DIREITO COMERCIAL V
Geraldo Fonseca de Barros Neto
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TEMA I
APLICAÇÃO DA LEI
11.101/2005
OBJETO DA LEI


Tratamento da empresa em crise
Recuperação da empresa
›
Recuperação judicial


›

Comum
De ME/EPP
Recuperação extrajudicial
Falência
SUJEITOS DA RECUPERAÇÃO
E DA FALÊNCIA

A Lei 11.101/2005 trata da falência e da
recuperação do empresário (1):
›
›
›

empresário individual
sociedade empresária
EIRELI?
Não se aplica às sociedades não
empresariais
SUJEITOS DA RECUPERAÇÃO
E DA FALÊNCIA

Ainda que sejam empresários, a LFRE não
se aplica a (art. 2º):
›
›
›
›
›
›
›
›
›
›
empresa pública e sociedade de economia
mista
empresários com legislação própria:
Instituição financeira pública ou privada
Cooperativa de crédito
Consórcio
Entidade de previdência complementar
Operadora de plano de saúde
Seguradora
Sociedade de capitalização
Equiparadas
A LEI NO TEMPO


Antes da Lei 11.101/2005 (LFRE), a falência
era tratada pelo Decreto-Lei 7661/1945
(DL)
A norma que será aplicada depende do
momento processual (art. 192, § 4º):
›
›
Falência ajuizada na vigência da LFRE: LFRE
Falência ajuizada antes da LFRE:




Até decretação da falência: DL
Decretação da falência antes da LFRE: DL
Decretação na vigência da LFRE: a partir daí, LFRE
Concordata “substituída” pela
recuperação judicial
TEMA II
JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO E DA
FALÊNCIA
FORO COMPETENTE

A falência, a recuperação judicial e o pedido
de homologação do plano de recuperação
extrajudicial devem ser ajuizados no juízo do
principal estabelecimento do devedor
›

Art. 3º. É competente para homologar o plano de
recuperação extrajudicial, deferir a recuperação
judicial ou decretar a falência o juízo do principal
estabelecimento do devedor ou da filial de empresa
que tenha sede fora do Brasil.
Principal estabelecimento
›
›
Sentido econômico: local onde se realiza o maior
volume de negócios
Não é necessariamente a sede social
JUÍZO UNIVERSAL E
PREVENÇÃO

Prevenção
›

Art. 8º. A distribuição do pedido de
recuperação judicial previne a jurisdição para
qualquer outro pedido de recuperação judicial
ou falência, relativo ao mesmo devedor.
Juízo universal
›
›
Falência – vis attractiva
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e
competente para conhecer todas as ações
sobre bens, interesses e negócios do falido,
ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e
aquelas não reguladas nesta Lei em que o
falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
ADMINISTRADOR JUDICIAL

Atribuições de auxiliar do juiz (art. 22)
›
›
›
›
›
›
Fiscalizar o devedor
Comunicar aos credores as ocorrências
Fornecer informações aos credores
Consolidar o quadro geral de credores
Fiscalizar o cumprimento da recuperação
judicial
Na falência



Cuidar dos bens do falido
Representar o falido nos processos judiciais
Decidir sobre a continuidade dos contratos
ADMINISTRADOR JUDICIAL

Pode ser administrador:
›
›

Pessoa idônea
Preferencialmente advogado, economista,
administrador de empresas, contador, ou
pessoa jurídica especializada
Não pode ser administrador:
›
›
›
Nos últimos 5 anos, como administrador judicial
ou membro do comitê em outro processo, foi
destituído, não prestou contas, ou teve contas
desaprovadas
Relação de parentesco ou afinidade até 3º
grau com devedor, seus administradores,
controladores ou representantes legais
Amigo, inimigo ou dependente de tais pessoas
ADMINISTRADOR JUDICIAL

Remuneração do administrador
›
›
Paga pelo devedor em recuperação ou pela massa
falida (art. 25)
Valor e forma da remuneração fixados pelo juiz nos
critérios (art. 24):




Capacidade de pagamento do devedor
Grau de complexidade do trabalho
Valores praticados no mercado
Máximo de 5% do valor dos créditos na recuperação, e
do valor de venda dos bens na falência


›
Máximo de 2% se ME/EPP (LC 147)
Pagamento de 40% ao final, depois da aprovação das
contas
Contas desaprovadas ou destituição: perde direito à
remuneração
ADMINISTRADOR JUDICIAL

Destituição (arts. 23 e 31)
›
Situações:



›
›

Desobediência à lei
Descumprimento de deveres
Não apresentação de contas e relatórios
Responsabilidade pelos danos
Perda do direito à remuneração
Substituição
›
›
›
›
Troca sem punição
Administrador não poderia ser administrador
Não assinatura do termo de compromisso
Renumeração proporcional
TEMA III
FUNDAMENTOS DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
PREMISSAS




