Profa. Rafaela Reis
- São atos praticados no curso do processo.
- São
públicos, podendo qualquer um
presenciá-los (não corre em segredo de
justiça), mas pode o judiciário limitar quando
for para preservar a intimidade do
interessado (AIDS, assédio, estupro)
- Realizados em dias úteis da 6h às 20h.
- Domingos, feriados ou após o horário
delimitado, só por ordem ou autorização
expressa do Juiz.
-Caso
•
de petição:
Petição comum: Deve ser protocolada até
às 18h, horário do expediente.
• Petição eletrônica: (Lei nº 11.419/2006)
Tempestiva quando protocolada até às 24h.
(TRT – 8ª Região) Segundo a Lei nº 11.419/2006,
consideram-se realizados os atos processuais por meio
eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do
Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo
eletrônico. Quando a petição eletrônica for enviada para
atender prazo processual, serão consideradas tempestivas
as transmitidas até as
a) 18 horas do seu último dia.
b) 18 horas e 30 minutos do seu último dia.
c) 19 horas do seu último dia.
d) 24 horas do seu último dia.
e) 22 horas do seu último dia.
-Caso
de citação
Pelo Correio: Regra geral – O carteiro deverá
exigir a assinatura do recibo. Quando pessoa
jurídica, pode ser preposto. Art. 224 CPC.
• Por oficial de Justiça: Quando frustrada a citação
pelo correio e nos casos previstos no art. 222 CPC.
• Por hora marcada: Quando por 3 vezes o oficial
de justiça procurar o réu em seu domicílio ou
residência , e não encontrar.
- Presunção de ocultação, oficial fará a citação, e
não estando, o réu é dado como citado.
•
-Caso
de citação
- Posteriormente escrivão enviará ao réu carta ou
telegrama dando-lhe ciência.
• Por Edital: Art. 231 CPC. 1 vez no órgão oficial, e
pelo menos 2 vezes em jornal local de grande
circulação.
- A parte que requerer citação por edital de forma
dolosa poderá pagar multa de até 5 SM vigentes ao
citando.
•
Caso da intimação.
São efetuados de ofício, não necessitando a
provocação das partes.
• Tem que ter obrigatoriamente o nome das partes e
seus respectivos advogados.
• Podem ser feitas de forma eletrônica (Lei
11.419/06)
• o MP deve ser sempre intimado pessoalmente.
É a redução a escrito de certos atos
processuais.
- Os atos e termos devem ser escrito a tinta,
datilografado ou a carimbo, como por
exemplo, do computador.
- Nos termos deverão constar data e rubrica
do chefe de secretaria ou escrivão.
- Ata de audiência.
-
É o período que o ato processual deve ser
praticado.
- Particulares ou comuns
- Podem ser:
• Legais: Estipulados por Lei.
• Judiciais: Determinados pelo juiz.
• Convencionais: Convenção das partes.
• Peremptórios: São os fatais e improrrogáveis,
coincidindo então com os legais (recurso).
• Prorrogáveis: Não estão previsto por Lei, tendo
então que ser determinado pelo Juiz (laudo
pericial).
-
CONTAGEM DE PRAZO
São contínuos, irreleváveis e ininterruptos. Há
exceção (art. 775 CLT).
b) São contados com a exclusão do dia do começo
e inclusão do dia do vencimento.
c) Súmula 16 TST
-Exceção: recesso da Justiça do Trabalho.
a)
- Prazos para a Fazenda Pública: Dobro para
recorrer quádruplo para contestar (art. 841 CLT).
CONTAGEM DE PRAZO
-Somente
advogados e partes tem prazos a serem
cumpridos?
• § 2º art. 721
• Art. 815
• Art. 774
• Art. 190
- Contagem de prazo quando a publicação sai em
diário eletrônico.
(TRT – MA) Helena, advogada recém formada, está com
dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo
assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior
de uma empresa multinacional. Venâncio respondeu para Helena
que os prazos processuais, em regra,
a) contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia
do vencimento e são contínuos e irreleváveis.
b) que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado,
terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem
expediente forense.
c) são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o
prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias.
d) são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há
preclusão consumativa na justiça do trabalho.
e) são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há
preclusão terminativa na justiça do trabalho.
