Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia
Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito da
Assistência Social: orientações do CNAS
Estrutura da Apresentação
1. Noções básicas de orçamento público;
2. Peças orçamentárias e os serviços, benefícios e
projetos da Assistência Social;
3. Emendas parlamentares.
INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
(ART. 165, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PLANO PLURIANUAL
(PPA)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA)
Conjunto de
Programas
para 4 anos
- Priorização anual
dos programas
- Metas fiscais
Alocação de recursos
para execução dos
programas
Orçamento Misto: Elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo.
Leis Orçamentárias são leis de rito especial: Executivo tem prazos
constitucionais para enviar os projetos do PPA/LDO/LOA e o
Legislativo para devolvê-los para sanção.
1º ANO DO MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
31/agosto – Projeto do
15/abril – encaminhar ao
PPA + Encaminhar ao
Legislativo Projeto da LDO
Legislativo Projeto da LOA
2º, 3º e 4º ANOS DO MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
15/abril – encaminhar ao
Legislativo Projeto da LDO
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
31/agosto – Encaminhar
ao Legislativo Projeto da
LOA + Revisão do PPA
COMPATIBILIDADE DA LOA COM O PPA E COM A LDO
PPA
LDO
LOA
• PROGRAMAS e AÇÕES e suas metas, constantes na LDO e no PPA,
requerem recursos;
• As dotações da LOA provêm recursos para as ações;
• Sistema de codificações permite identificar se há compatibilidade.
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PPA
PROGRAMA 2037
Fortalecimento do SUAS
Objetivos
0282 – Serviços de Proteção Social Básica
0370 – Serviços de Proteção Social Especial
0371 – Benefícios (BPC/RMV e BE)
0372 – Gestão e Vigilância Social
0373 – Controle e Participação Social
Programa 2062
Proteção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes (SDH)
Objetivo
0829 – PETI
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO
SERVIÇOS
ORÇAMENTÁRIA
2A60
2A65
PROGRAMA
2037
2A69
-
Serviços da Proteção Social Básica
- Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
- Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
-
00IN e 00H5
00IN : BPC à pessoa com deficiência e RMV à
pessoa com invalidez;
-
00H5: BPC e RMB à pessoa idosa.
2B30
Estruturação da Rede de Serviços de PSB
2B31
Estruturação da Rede de Serviços de PSE
EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)
• Propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou
influir na alocação de recursos.
Às receitas
Emendas
Às despesas
De remanejamento: propõe acréscimo de
dotação em programação existente no PLOA ou
inclusão de nova programação e, como fonte de
recursos , a anulação de dotações da Reserva de
Recursos e de outras definidas no Parecer
Preliminar.
De apropriação: propõe acréscimo de
dotação em programação existente no PLOA ou
inclusão de nova programação e, como fonte
exclusiva de recursos, a anulação de dotações
constantes do projeto de lei, exceto as da
Reserva de Contingência.
De cancelamento: propõem, exclusivamente, a
redução de dotações constantes do projeto.
EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)
•
Emendas individuais são consideradas impositivas;
•
É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - ou
a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de
obras e serviços de engenharia.
Individual: autoria de cada senador ou deputado, máximo de 25
emendas individuais por parlamentar. Em 2014, cada parlamentar
pôde apresentar até R$ 14,68 milhões em emendas individuais.
Tipos de
emendas
De bancada: coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.
Não há limite financeiro para essas emendas.
De comissão: coletivas, de autoria comissões técnicas da Câmara e do
Senado ou das Mesas Diretoras das duas Casas. De quatro a oito emendas
por comissão permanente. Não há limite financeiro para essas emendas.
Da relatoria: de autoria deputado ou senador que, naquele determinado
ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento.
