ARRANJOS SOCIETÁRIOS
RETIRADA DE PATROCÍNIO
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Agenda
 Objetivo da Nova Resolução
 Fundamentação Técnica
 Premissas Defendidas
 Diretrizes – Visão da Abrapp
 Conclusão
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Objetivo da Nova Resolução
 Regulamentar o artigo 33 da Lei Complementar
nº 109, de 2001.
 Outros artigos da LC 109/01, relacionados:

Art. 13 – formalização patrocinador / instituidor;

Art. 16 – oferecimento a todos;

Art. 17 – garantia do direito acumulado;

Art. 25 – obrigação do cumprimento de compromissos;

Art. 34 – qualificação das EFPCs;

Art. 68, §1º – direito adquirido.
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Fundamentação Técnica
 A relação jurídica pode ser descontinuada

impõe cumprimento de obrigações
pertinentes,
 com as alterações próprias da natureza da
descontinuidade.
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Fundamentação Técnica
 O direito dos participantes e assistidos:
1.
representado pelos seus direitos acumulados e/ou
adquiridos,
2.
podem (devem)ser expressos por montantes financeiros.
 Obrigações do patrocinador que se retira não
correspondem às de um patrocinador que se
mantém(eventos futuros).
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Premissas Defendidas
 Proteção dos interesses dos participantes

direitos adquiridos e acumulados
 Portas de entrada e saída para patrocinadores
e instituidores – alinhadas com as alternativas dos participantes
 Extinção da responsabilidade do patrocinador
 Segurança jurídica, estabilidade de regras,
uniformização de procedimentos :

impessoalidade, previsibilidade, clareza e simplificação
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Premissas Defendidas
 Preferência à Manutenção do caráter
previdenciário (observados os limites legais)
 Facultatividade do participante sair do plano
(direito de saída nas operações)

art. 202 da CF ou permanecer através de outro
plano com garantia do direito acumulado
(quantificado financeiramente)
 Transparência para participantes e assistidos
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Direito Adquirido
LC 109, artigo 17 - § 1º, e artigo 68 - § 1º,
garantia das posições regulamentares vigentes
quando o participante se torna elegível
compromissos das patrocinadoras:
1.
2.
Corte no momento da retirada
não se estende a situações futuras (e incertas).
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Precificação de Ativos
preço de realização mais adequado.
obedecer aos princípios contábeis, adequados aos
casos de retirada - (valor de mercado x curva do papel)
recomendável - avaliações especificas / adequadas
Cuidados especiais – imóveis e ativos e passivos
contingentes.
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Precificação dos Passivos Atuariais
 Dimensionamento do passivo para descontinuidade /
liquidação do plano.
 Mandatório rever premissas :
1.
adequadas para o caso de descontinuidade
2.
Não cabem premissas de crescimento salarial ou rotatividade
3.
aderências devem ser comprovadas, através de testes prévios
Não cabe método de “financiamento”
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Data de Suspensão das Contribuições
plano deve funcionar normalmente até a data de
aprovação da retirada pela PREVIC - exceto com relação a
novas adesões
Nesse período, devem fluir normalmente:
1. as contribuições; e
2. concessões de benefícios.
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Retirada Parcial de Patrocínio
Possibilidade de manter um grupo de participantes /
assistidos no plano - Concordância dos demais patrocinadores
Manutenção da Renda Vitalícia
O direito adquirido - financeirizado no momento da retirada
 Onus da patrocinadora - limitado ao momento da retirada
Riscos e custos de situações futuras (e incertas)
Prescrição LC 109/2001 - Plano sem patrocinador -> Instituidor
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Diretrizes – Visão da Abrapp
Equilíbrio Técnico

Reservas de Contingência:


Em principio devem permanecer no plano.
Insuficiência ou excedente:

Devem ser tratados previamente ao processo de
retirada

insuficiência ou excedente decorrente da avaliação de
retirada - equacionada ou destinada, respeitando-se a
proporção contributiva normal do plano – Res. CGPC
26/2008
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Conclusão
 O processo de retirada de patrocínio deve ser
pautado:
1.
pela boa técnica atuarial e jurídica,
2.
ampla transparência e
3.
respeito ao contrato.

Visões devem estar em sintonia com a
dinâmica do mercado corporativo.
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Conclusão
 O fomento da previdência complementar
requer regras claras, estáveis e que não sejam
obstáculos ao crescimento do sistema.
 Os participantes e assistidos devem ter a
opção de continuidade da formação de
poupança previdenciária.
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Obrigado!!!
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Diretrizes – Visão da Abrapp