Tramitação das peças
orçamentárias na CMBH
Gisela Torquato
Como posso fazer
interferir nas
estratégias e
prioridades do
governo?
Como posso
participar das
discussões e das
decisões do Plano
Plurianual, da Lei
de Diretrizes
Orçamentárias e
do Orçamento?
Qual a participação da Câmara Municipal
e dos Conselhos na elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento?
Como fico
sabendo das
audiências
públicas?
Como
acompanho a
tramitação?
Como fico sabendo se
o Orçamento está
sendo executado
direito e gerando os
resultados
pretendidos?
E se o Prefeito
não executar o
orçamento...
CONTEÚDO
1.
A participação popular na construção das políticas públicas;
2. Processo legislativo orçamentário:
 Audiências pública e sugestões populares;
 Emendas parlamentares;
 Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e demais
comissões temáticas;
 Cronograma de tramitação;
 Apreciação em Plenário;
 Sanção/Veto do Chefe do Executivo. Discussão e deliberação
sobre os vetos.
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes
eleitos, ou diretamente, nos termos
da Constituição.
(Art. 1º, parágrafo único, Constituição República)
AÇÃO DIRETA
E
PARTICIPATIV
A
POV
O
REPRESENTAÇÃO
FORÇA MOTRIZ
- Sistema de governo
- Desenho institucional dos Poderes
- Processo legislativo: direitos da minoria,
Instrumentos, poderes de líderes,
poderes das comissões
POLÍTICAS PÚBLICAS
São ações planejadas realizadas pelo poder público
com
o
objetivo
de
resolver
determinados
problemas, promover o bem-estar social e atender
o interesse público.
As políticas públicas são viabilizadas por:

Normas gerais e abstratas

Planos e orçamentos
O maior desafio do Estado
Democrático de Direito já não é
tanto a criação de direitos, mas a
realização dos direitos criados,
por meio da ação administrativa
do Estado.
CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
-Plano Diretor
- Plano Plurianual
- Diretrizes Orçamentárias
- Orçamento
- Revisão do PPA
- Julgamento das Contas:
• Legalidade;
• Economicidade,
• Eficiência,
• Eficácia,
Prestação Quadrimestral de Contas
• Efetividade.
-
Audiências públicas
Sugestões populares
Emendas parlamentares
Parecer Comissão Orçamento
Decisão do Plenário
Sanção/Veto
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Direito à Informação
- Direito constitucional (art. 5º, XXXIII, Constitição
Federal)
- A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
acesso à informação como regra; sigilo como
exceção.
DESAFIO nº1
SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES
DESAFIO nº 2
NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO
VOLUME DE INFORMAÇÕES
ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Prefeitura de Belo Horizonte
 Contas
Públicas
 Transparência
 BH
e Acesso à Informação
Metas e Resultados
 Portal
dos Conselhos
ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte
 Eventos
Institucionais
 Portal da Transparência
 Destaque para a Tramitação
 Projeto de Lei e outras proposições
 Legislação
 Comissões Permanentes
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Iniciativa Popular
-
Apresentação de projeto de lei ou emenda diretamente por
cidadãos.
- Previsão constitucional
- Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de iniciativa
popular deve ser assinado por 5% do eleitorado (93.009
eleitores, num eleitorado de 1.860.172 – TRE/MG-2012), em lista
organizada por entidade associativa legalmente constituída,
responsável pela idoneidade das assinaturas.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Sugestão Popular
- Proposta apresentada por cidadão ou associação da
sociedade civil para ser discutida e votada pelo Poder
Legislativo.
- Todas as comissões, em especial a Comissão de
Participação Popular, podem receber.
- Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma
atividade
legislativa.
de
fiscalização
ou
propor
uma
ação
SUGESTÃO DE
EMENDA
COMISSÃO DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
PÚBLICAS
CIDADÃO
Designação
de relator
Parecer
Arquivo
Emenda de
autoria da
Comissão
Outras
proposições
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Audiência Pública
- Reunião de debates, antes da tomada de
decisão, com a finalidade de obter informações e
garantir a manifestação das partes interessadas e
afetadas pela decisão.
-
Numa audiência pública, o cidadão tem direito
de pedir a palavra e ser ouvido.
- Não é uma simples reunião aberta ao público.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Conselhos e Conferências de Políticas Públicas;

Plebiscito e referendo.
Orientação
LOA
2014
LDO 2014
Metas
PPAG
4 Exercícios
Orientação
LOA
2015
LDO 2015
Metas
Orientação
LOA
2016
LDO 2016
(2014/2017)
Metas
Orientação
LDO 2017
LOA
2017
INICIATIVA PRIVATIVA DO
EXECUTIVO
Plano Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
ESTRUTURA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO
MESA
COMISSÕES
COLÉGIO
DE
LÍDERES
PLENÁRIO
APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO

Comissão e Plenário: espaços de decisão.

A Comissão: especializada em determinado tema;
emite parecer com o objetivo de orientar a decisão
do Plenário.

