- REPRODUÇÃO AUTORIZADA -
O projeto de lei do orçamento e sua tramitação
Data: outubro de 2003
Instrutores: Helenice Matheus Vieira
Luís Fernando Reis
Sara Sampaio Pereira
Washington Herdies Figueiredo
O PROJETO DE LEI DO
ORÇAMENTO E SUA
TRAMITAÇÃO
Outubro 2003
Instrutores:
-- Helenice Matheus Vieira
-- Luiz Fernando Reis
-- Sara Sampaio Pereira
-- Washington Herdies Figueiredo
CONTEÚDO
1. Introdução
1.1. Importância do Orçamento como Instrumento de Planejamento
1.2. Conceitos Básicos para a Lei do Orçamento Anual
2. Tramitação dos Projetos de Natureza Orçamentária
2.1. Plano Plurianual - PPA
2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2.3. Lei do Orçamento Anual – LOA
3. Análise Técnica do Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004
4. Apresentação dos Anexos ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004
5. Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004
TRAMITAÇÃO
Plano Plurianual – PPA
O Projeto de Lei do PPA é elaborado pelo Executivo referente ao período
de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato. O PPA deverá ser
remetido à Câmara até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa (art.35, §2º, I, do ADCT), e terá vigência até o final do primeiro ano do
mandato do Prefeito subseqüente. A Constituição Estadual de Minas Gerais –
CEMG - estabelece o prazo de até três meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro para o envio do projeto de lei do PPA ao Legislativo (art. 68,
I).
O Projeto deverá estar decidido até a primeira reunião ordinária de
dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH).
O atual PPA foi publicado na forma da Lei nº 8.289, de 28/12/01, para o
quadriênio 2002-2005.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado à Câmara
até 15/4/03 e devolvido para sanção até 30/6/03 (art.35, § 2º, II, do ADCT),
segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCMG. O Executivo de Belo Horizonte tem seguido o prazo estabelecido pela
CEMG, que é 15 de maio (art. 68, § II).
O Projeto deve estar decidido até a primeira reunião ordinária de junho,
sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH).
A LDO deste ano recebeu o nº 8.634 e foi publicada em 29 de julho de
2003.
Lei do Orçamento Anual – LOA
O Projeto da LOA, em cumprimento à LDO deste ano, deve ser
enviado à Câmara até o dia 30/09/02, que corresponde ao prazo determinado
pela CEMG, em seu art. 68, III, o que foi cumprido pelo Poder Executivo. Deve
ser devolvido para sanção até 31/12/02, conforme prazo estabelecido pela
Constituição Federal.
O Projeto da LOA deverá estar decidido até a primeira reunião
ordinária de dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da
CMBH).
TRAMITAÇÃO
Apresentação de emendas à Comissão de
Orçamento e Finanças Públicas nos
primeiros 10 dias.
Vencido o prazo, o presidente da
comissão decide, em 2 dias úteis, pelo
recebimento ou não das emendas.
O projeto é encaminhado ao relator para emitir
parecer sobre o projeto e as emendas
recebidas em 5 dias úteis.
A Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas aprecia o parecer do relator nos 5
dias seguintes.
O parecer da Comissão de Orçamento e
Finanças Públicas é distribuído em avulsos
O despacho de recebimento ou não de
emendas é distribuído em avulsos aos
vereadores, que terão 2 dias úteis para
recurso.
Os recursos são encaminhados à
Comissão de Legislação e Justiça, que
tem 2 dias úteis para emitir parecer,
sendo definitiva a conclusão desta.
O projeto será incluído em pauta para
apreciação, em turno único, na primeira
reunião ordinária de dezembro
(PPA e LOA), e de junho (LDO).
A Comissão de Legislação e Justiça elabora
parecer de redação final
Devolução ao Prefeito para sanção ou veto.
Exemplo:
0902 174520831.209 / 319011/ 01.00
Classificação Institucional
09 02
Órgão
Unidade
Orçamentária
Classificação Funcional
17 452 083 1.209
Função Subfunção
Descrição do
projeto /
atividade
1. Projeto
2. Atividade
3. Operações
Especiais
Programa
Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa,
envolvendo
um
de operações
que se realizam
de modo
contínuo e permanente,
Programa:
é conjunto
o instrumento
de organização
da atuação
governamental.
