By Aninha`rts
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“A garantia de prioridade compreende:
(...)
Destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a
proteção a infância e a juventude.”
(Parágrafo único do art. 4º do ECA).
By Aninha`rts
DEMOCRATIZANDO O ORÇAMENTO
Por que o orçamento?
É através da Lei Orçamentária que os governos
estão obrigados a deixar claro como pretendem
gastar o dinheiro dos impostos pagos pela população.
O orçamento desnuda o Rei.
Revela os compromissos e as prioridades do poder
público.
ORÇAMENTO CRIANÇA
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Orçamento Criança é um conceito elaborado
pelo Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas (IPEA) para definir o conjunto de
atividades e projetos previstos em
orçamentos públicos que se destinem,
exclusivo ou prioritariamente, a crianças e
adolescentes.
Tudo que entra no orçamento - programas de
moradia, saneamento, manutenção de hospitais
etc -, afeta a vida das crianças. Porém, o que
se pretende com o orçamento criança é
destacar aquelas ações específicas para a
infância e a adolescência a fim de que elas
possam ser melhor monitoradas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
determina que a população infanto-juvenil
deverá ter prioridade de investimentos e
precisamos estar atentos para cobrar isso.
E COMO DEVE SER ELABORADO O ORÇAMENTO CRIANÇA?
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Da proposta de orçamento enviada pelo Prefeito à
Câmara Municipal, o CMDCA destaca todas as ações
prioritariamente destinadas à criança e ao
adolescente
(Ex: programa saúde na escola, programa de iniciação
profissional para adolescentes, número de matrículas
na educação infantil etc), formando um relatório que
chamamos Orçamento Criança.
Esse documento indica a previsão de programas,
número de atendimentos e recursos para todos os
programas destinados exclusiva ou prioritariamente
para a população de zero a 18 anos.
A idéia é informar para que a partir dos dados todos
possam opinar sobre onde é mais importante investir.
Ampliar a participação é o principal objetivo do
projeto.
O q fazer para participar da elaboração do
Orçamento?
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Não existindo o Orçamento Participativo, os Conselhos
Municipais devem discutir propostas com vários fóruns
ligados à defesa de direitos.
Dessas discussões nascem as propostas de emendas que
serão levadas aos vereadores. A partir daí, começam a
mobilização e a pressão para que essas emendas sejam
aprovadas.
Qualquer pessoa pode participar no convencimento dos
vereadores para mais investimentos nos programas
importantes para as crianças e adolescentes de nossa
cidade.
Também é fundamental, além de participar da elaboração
das leis orçamentárias, fiscalizar a execução delas, ou
seja, acompanhar se e como o dinheiro é gasto durante
todo o ano.
QUE LEIS SÃO ESSAS? QUE SIGNIFICAM?
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PLANO PLURIANUAL(PPA) instrumento básico que detalha
diretrizes, objetivos e metas (deixando claro a quantidade de
obras e serviços) para o período de quatro anos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) define as
metas e prioridades que orientam a elaboração da Lei
Orçamentária.
LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) define as obras e serviços
separadamente pelos órgãos da Prefeitura (secretarias,
fundações, empresas públicas etc) acompanhada da definição
dos recursos (dotações) para cada uma das prioridades.
PLANO ANUAL DE TRABALHO (PAT): detalha as diversas ações
propostas pela Prefeitura no orçamento, por cada um de seus
órgãos.
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De acordo com a Lei Complementar nº
101/2000, art.48, parágrafo único, é
assegurada a participação popular,
através de audiências públicas,
durante o processo de:
elaboração(Poder Executivo) e de
discussão (Poder Legislativo) das leis
orçamentárias.
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O Conselho devera acompanhar a votação
do projeto de lei para que seu Plano de
Aplicação não sofra cortes e se a dotação
enviada pelo Poder Executivo for
considerada baixa, deverá apresentar
alguma emenda através do relator ou de
algum vereador, fazendo as gestões
necessárias para que a mesma seja aceita
pelos demais vereadores.
É o papel político do Conselho.
Resumindo...
Primeiro passo
Identificar as potencialidades e
demandas em relação aos programas e
serviços que compõem as políticas
públicas.
Segundo Passo
Elaborar um Plano de Ação coerente
com esse diagnóstico e publicar as
decisões nele contidas por meio de
resolução.
Resumindo...
Terceiro Passo
Apresentar formalmente esse
Plano ao órgão de planejamento
do Poder Executivo para sua
assimilação no Plano Plurianual e
nas Leis Orçamentárias
Quarto Passo
Acompanhar e intervir nas
discussões e votações do Plano
Plurianual (PPA) e das Leis
Orçamentárias (LDO e LOA), junto
ao Poder Legislativo.
Resumindo...
Quinto Passo
Solicitar ao Poder Executivo
relatórios periódicos da
execução orçamentária.
Sexto Passo
Analisar as informações da
execução orçamentária nas
plenárias dos Conselhos de
gestão pública.
Resumindo...
Sétimo Passo
Conferir se as metas previstas no
PPA e LOA foram atingidas e se
foram suficientes para resolver os
problemas.
Oitavo Passo
Reformular o Plano de Ação, em
função da avaliação.
Resultados Possíveis
Fortalecimento da capacidade deliberativa e avaliativa dos
conselhos em relação às políticas públicas.
Aumento da participação de segmentos organizados da sociedade
na discussão do orçamento público.
Aumento da clareza da linguagem orçamentária.
Aumento do volume dos recursos destinados a políticas públicas
de atenção aos direitos da criança, do adolescente e do jovem.
Melhoria na gestão integrada de políticas públicas.
Aprofundamento de alianças entre os setores sociais (Estado,
empresariado e organizações sociais) promovendo maior sinergia
na esfera pública.
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Orçamento Criança