Plenário: instância máxima da Câmara.
Art. 68 do ADCT , CE/MG
Art. 57, § 2º, CF
Art. 53, §2º, CE/MG
15/5/2014
Apresentação
do Projeto
30/6/2014
Devolução
sanção/veto
Comissão
Orçamento e
Finanças
Realização
audiência
pública (LRF)
LDO
Art. 48, § único, I, LRF
Apreciação
Plenário:
Sobrestamento
Comissão:
Orçamento
Apreciação do
Projeto e emendas
Comissão de
Orçamento e Finanças:
apreciação de
sugestões populares
Art. 53, §2º, CE/MG
30/09/2014
Apresentação
do Projeto
31/12/2014
Devolução
sanção/veto
Art. 68 do ADCT , CE/MG
Art. 48, § único, I, LRF
PPAG
LOA
Comissão
Orçamento:
audiência
pública
Plenário:
Sobrestamento
Comissão:
Orçamento
Apreciação do
Projeto e
emendas
Comissão Orçamento:
apreciação de sugestões
populares
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
-
Realiza audiências públicas
Recebe sugestões populares
Emite parecer sobre emendas e projeto
Acompanha a execução orçamentária
Elabora projeto de resolução que julga as contas
do chefe do Executivo.
(art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI)
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo:
- fazer a ampla divulgação do projeto;
- incentivar a participação popular;
- realizar audiências públicas durante
elaboração e a discussão do projeto;
- receber e analisar sugestões de emendas.
(art. 48, parágrafo único, I da LRF)
a
PROCESSO
Sucessão encadeada de atos interligados e
progressivamente ordenados, na qual existe
contraditório entre as partes interessadas, com
o objetivo de produzir um resultado final.
O processo parlamentar pode visar ou
não à produção de normas.
PROCESSO PARLAMENTAR
Art. 120 e 1201 do Regimento Interno
Prazo para
apresentação
de sugestões
populares
A duração do
prazo é definida
pela Comissão
Prazo para
apresentação
de emendas pelos
vereadores
Projeto
Comissão de
Legislação e Justiça
aprecia recurso
Realização de
audiência pública pela
Comissão de Orçamento
Comissão de Orçamento
emite parecer sobre
Projeto e emendas
Recebimento do Projeto pelo
Presidente da Câmara
Plenário aprecia
Projeto e emendas
Comissão de Orçamento
emite parecer
sobre sugestões populares
Recebimento de emendas
pelo Presidente da Comissão
Recurso
Comissão de
Legislação e Justiça
aprecia redação final
Envio ao Prefeito
Sanção ou veto
pelo Prefeito
Lei
PARECER DA COMISSÃO: LEIAM
Na apreciação das sugestões populares e emendas
parlamentares são feitos juízos de:

admissibilidade
(formal):
tempestividade,
clareza e técnica legislativa; (art. 99, RI)

mérito (valor): conveniência, oportunidade,
exequibilidade.
Importância da figura do relator e da votação do
parecer na Comissão.
APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO

Quórum: maioria simples

Votação: simbólica, mas pode ser
requerida votação nominal

Requerimento
para
votação
do
parecer da Comissão, com ressalva
de destaque
E ACABOU? CLARO QUE NÃO!!!
Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:
 A emenda foi vetada pelo Prefeito?
 Uma
vez
no
orçamento:
a
emenda
foi
executada?
 Uma vez executada: as metas e os objetivos do
programa
foram
atingidos
em
eficiência, eficácia e efetividade?
termos
de
SUGESTÕES POPULARES E
EMENDAS PARLAMENTARES
Viabilizam a construção coletiva
da norma
SUGESTÕES POPULARES
ANO
2009
2010
2011
2012
2013
2014
PPAG/LOA
41
10
17
27
127
86
LDO
0
0
1
3
8
53
PASSO-A-PASSO
1. PROBLEMA
Qual é o problema?
2. DEMANDA
Qual é a demanda?
3. INSTRUMENTO
A demanda pode ser satisfeita
por meio de sugestão
popular/emenda ao Plano
Plurianual e ao Orçamento ou
deve ser buscada outra solução?
4. TEXTO OU
ANEXO
A demanda pode ser satisfeita
por meio de alteração ao texto do
projeto ou ao anexo do projeto
(alteração de valores e criação de
subação)?
PASSO-A-PASSO

5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO
5.1. Qual parte do texto deve ser alterada?
5.2. Qual alteração deve ser feita?
• Acrescentar conteúdo?
• Excluir conteúdo?
• Reescrever um conteúdo que já existe?
PASSO-A-PASSO
PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014:
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput
deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código
01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das
unidades administrativas;
II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente
artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de
financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde;
III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e
cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à
reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de
dezembro de 2011.
PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda?
•
Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda?
•
Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda?
•
Qual AÇÃO contempla a demanda?
•
Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a
demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO?
•
Qual
alteração
na META FÍSICA? Quanto
alteração na META FÍSICA?
custa
a
PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS para
realizar a demanda proposta?
•
Em qual ÁREA DE RESULTADO?
•
Em qual PROGRAMA?
•
Em qual AÇÃO?
PASSO-A-PASSO

6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta?
OBRIGADA!
Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC
[email protected] 3555-1116/1319
[email protected]
Gisela Palmieri Torquato
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Comissão Orçamento