PARTES
-
Juiz
Legitimidade ativa, pólo ativo, autor – quem
interpõe ação – reclamante.
-
Legitimidade passiva, pólo passivo, réu – quem se
defende da ação interposta pelo reclamante –
reclamado.
-
- Advogados
LEGITIMADOS
Quem pode ser reclamante (capacidade)?
• Maiores de 18 anos
• Menores entre 16 anos a 18 anos – exceto
condições insalubre, perigosas e trabalhos noturno.
• Menores a partir dos 14 anos - aprendiz
-
LEGITIMADOS
- RT do menor de 16 a 18 anos.
•
Menor assina contrato com assistência dos
pais, tutor ou responsável.
• Recebe salário sem ser assistido
• Homologação da rescisão do contrato só
com o representante legal
LEGITIMADOS
•
RT do menor de 16 a 18 anos.
Pode livremente manifestar sua vontade em juízo,
mas será assistido por um terceiro.
• RT será feita por seus representantes legais, e na
falta, alternativamente, procuradoria do trabalho,
sindicato, MP estadual, curador nomeado em juízo.
• Pode ser nomeado, em último caso, como curador
um advogado.
• Não podem assisti-lo: tio, primo, irmão.
LEGITIMADOS
- Menores de 16 anos, absolutamente incapazes e
outros.
•
Serão representados em juízo por terceiros.
• Pais, representantes legais, curador.
• Interditados, índios, surdos-mudos que não
souberem expressar sua vontade – Intervenção da
Procuradoria do Trabalho.
LEGITIMADOS
- Em audiência...
•
as partes devem estar presentes, mesmo quando
estão sendo assistidas (art. 843 CLT).
• No caso da representação, não é necessária a
presença da parte.
• O empregador pode ser representado na figura do
preposto (gerente, porteiro, administrador...), mas
este deve ter conhecimento do fato e ser
empregado da empresa.
LEGITIMADOS
- Em audiência...
•
Súmula n.377 TST: preposto empregado da
empresa, salvo se empregado domestico ou micro
empresa ou EPP
• Caso contador.
LEGITIMADOS
- Em audiência...
Massa falida → administrador judicial.
• A União → AGU
• PJ estrangeira → gerente, representante ou
administrador.
• O condomínio → Pelo síndico (≠ art. 12, IX CPC)
• Empregador doméstico → pessoa, família que
contratou ou outro empregado.
•
(OAB 2012.2) A respeito do preposto no Processo
do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a
afirmativa correta.
a)Não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez
que tal característica é própria das testemunhas.
b)Não precisa ter conhecimento dos fatos, já que
atua como representante do empregador.
c)Deve ter conhecimento dos fatos.
d)Deve ter conhecimento da interpretação do
empregador quanto aos fatos ocorridos.
LEGITIMADOS
- Em audiência...
•
E se uma das partes faltar a audiência?
Arquivamento ou revelia sob pena de confissão.
• Pode o preposto somar a função de testemunha?
• Existe idade mínima para ser preposto?
ADVOGADOS
•
Existência do mandato tácito (Súm. 164 TST)
• Mandato tácito não dá ao advogado as mesmas
prerrogativas no mandato expresso (art. 38 CPC).
•Tem poderes para foro em geral.
• 1ª Turma do TST: “Mesmo que um advogado
subscritor de recurso na Justiça do Trabalho não
tenha juntado o instrumento de mandato no prazo
determinado em audiência, a representação
processual pode ser considerada regular, se houver
comprovação de mandato tácito”.
• Advogado pode representar a parte que defende?
ADVOGADOS
Súmula no. 122 TST – o advogado não poderá
acumular a função de preposto , sendo decretada a
revelia da empresa se o preposto não comparecer,
mesmo que o advogado esteja presente.
•
• Art.
3º da Lei 8.906/94 ( Estatuto da OAB) proíbe
que o advogado funcione no mesmo processo
como preposto e patrono do empregador.
ADVOGADOS
•
Pode renunciar mandato a qualquer tempo, mas
deve cientificar a parte e continuar laborando no
processo no prazo de 10 dias. Deve provar a
Justiça do Trabalho sobre a ciência.
