DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Disciplina: Legislação Aplicada
Prof. João Ricardo
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Normas tributárias em vigor equivalem a livro de 112 milhões de páginas
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Existe uma estimativa de 92 tributos no Brasil
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
1986: 22,39 do PIB
2013: 36,42% do PIB
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
Existem situações, chamadas de imunidade, em que não ocorre a incidência do tributo. Nesses
casos, estabelecidos pelo art. 150, inc. VI, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não podem instituir impostos sobre:
-
Patrimônio, renda ou serviços de um ente para outro (imunidade recíproca);
- Templos de qualquer culto;
- Livros, jornais, periódicos e papéis destinados à sua impressão;
- Patrimônio, renda ou serviço de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de ensino e de
assistência social sem fins lucrativos;
FINALIDADES TRIBUTÁRIAS
Os tributos

Os tributos possuem finalidades distintas e são classificados em:
-
fins fiscais/fiscalidade
-
fins parafiscais/parafiscalidade
-
fins extrafiscais/extrafiscalidade
FINALIDADES E ESPÉCIES DE TRIBUTOS
O tributo é fiscal quando sua finalidade for arrecadar recursos para os cofres
públicos, como o IR. Os parafiscais são utilizados para a manutenção de
determinado serviço do governo, como entidades de categorias profissionais. Já os
extrafiscais têm outras finalidades além da arrecadação, como a correção de
situações sociais ou econômicas.

Espécies de tributos:

impostos

taxas

contribuição de melhoria

empréstimos compulsórios

contribuições sociais
ESPÉCIES DE TRIBUTOS / IMPOSTOS A
ENTES FEDERATIVOS
O imposto (art. 16, CTN) é o pagamento de uma prestação sem que haja uma
retribuição específica de serviço. O fato que o gera independe de qualquer
atuação do governo. Basta que o cidadão seja proprietário de um imóvel em área
urbana para que ele seja obrigado a pagar o IPTU. Os impostos criados pela CF
são:
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União
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IE – Imposto sobre a Exportação

II – Imposto sobre a Importação

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IRPF e IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

ITR – Imposto sobre a Propriedade Rural
IMPOSTOS A ENTES FEDERATIVOS
Estados e Distrito Federal
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ITDMC – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Municípios e Distrito Federal

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

ISSqn – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
A Taxa (art. 77, CTN) é uma quantia obrigatória paga em troca de um
serviço público fundamental oferecido pelo governo ou em razão do exercício
do poder de polícia. São atividades prestadas ou colocadas à disposição do
contribuinte, a exemplo da iluminação das ruas. O governo pode cobrar do
contribuinte uma taxa de iluminação pública. Taxa de incêndio. Taxa de
expedição do passaporte, RG, CNH etc.

A contribuição de melhoria ocorre quando uma obra da prefeitura na sua
região contribui para valorizar o seu imóvel. Essa valorização pode ser
cobrada e tem como limite a despesa realizada com a obra. Individualmente,
é o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado

ESPÉCIES DE TRIBUTOS
O empréstimo compulsório é usado para atender às despesas
extraordinárias em casos de urgência. Justificam sua cobrança a ocorrência
de guerras, calamidades públicas ou investimentos públicos de relevante
interesse nacional. É chamado de empréstimo porque sua devolução ao
contribuinte é obrigatória.

As contribuições sociais subdividem-se de acordo com os fins a que se
destinam em:

- intervenção no domínio econômico.
- interesse de categorias profissionais ou econômicas
- seguridade social
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
Quando o governo exerce uma atividade econômica que pertence à
iniciativa privada, estamos falando de intervenção estatal no domínio
econômico. Essa intervenção pode ser feita direta ou indiretamente, com
normas, fiscalizações, incentivos e planejamento. Como exemplo, existe a
CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), cobrada sobre
a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool
hidratado carburante.

As contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou
econômicas podem ser cobradas por órgãos que exerçam atividades de cunho
estatal, ou seja, elas administram e fiscalizam atividades de grupos de
interesse público. É o caso das contribuições sindicais ou outras recolhidas
pelos órgãos de classe (OAB, CRM, CRA etc.)

ESPÉCIES DE TRIBUTOS
As contribuições de seguridade social destinam-se aos direitos sociais
relacionados à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF).
Podemos citar como exemplos a COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) ou o PIS (Programa de Integração Social).

 Conceito
de Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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