Sociedade é atingida pela crise
Importância da preservação da
empresa
Necessidade de medidas emergenciais
e planejamento
Credores devem participar da
recuperação
FUNDAMENTOS
Art. 47. A recuperação judicial tem por
objetivo viabilizar a superação da
situação de crise econômico-financeira
do devedor, a fim de permitir a
manutenção da fonte produtora, do
emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo,
assim, a preservação da empresa, sua
função social e o estímulo à atividade
econômica.
FUNDAMENTOS
“O objetivo da recuperação é preservar a
empresa, enquanto núcleo de interesses
complexos de longo prazo, ante eventuais
disfunções financeiras de curto prazo”
(Marcelo Nunes Guedes)
“A recuperação judicial procura atender
a um só tempo os direitos e interesses do
devedor e de seus credores, mas também,
quiçá sobretudo, os interesses coletivos e
gerais, públicos e sociais, por ele direta e
indiretamente abrangidos” (Jorge Lobo)
TEMA IV
CRÉDITOS SUJEITOS
À RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CRÉDITOS SUJEITOS

Regra: abrangência geral
›


Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial
todos os créditos existentes na data do
pedido, ainda que não vencidos.
Conservação dos direitos e privilégios
contra coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso
Conservação das condições
contratadas, salvo se houver previsão
diversa no plano de recuperação
CRÉDITOS EXCLUÍDOS


Créditos tributários (6, §7)
Créditos de adiantamento de contrato de câmbio
(49 §4; 86)
›
›

Créditos de credor-proprietário (49 §3)
›
›
›

Pedido de restituição
Objetivo de fomento à exportação
Prevalecem direitos sobre a coisa
Proibição de retirada do estabelecimento dos bens
essenciais por 180 dias
A questão da trava bancária
Créditos garantidos por penhor sobre crédito (49 §5)
›
›
Possibilidade de substituição das garantias
Depósito em conta vinculada por 180 dias
TEMA V
O PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
LEGITIMIDADE

Requisitos (48)
›
›
Empresário individual ou sociedade empresária
Regular há mais de 2 anos


Registro Público de Empresas Mercantis
Requisitos adicionais




Não ser falido
Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5
anos
Não ter obtido recuperação especial de
microempresa e empresa de pequeno porte nos
últimos 8 anos
Não ter sido condenado por crime falimentar
(nem administrador ou sócio controlador)
LEGITIMIDADE

Legitimidade extraordinária
›
Também podem pedir a recuperação:

Em caso de morte do empresário individual




Em caso de morte do sócio


Conjuge sobrevivente
Herdeiros
Inventariante
Sócio remanescente
Vedação
›
Não podem pedir recuperação as empresas
que não podiam, na lei anterior, pedir
concordata (198)

Exceção: empresa de aviação civil pode pedir
recuperação (199)
REQUISITOS DA INICIAL


Requisitos gerais (282 CPC73; 319
CPC2015)
Requisitos especiais (51)
›
›
›
Exposição das causas concretas da
situação patrimonial e das razões da crise
econômico-financeira
Menção à posterior apresentação do plano
Pedido diferenciado
REQUISITOS DA INICIAL

Documentação (51)
›
Demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios e
demonstração especial contendo



›
Relação nominal de credores

›
Com endereço, natureza, classificação e valor do
crédito, origem, vencimento e registros contábeis
Relação dos empregados

›
Balanço patrimonial
Demonstração de resultados acumulados e resultados
do exercício em andamento
Relatório de fluxo de caixa e projeção
Com funções, salários, indenizações etc.
Certidão de regularidade no Registro Público, ato
constitutivo e atas de nomeação dos
administradores
REQUISITOS DA INICIAL

Documentação (51)
›
Demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios e
demonstração especial contendo



›
Relação nominal de credores

›
Com endereço, natureza, classificação e valor do
crédito, origem, vencimento e registros contábeis
Relação dos empregados

›
Balanço patrimonial
Demonstração de resultados acumulados e resultados
do exercício em andamento
Relatório de fluxo de caixa e projeção
Com funções, salários, indenizações etc.
Certidão de regularidade no Registro Público, ato
constitutivo e atas de nomeação dos
administradores
REQUISITOS DA INICIAL

Requisitos próprios (51):
›
›
›
›
Relação dos bens particulares dos sócios
controladores e administradores do devedor
Extratos de contas bancárias e aplicações
financeiras
Certidões de protestos de cartórios nas
comarcas em que tem sede e filiais
Relação de todas as ações judiciais,
inclusive trabalhistas, com estimativa de
valores
TEMA VI
DEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO
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