PRÓ-REITORIA DE RECURSOS
HUMANOS
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
- PROCAP -
Resolução 09 – CONSU-UFJF
junho/2007 1
Agradecimentos
Comissão de Capacitação – Portaria de
março/2007
•
•
•
•
•
•
Alana Adães de Gouvea Amaral Tavares
Carlos Augusto Lopes
Maria Luísa Rodrigues Lopes
Josane Gomes Weber Oliveira
Sebastião Luiz de Aquino Girardi
Sônia Mara Marques
2
?
3
Sensibilização
• “A verdadeira questão não é o que se gasta
em capacitação e sim quanto uma pessoa
não capacitada custa para a Instituição”.
• A Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF
inserida no contexto da Responsabilidade
Social das Organizações.
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Disposições preliminares
O PROCAP, elaborado em conformidade com o
Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação (PDICCTAE-UFJF), aplica-se:
• aos TAEs da UFJF
• demais servidores públicos que estiverem
exercendo atividades de cunho gerencial,
chefia ou assessoramento.
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Objetivo Geral do PROCAP
Proporcionar,
de
forma
continuada,
oportunidades de capacitação e qualificação
aos servidores TAEs da UFJF, viabilizando a
mudança de nível de capacitação mediante:
• a progressão por capacitação profissional e
• o incentivo à qualificação,
como formas de
desenvolvimento.
se
promover
o
seu
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Objetivos específicos,
entre outros:
• Identificar necessidades de capacitação
e demandas de desenvolvimento.
• Capacitar gestores para desenvolver
habilidades gerenciais que os façam
líderes, planejadores, empreendedores,
com a finalidade de otimizar os
recursos materiais e motivar os
trabalhadores.
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Linhas institucionais de
desenvolvimento para as ações,
entre outras
•
•
•
•
•
Conhecimento do serviço público
Formação geral
Educação formal
Gestão
Formação específica
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Implantação
• O PROCAP está sendo implantado a
partir de um diagnóstico, através de
uma
atuação
co-responsável
do
Magnífico Reitor, da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos (PRORH) e dos
dirigentes das Unidades Acadêmicas,
Administrativas e demais Órgãos da
Instituição.
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Formas de levantamento de
necessidades de capacitação, entre
outras
• Avaliação de desempenho do servidor
público.
• Questionários (RH-114)
• Solicitação dos gestores.
• Indicadores de Recursos Humanos.
• Demandas setoriais.
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Execução do PROCAP
• O Planejamento e a execução das atividades
do PROCAP são de responsabilidade da PróReitoria de Recursos Humanos, através da
Coordenação
de
Capacitação
e
Desenvolvimento de Pessoas, em parceria,
quando necessário, com Unidades/Órgãos da
UFJF e outras entidades, públicas ou
privadas, de acordo com a especificidade da
ação a ser desenvolvida.
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Execução do PROCAP
• A seleção dos instrutores deve atender
aos requisitos de qualificação técnica e
far-se-á, prioritariamente, entre aqueles
que possuem vínculo jurídico com a
Universidade Federal de Juiz de Fora,
Técnico-Administrativos em Educação e
Docentes (RH118).
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Utilização dos cursos para fins de
progressão
• Os cursos do PROCAP poderão ser realizados
em módulos e o servidor público poderá
cursar alguns ou todos os módulos de um
curso e, se desejar, utilizar um ou mais
módulos para requerer progressão por
capacitação, conforme a sua situação
funcional.
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Utilização dos cursos para fins
de progressão – Itens observáveis
• A carga horária prevista para a classe e nível
de capacitação.
• Correlação entre o conteúdo dos cursos com
os cargos, atividades e o ambiente
organizacional.
• A certificação das ações de capacitação
realizadas fora da Instituição que deverão ser
validades pela PRORH.
• A condição de não possibilidade de somatória
de cursos.