• Estagiário pode fazer audiência? Privativo
(OAB 2011.3) Quanto à nomeação de advogado na Justiça do
Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar
que
a)na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com
poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante
simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do
advogado interessado e com a anuência da parte
representada.
b)as partes que desejarem a assistência de advogado sempre
deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio
de instrumento de mandato, com firma devidamente
reconhecida.
c)na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe
sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o
princípio do jus postulandi.
d)somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do
Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma
vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte
hipossuficiente.
SUCESSÃO PROCESSUAL
- Ocorre quando há substituição das partes no
processo.
- O sucessor defende direito próprio, decorrente da
própria sucessão.
- O espólio, através do inventariante, assumirá o
lugar do falecido.
- Há diferença na sucessão de empregador PJ ou
PF?
CONCEITO
- É o direito de provocar o exercício da tutela
jurisdicional pelo Estado para solucionar dado
conflito existente entre certas pessoas.
- Qual a nomenclatura correta?
• Dissídio
• Ação
• Reclamação
ELEMENTOS DA AÇÃO
•
Identificar
julgada.
ação;
evitar
litispendência;
coisa
Sujeito da ação: É a pessoa que pode ingressar
com um processo perante o judiciário.
-
Objeto da ação: é o pedido de obtenção de um
pronunciamento judicial, que pode ser favorável ou
não ao autor.
-
Causa de pedir: a existência de um direito material
assegurado ao autor.
-
CONDIÇÕES DE AÇÃO
•
Legislação brasileira: Trinômio:
Possibilidade jurídica do pedido
- Legitimidade de agir ou da parte (ad causam)
- Interesse de agir
-
•Inexistindo
qualquer um haverá carência de ação.
Legitimidade de agir ou da parte (ad
causam)
Cada um deve propor as ações relativas aos seus
direitos.
- A legitimação deve ser tanto ativa como passiva.
- Não pode reclamante ajuizar ação contra quem
não teve vínculo empregatício ou de trabalho.
-
Interesse de agir
-É
a utilidade e a necessidade de ajuizar a ação
para obter a tutela jurisdicional em razão da
resistência do réu.
•
Utilidade = Obtenção de resultado útil na
utilização do Poder judiciário.
• Necessidade = Sem a intervenção do Poder
Judiciário o reclamante não obterá o seu Direito.
Possibilidade jurídica do pedido
O pedido do reclamante deve estar amparado por
Lei / norma jurídica.
- Juízo trabalhista não tem poder de criar norma.
-
Exercício
Parte propõe ação trabalhista contra empresa a
qual não trabalhou.
-
Parte propõe ação trabalhista contra seu
empregador, uma vez que a sua esposa pediu
divórcio, pois empregador exigia muito do
empregado.
-
CLASSIFICAÇÃO
INDIVIDUAIS
Pode ser:
• De conhecimento
• Executórias
• Cautelares
-
DAS
AÇÕES
De conhecimento
São aquelas em que se busca a solução de dado
conflito de interesses ou de uma pretensão
resistida.
-
É subdividida em:
• Condenatória – é a mais comum. Se reconhece o
direito do reclamante, e ainda ordena que o
vencido (reclamado) cumpra a obrigação.
-
De conhecimento
Constitutiva – Pretende a criação, modificação ou
extinção de dada relação jurídica. Ex.: fixação de
salários, desconstituição de penalidades sofridas.
•
Declaratória – São utilizadas para as situações de
incerteza. Ex.: falsidade de documento.
•
Executória
Visa a execução daquilo que já foi
determinado na fase de conhecimento.
- Devedor cumpra aquilo que já foi definido
em sentença, na fase de conhecimento.
- Se faz execução de acordo?
-
Cautelares
Providência jurisdicional acautelatória.
- Visa que exista a real possibilidade de propor
futura ação principal.
- Art. 796 CPC
- Não faz coisa julgada, uma vez que não discute
controvérsia.
- Ex.: testemunha que está para morrer.
-
CLASSIFICAÇÃO
COLETIVAS
DAS
AÇÕES
Pode ser:
• Econômica (criação de nova condição de trabalho
ou modificação das já existentes).
• Jurídica (interpretação de norma, para ser
aplicada da forma correta).
-
Download

atos processuais