, distribuído para uma
das Turmas do Tribunal e a um Relator nessa Turma
• Em seguida são encaminhados à Procuradoria Geral do Trabalho
para parecer e retornam ao Relator
• O Relator pode propor que a matéria, por sua relevância, seja
examinada diretamente por órgão colegiado do tribunal
• Pode dar provimento ou negar seguimento ao Recurso de plano
(Art. 557 do CPC)
• Analisar o recurso e enviá-lo em seguida para o revisor para que
seja colocado em pauta
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5. Recursos em Espécie
• Processamento do RO
• O Julgamento:
• Relator relata
• Partes sustentam
• Demais julgadores votam – revisor e vogal
• Pode haver pedido de vistas e pode haver mudança dos votos
proferidos até que encerrado o julgamento
• O relator redige o acórdão, a não ser que vencido, quando o
voto condutor da decisão define o relator designado para
redigir o acórdão.
• Publica-se primeiro o resultado do julgamento e depois o
acórdão. Os prazos só contam da segunda publicação.
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5. Recursos em Espécie
• Agravo de Instrumento
• Instrumento serve apenas para destrancar recurso não admitido
• Prazo de 8 dias
• Não há AI contra decisões interlocutórias
• O Ai é formado com peças obrigatórias e deve possibilitar o
julgamento imediato do recurso trancado
• juiz prolator do despacho agravado pode sempre exercer o juízo
de retratação.
• Efeitos do AI são apenas o devolutivo
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5. Recursos em Espécie
• Recurso de Revista
• Recurso dirigido ao TST, contra decisão dos TRTs, coM
admissibilidade limitada.
• Equivale ao Recurso Especial no processo civil
• Violação literal de lei ou da CF ou divergência jurisprudencial (i)
com decisão de outro TRT ou do TST; (ii) com decisão da SDI do
TST; ou (iii) contrária a Sumula do TST
• Não cabe para o reexame de provas e fatos (Sumula 126)
• Necessário o prequestionamento
• Medidas Cautelares para Efeito Suspensivo
• Depende da prova de fumus boni iuris e periculum in mora
• Cautelares atípicas ou inominadas, ajuizadas incidentamente ao
processo principal para dar efeitos suspensivo a recurso que não o
tem.
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Recursos - Acadêmico de Direito da FGV