Congresso Nacional
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal
Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 09/2013 - CN
Área Temática I – Infraestrutura
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Abrangência:
Ministério dos Transportes
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
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Historicamente, quase todas as emendas aprovadas nesta Área referem-se a
emendas coletivas destinadas ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT, tanto em quantidade quanto em valor.
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O DNIT é uma autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes que
desempenha as funções relativas à construção, manutenção e operação de
infraestrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação (SFV) sob
administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e
aquaviário.
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O SFV está inserido no Plano Nacional de Viação – PNV, que discrimina as
vias navegáveis, rodovias e ferrovias federais. Sua atualização é realizada
por meio de aprovação de projetos de lei, que podem incluir novos trechos
ou alterar o traçado original da rodovia federal (BR), por exemplo. A relação
dos trechos viários que estão sob jurisdição federal pode ser encontrada no
endereço:
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http://www.dnit.gov.br/plano-nacional-de-viacao/snv-2012
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Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PL 09/2013 - CN
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O que está FORA da competência do DNIT e, via de regra, da Área Temática I – Infraestrutura ?
- Intervenções em rodovias estaduais ou estradas vicinais;
- Obras de infraestrutura urbana (inclusive metrôs e trens urbanos);
- Intervenções em portos marítimos.
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Quais as ações mais frequentes objeto de emendas na Área Temática I – Infraestrutura?
DNIT);
- Construções e adequações de rodovias federais, hidrovias e terminais fluviais (a cargo do
- Intervenções em contornos, ramais e trechos ferroviários (a cargo do DNIT ou da Valec).
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As ações da Área Temática I têm, em geral, um custo unitário muito elevado. Como exemplo, este
pode chegar, em média, a R$ 2,5 milhões para a construção de cada quilômetro de rodovia federal;
R$ 4,5 milhões para a duplicação de cada quilômetro rodoviário; e R$ 5,3 milhões para a
construção de cada quilômetro de ferrovia.
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Por conta desses elevados custos unitários médios, torna-se bastante reduzida a possibilidade de
aprovação de emendas individuais apresentadas à programação da Área Temática I –
Infraestrutura, tendo-se em vista a sua limitação de valor de apresentação, quando comparadas às
emendas coletivas.
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Área Temática I – Infraestrutura