DEMANDA DE CONSTRUÇÃO DE CRAS E DE CREAS
(CENSO SUAS 2013)
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
Situação do
Situação do
Imóvel onde se
Imóvel onde se
localiza o CRAS: localiza o CREAS:
Alugado, Cedido Alugado, Cedido
ou Outro
ou Outro
13
85
42
11
425
177
5
47
140
243
576
34
85
124
10
50
20
4
180
82
1
46
65
111
190
37
24
75
UF
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Situação do
Situação do
Imóvel onde se
Imóvel onde se
localiza o CRAS: localiza o CREAS:
Alugado,
Alugado, Cedido
Cedido ou Outro
ou Outro
174
242
170
183
274
156
27
10
258
169
61
451
80
4.262
80
129
39
62
72
49
11
5
68
60
28
166
16
1.680
CONSTRUÇÃO DE CRAS E CREAS COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
• Recursos alocados por emendas parlamentares no MDS para
estruturação da rede são operacionalizadas por meio de convênios e
contratos de repasse;
• MDS disponibiliza projetos arquitetônicos padronizados (observado os
requisitos pertinentes a acessibilidade conforme as normas da ABNT) e se
responsabiliza pelo pagamento da taxa de administração da CAIXA,
isentando os proponentes desta despesa.
Para instruir o
processo, destinado
a edificações, o
proponente deve
apresentar:
• Proposta com as documentações previstas na
Portaria Interministerial nº 507/2011;
• Titularidade do imóvel;
• Projeto de engenharia;
• Licenciamento ambiental prévio.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
OBJETO DA EMENDA
•De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel;
•De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público,
com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e
ajardinamento, é de R$ 340.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima do projeto padrão do MDS a ser construída é de
199,88m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². Nos casos de
ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser
apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$
250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Convivência – CC
OBJETO DA EMENDA:
•De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel;
•De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento
público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas
e ajardinamento é de R$ 630.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 370,10 m² e a dimensão
mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão,
adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada
situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Equipamentos Públicos de Média Complexidade
Centro de Referência Especializado 10
de Assistência Social - CREAS
OBJETO DA EMENDA:
•De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel;
•De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento
público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro,
calçadas e ajardinamento é de R$ 370.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 216,60m² e a dimensão
mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². O MDS fornece o Projeto Padrão
Arquitetônico, o que traz agilidade na instrução do processo junto à CEF. Nos
casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma, deverão ser
apresentados projetos com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Equipamentos Públicos de Média Complexidade
Centro de Referência Especializado para População
em Situação de Rua - Centro POP
10
OBJETO DA EMENDA:
•De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel;
•De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento
público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro,
calçadas e ajardinamento é de R$ 480.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 282,90m² e a dimensão
mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão,
reforma, adaptação e/ou recuperação deverão ser apresentados projetos para a
situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Equipamentos Públicos de Média Complexidade
Centro Dia de Referência
OBJETO DA EMENDA:
•De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel;
•De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento
público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro,
calçadas e ajardinamento é de R$ 555.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 326,00 m² e a dimensão
mínima do terreno é de 20m x 30m = 600 m². Nos casos de ampliação,
conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados
projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Equipamentos Públicos de Alta Complexidade
Para crianças e
adolescentes
Unidades de
Acolhimento
Institucional
Para adultos e famílias
Casa-Lar
Abrigo Institucional
Abrigo institucional
Casa de Passagem
Para mulheres em
situação de violência
Abrigo institucional
Para jovens e adultos
com deficiência
Residências inclusivas
Para idosos
Casa-Lar
Abrigo Institucional (Instituição de
Longa Permanência para Idosos - ILPI)
República: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de
pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade
e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente
fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.
OUTROS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
• Convênios são mais adequados à aquisição de material
permanente, veículos e outros equipamentos destinados à
execução dos serviços socioassistenciais aos usuários;
• Equipamentos podem ser compartilhados tanto pelas unidades
públicas como pelas entidades privadas sem fins lucrativos da
assistência social inscritas junto aos respectivos conselhos, em
conformidade com o previsto na resolução;
• Aquisições devem estar vinculadas às atividades de assistência
social, conforme previsto pela Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais.
permitidos.
Itens
de
outras
políticas
setoriais
não
são
OBRIGADO!
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