Articula das
quais
umde
produto
à manutenção
da
ação decomum
governo.
um resulta
conjunto
açõesnecessário
que concorrem
para umda
objetivo
Subfunção:
representa
uma partição
função, visando agregar
Projeto:
é um instrumento
deàprogramação
paraproblema
alcançar o
objetivo
de um programa,
preestabelecido,
visando
solução
de um
ou
opúblico.
atendimento
de uma
determinado
subconjunto
de
despesas
do
setor
A subfunção
envolvendo
um
conjunto
de
operações,
que
se
realizam
num
período
limitado
de áreas
tempo,
necessidade
Órgão:
Unidade
Função:
constitui
representa
Orçamentária:
ou demanda
o primeiro
oda
maior
sociedade.
constitui
nível
nível
ode
Cada
de
agrupamento
estrutura
agregação
programa organizacional
de
contém,
das
serviços
diversas
no mínimo,
subordinados
do das das
identifica
a
natureza
básica
das
ações
que
se
aglutinam
em
torno
quais
resultaindicador
um produto
que
concorre apara
a expansão
o aperfeiçoamento
da ação de
objetivo,
que
quantifica
situação
que
oou
programa
temvisando
por
fim
Município,
ao
de
mesmo
despesa
órgão
ao
que
qual
ou
competem
repartição
são
atribuídas
ao
a
que
setor
funções
serão
público.
consignadas
específicas,
Expressa
dotações
a
alocação
próprias.
a de
funções. É uma informação mais específica e materializadora das políticas
governo.
modificar
e
as
metas
e
serviços
necessários
para
atingir
no
objetivo.
Nem
concretização
recursos
das
cumprimento
ações
e não
objetivos
de
uma
governamentais.
política
pública.
Operações
Especiais:
são ações
que
contribuem
para a manutenção
das ações
de governo,
públicas.
Aspara
subfunções
poderão
ser
combinadas
comcontribuem
funções
diferentes
todos os programa
municipais
possuem
metas
físicas, mas
para
das
quais não
resulta
um produto
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
daquelas
aações
que
estão
relacionadas.
atingir
as
públicas
programadas.
serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.
Exemplo:
09 02 17 452 083 1.209 / 319011/ 01.00
09: Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental
02: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
17: Saneamento
452: Serviços Urbanos
083: Gestão da Política de Limpeza Urbana
1.209: Operacionalização de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos
Exemplo:
09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01.00
NATUREZA DA DESPESA
Quanto à natureza de despesa, a estrutura a ser observada (Portaria
Interministerial nº 163, 4 de maio de 2001) na execução orçamentária de
todas as esferas de governo será “C.G.mm.ee.dd”, onde:
C – categoria econômica;
G – grupo de natureza da despesa;
mm – modalidade de aplicação;
ee – elemento de despesa;
dd – desdobramento facultativo do elemento de despesa.
3: Despesa Corrente
1: Pessoal e Encargos Sociais
90: Aplicações Diretas
11: Vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil
Exemplo:
09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01 .00
FONTE
ORIGEM
APLICAÇÃO
08 – Orçamento Participativo
00 – Recursos do Tesouro
01 – Financiamento Externo
02 – Financiamento Interno
03 – Transferências da União
04 – Transferências do Estado
05 – Transferências Const. Educação
09 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município
06 – Receita Própria de Entidades e Órgãos Autônomos
11 – BH Cidadania
12 – Juros e Encargos da Dívida
08 – Outras Transferências de Instituições
09 – Rendimentos/Aplicação Financeira/ Convênios
13 – Amortização da Dívida Contratada
10 – Geração Direta de Receita de Serviços de Saúde
01 – Pessoal e Encargos Sociais
03 – Outras Despesas Correntes
04 – Despesas de Capital
06 – Aplicações de Entidades e Órgãos Autônomos
11 – Receita de Contribuições
12 – Transferências Orçamentárias Diretas
00: Recursos do Tesouro
01: Pessoal e Encargos Sociais
O PROJETO DE LEI DO
ORÇAMENTO E SUA
TRAMITAÇÃO
Outubro 2003
Instrutores:
-- Helenice Matheus Vieira – RAMAL 1116
-- Luiz Fernando Reis – RAMAL 1118
-- Sara Sampaio Pereira – RAMAL 1220
-- Washington Herdies Figueiredo – RAMAL 1134
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