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Utilização dos cursos para fins de
progressão – Itens observáveis
• Quando do re-oferecimento de um curso, o
servidor público poderá ser dispensado dos
módulos já cursados anteriormente. (art.13)
• No caso de um novo curso, o servidor
também poderá ser dispensado de cursar um
ou mais módulos, desde que estes módulos
sejam idênticos com os módulos contidos em
outro curso já realizado pelo servidor.(art.14)
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Utilização dos cursos para fins de
progressão – Itens observáveis
• Os módulos que forem dispensados nos
termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução e
que já tiverem sido utilizados para fins de
progressão por capacitação, não poderão ser
considerados
para
efeitos
de
nova
progressão.(art. 15)
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Utilização dos cursos para
fins de progressão – Itens
observáveis
• O período para utilização dos módulos
cursados e ainda não considerados para
progressão funcional será de 03 (três)
anos.(art.17)
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Inscrições
• As inscrições deverão ser feitas através
de formulário próprio no SIGA, com a
devida anuência da Chefia Imediata do
servidor (também via SIGA).
• Cabe à Unidade de lotação do servidor
definir
estratégia
própria
de
atendimento
para
inclusão
dos
servidores no PROCAP.
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Inscrições
• As atividades do PROCAP deverão ter ampla
divulgação: folders, ofícios, cartazes, anúncio
nos sites da UFJF e PRORH, e-mails e em
outros meios de comunicação pertinentes.
• A
Coordenação
de
Capacitação
e
Desenvolvimento de Pessoas deferirá a
inscrição do servidor de acordo com a ordem
de chegada dos formulários, via sistema.
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Financiamento e remuneração
• O PROCAP, ação continuada e permanente
de capacitação e aperfeiçoamento, será
custeado
com
recursos
públicos
do
orçamento da Universidade Federal de Juiz
de Fora.
• Mediante os instrumentos jurídicos próprios,
é permitida a utilização de recursos oriundos
de outras fontes de fomento.
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Financiamento e remuneração
• Os instrutores, Técnico-Administrativos em
Educação e Docentes, serão remunerados,
mediante regulamentação interna da UFJF,
em conformidade com o Decreto 6.114, de
15 de maio de 2007, que regulamentou o
pagamento da Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A
da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.
21
Avaliação dos módulos e eventos
• Os cursos e eventos do PROCAP, quando encerrados,
deverão ser submetidos à avaliação, com o objetivo de
subsidiar o aperfeiçoamento das ações, pelos
instrumentos:
• formulários de reação (pós-evento) (“Queremos ouvilo” ou RH 115)
• análise da aplicabilidade dos conteúdos, através da
chefia imediata e servidor, decorridos três meses após
a capacitação (RH 116 e 117)
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Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de
Pessoas/CCDP, criada em 02/04/2007
• Coordenação:
Sônia Mara Marques
• Equipe técnica:
Elazir Cesario de Castro Paletta – suporte das atividades no
HU
Josane Gomes Weber Oliveira – Gerente de Planejamento
de Capacitação
Maria Amilda Rodrigues Maia - UFCE
Victor Recepute Freesz
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Missão da CCDP
• A Coordenação está empenhada em oferecer
oportunidades de capacitação e
desenvolvimento de seu público-alvo,
incentivando ações voltadas para a
cidadania e valorização profissional.
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25
Marco histórico na UFJF
• 193 atividades disponibilizadas no SIGA (2007.2 até 25/06/09)
•
740 servidores participantes (consulta em 25 de junho/09) nas diversas
atividades: palestras, cursos, minicursos, visitas técnicas, oficinas, seminários.
47 instrutores TAEs
12 instrutores docentes
03 instrutores fora do quadro (Avaliação de Desempenho, LIBRAS e MS Project)
•
Em 2009, o “calendário anual” (folder) foi endereçado pelo correio para a
residência dos docentes e TAEs, com as atividades previstas (podendo existir
outras, de acordo com demandas).
•
Existe a previsão de oferecimento de módulo à distância, em 2009.2
Com relação a educação formal: Especialização: mínimo de 10% das vagas
direcionadas aos servidores (Res. 19/2004 – CONSU-UFJF)
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27
• “Que o esplendor da bondade de Deus, que
aproxima os homens de Cristo, transpareça
no teu trabalho de todo dia feito com amor,
pra que ninguém passe por tua vida, sem
sentir-se mais feliz e mais capaz.”
Madre Teresa de Calcutá
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Obrigada!
Sônia Mara Marques
Contato:
Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de
Pessoas
• E-mail:[email protected]
• www.ufjf.br/prorh
• 32-2102-3937
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Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de