Tema
Releituras jurídicas contemporâneas com
recorte na Execução de medidas
socioeducativas – plano individual de
atendimento.
Regimento disciplinar.
Visitas íntimas.
Selma Sauerbronn – Promotora de Justiça da 2ª
Promotoria de Execução de Medida
Socioeducativa do Distrito Federal
Releituras jurídicas - considerar:

Ruptura de paradigmas


reconhecimento da letra e do espírito do ECA
lacunas – subjetividades e discricionariedade
a) decisões revestidas de “bondade”
b) posicionamentos aculturados pelo “menorismo”
c) consequência jurídica do delito
d) revigoramento das normas do poder normativo
do Código de Menores
 Lacunas normativas na fase de execução da
medida socioeducativa
ausência de norma
 modelo tutelar
 concepções da socioeducação

a) abordagem correcional/repressiva
b) abordagem de compensação
c)abordagem de valorização
 Execução na perspectiva da proteção integral



condição de sujeito de direitos
contexto pedagógico garantista – resposta sériadefinição de critérios
regulamentação das formas
Socioeducação – preparação do jovem para o convívio social
(cidadãos, futuros profissionais e a não reincidência)
Perspectiva da Execução – PL nº
134/2009 do Senado Federal


expectativa – uma oportunidade de emancipação do
jovem.
considerar a normativa internacional, em especial, item
12 das “Regras Mínimas para os jovens privados de
liberdade”:
“ A privação de liberdade deverá ser efetuada em condições
e circunstâncias que garantam o respeito aos direitos
humanos dos jovens.”
Destaques:
1. Plano individual de atendimento
2. Regimento Disciplinar
3. Visitas íntimas
1. Plano Individual de Atendimento
Conceito
Vertentes (metas – prazo de internação)
 Aspectos

a) participação do adolescente e a sua família
b) estímulo à autonomia
c) devido processo legal - garantias processuais
(impugnação do plano, progressão, regressão,
internação-sanção, reavaliação do PIA).
2. Regimento Disciplinar
Pontos positivos:


revisão da sanção disciplinar; vedação do isolamento
como sanção.
previsão anterior da sanção e garantia de defesa no
procedimento.
Pontos negativos:




Punição e procedimento a cargo da Unidade de Internação
O descumprimento do regimento ensejará constrição de
liberdade?
Ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da
isonomia
Ausência de normas direcionadas às metodologias
restaurativas
3. Visitas íntimas - benefício ou direito?
vazio normativo
 novos direitos
 concepção defendida por Alice Miller e Rosalind
Petechesky

a) autonomia
b) participação na criação das estruturas
c) direito à igualdade – diversidade sexual
d) direito à integridade corporal e à saúde
Integrando o rol de direitos humanos, os direitos
sexuais possuem como titulares todos os seres
humanos. A pergunta é: como exercê-los no
ambiente de constrição da liberdade?
Projeto de lei nº 134/2009
jovem
casado ou em união estável comprovada
direitos sexuais não reconhecidos
Pesquisa realizada por Laura Davis Mattar sobre o tema
(Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo)
Envolveu – 3 unidades de internação –
entrevistas com 15 adolescentes, 03
dirigentes, 3 gestores públicos, 01 Promotor
de Justiça e 01 Juiz da Infância e da
juventude
Alguns aspectos conclusivos da pesquisa:








autorização para jovens com idade superior a 18 anos,
casados/união estável
bom comportamento
critério etário não fundamental
falta de clareza do uso de preservativo
intimidade pouco preservada
internação seria melhor se tivessem visitas íntimas
visita como benefício em virtude do bom
comportamento
casos de relações sexuais entre os internos
“ De tudo, ficaram três coisas:
A certeza de que estamos sempre começando.
A certeza de que precisamos continuar.
A certeza de que seremos interrompidos antes de terminar.
Portanto devemos:
Fazer da interrupção um caminho novo.
Da queda um passo de dança.
Do medo, uma escada.
Do sonho, uma ponte.
Da procura, um encontro.
Texto de Fernando Pessoa
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