RESOLUÇAO Nº 04/2014
Disciplina e Regulamenta o uso do espaço
físico da FISMA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade Integrada de Santa Maria,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Geral da Instituição, e com base nas
seguintes considerações:
1. Os espaços físicos atualmente existentes na Instituição, especialmente, as salas de aula são
de uso exclusivo para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
2. O calendário acadêmico, proposto pela Diretoria Acadêmica e aprovado pelo Conselho de
Ensino pesquisa e Extensão (Art. 49, do Capitulo I), foi planejado para melhor atender os
interesses da sua comunidade acadêmica, constituída por um grande número de pessoas que
trabalham durante o dia. Por isso, o inicio das atividades acadêmicas diárias devem iniciar às
19h15min. e terminar às 22h50min.;
3. A legislação educacional exige que o Plano de Ensino de uma disciplina deve ser
integralmente cumprido no período estabelecido no calendário escolar (Art. 33, da Seção II,
do Regimento Geral da FISMA);
4. Os docentes são contratados em regime de trabalho compatível com a carga horário da(s)
disciplina(s) sob sua responsabilidade e, portanto, tem a obrigação de cumpri-la integralmente
e exclusivamente em atividades acadêmicas, visando integralização do Plano de Ensino da
disciplina (Art. 32, da Seção II, do Regimento Geral da FISMA);
5. A gestão da execução e do cumprimento do Plano de Ensino de cada disciplina é uma
atribuição e responsabilidade da Coordenação do Curso (Art. 42, inciso II, do Regimento
Geral);
6. É atribuição do docente (Art 77, incisos I, II, V, IX), entre outras: 1)Elaborar o Plano de
Ensino de sua disciplina; 2) cumprir integralmente o programa e a carga horária da disciplina;
3) observar o regimento acadêmico e disciplinar da Faculdade; 4) colaborar e comprometer-se
pela manutenção da qualidade de ensino e da boa imagem da Faculdade;
7. É obrigatória a freqüência do aluno e dos professores, salvo nos programas de Educação a
distância (Art. 77, Parágrafo Único);
8. É passível de sanção disciplinar, o professor que, sem motivo aceito como justo pelo órgão
competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que esteja
obrigado, importando a reincidência nessa faltas, em motivo bastante para sua demissão ou
dispensa (Art. 78);
9. Nenhuma atividade acadêmica (cursos, serviços, publicações) e outras que envolvam a
responsabilidade da Faculdade pode ser feita sem o conhecimento prévio e autorização do
Diretor Geral.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a expressa proibição de qualquer outra atividade (comemorações festivas,
homenagens, divulgação de eventos, promoção de produtos, etc.) em sala de aula, durante o
período diário, destinado às atividades acadêmicas disciplinar, previstas no Plano de Ensino;
Art. 2º - Determinar que o Professor responsável pelo uso da sala de aula, num determinado
período, para o desenvolvimento da atividade acadêmica prevista de sua responsabilidade, é o
representante legal da Direção Geral para proceder à gestão da finalidade de uso e do
respectivo tempo da sala de aula;
Art. 3º - Fica, também, estabelecido como responsabilidade da Coordenação pelo
acompanhamento do adequado uso da sala, visando assegurar o integral cumprimento do
Plano de Ensino e do Programa da disciplina;
Art. 4º - É de responsabilidade do Professor e da Coordenação do Curso de, oficialmente,
comunicar a Direção Geral da ocorrência de qualquer ato, que por esta Resolução, caracterizese como uma irregularidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis pela Direção Geral,
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral da Faculdade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL, aos vinte e seis dias
do mês de maio de dois mil e quatorze.
Prof. Dr. Ailo Valmir Saccol,
Diretor Geral.
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