TRANSIÇÃO DE GOVERNOS
NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
O Setor Público e a Lei federal 12.527/11
Erik Macedo Marques
Estrutura da Apresentação
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Pressupostos
Pressupostos Constitucionais
Dispositivos Constitucionais Correlatos
Leis Federais Correlatas
Legislação Estadual
STF – SS 3.902
Dispositivos Autoaplicáveis
Dispositivos de Regulamentação Prioritária
Estado X Sociedade: Legalidade
Privado (privus): pode tudo o que não é
proibido
Público (res publica): pode apenas o que é
expressamente permitido – legalidade estrita
Participação e Transparência
“Se os homens fossem anjos não haveria a necessidade
de governo; e se anjos governassem os homens, não
haveria necessidade de meio algum externo ou interno
para regular a marcha do governo” (Os Federalistas)
Democracia: governo do poder público em público
(Norberto Bobbio. O futuro da Democracia)
Pressupostos Constitucionais
Art. 5º. [...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
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Pressupostos Constitucionais
Art. 37. Caput - PUBLICIDADE
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do
usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo, observado o
disposto no art. 5º, X e XXXIII;
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Pressupostos Constitucionais
Art. 216. [...]
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem.
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Dispositivos Constitucionais
Correlatos
Art. 5º. [...]
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
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Dispositivos Constitucionais
Correlatos
Art. 5º. [...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência;
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Dispositivos Constitucionais
Correlatos
Art. 74. [...]
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
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Leis Correlatas
LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES
Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida
pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm
direito público subjetivo à fiel observância do pertinente
procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer
cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde
que não interfira de modo a perturbar ou impedir a
realização dos trabalhos.
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Leis Correlatas
LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e
preços unitários de determinada obra executada.
Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar preço constante do quadro geral em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
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Leis Correlatas
LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES
Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura
dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art.
113.
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Leis Correlatas
LEI 8.666/93 – LEI DE LICITAÇÕES
Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa
física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de
Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle
interno contra irregularidades na aplicação desta Lei,
para os fins do disposto neste artigo.
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Leis Correlatas
LEI 9.265/96 – GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da
cidadania, assim considerados: [...]
III - os pedidos de informações ao poder público, em
todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de
defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas
na órbita pública;
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Leis Correlatas
LEI 9.507/97 – REGULA O DIREITO DE ACESSO A
INFORMAÇÕES E DISCIPLINA O RITO PROCESSUAL DO
HABEAS DATA.
Art. 1º. (VETADO)
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo
registro ou banco de dados contendo informações que
sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou
que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade
produtora ou depositária das informações.
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. Instrumentos de transparência da gestão fiscal
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009
Art. 48. [...]
Parágrafo único. A transparência será assegurada
também mediante:
I – participação popular e audiência pública
II – liberação em tempo real na internet
III – sistema integrado de administração financeira e
controle
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009
Art. 48-A.
Define as informações quanto à despesa (inc. I) e quanto
à receita (inc. II)
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009
Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legítima para denunciar ao
respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do
Ministério Público o descumprimento das prescrições
estabelecidas nesta Lei Complementar
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009
Art. 73-B. Prazos para cumprimento do art. 48, II e III e
48-A, a contar de 28/05/2009:
I – 1 ano para União, Estados, DF e Municípios com mais
de 100.000 habitantes
II – 2 anos para Municípios que tenham entre 50.000 e
100.000 habitantes
III – 4 anos para Municípios que tenham até 50.000
habitantes
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Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR 101/00
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009
Regulamentação – Decreto federal 7.185/2010 – Padrão
mínimo de qualidade do sistema integrado de
administração financeira e controle
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Leis Correlatas
LEI 10.650/03 – ACESSO PÚBLICO DO SISNAMA:
Art. 2º [...]
§ 1º. Qualquer indivíduo, independentemente da
comprovação de interesse específico, terá acesso às
informações de que trata esta Lei, mediante
requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de
não utilizar as informações colhidas para fins comerciais,
sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de
propriedade industrial, assim como de citar as fontes,
caso, por qualquer meio, velha a divulgar os aludidos
dados
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Legislação Estadual
LEI 10.294/99 – PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DO
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º - São direitos básicos do usuário:
I - a informação;
II - a qualidade na prestação do serviço;
III - o controle adequado do serviço público.
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Supremo Tribunal Federal
Segundo Ag. Reg. na Suspensão de Segurança 3.902/SP
“[...] DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES
EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E
ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE
VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA
DE SERVIDOR PÚBLICO. [...]”
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Dispositivos Autoaplicáveis da Lei
12.527/11
Art. 3o - DIRETRIZES
Art. 5o - DEVER DO ESTADO
CAPITULO II (EXCETO ART. 9º)
CAPÍTULO III, SEÇÃO I – IMPORTANTE O ART. 10
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Dispositivos de Regulamentação
Prioritária da Lei 12.527/11
Conforme art. 45
ART. 9º - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CAPÍTULO III, SEÇÃO II – DOS RECURSOS PARA ACESSO A
INFORMAÇÃO
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Dispositivos Constitucionais Correlatos