Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito da Assistência Social: orientações do CNAS Estrutura da Apresentação 1. Noções básicas de orçamento público; 2. Peças orçamentárias e os serviços, benefícios e projetos da Assistência Social; 3. Emendas parlamentares. INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (ART. 165, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Conjunto de Programas para 4 anos - Priorização anual dos programas - Metas fiscais Alocação de recursos para execução dos programas Orçamento Misto: Elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo. Leis Orçamentárias são leis de rito especial: Executivo tem prazos constitucionais para enviar os projetos do PPA/LDO/LOA e o Legislativo para devolvê-los para sanção. 1º ANO DO MANDATO Jan Fev Mar Abr Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 31/agosto – Projeto do 15/abril – encaminhar ao PPA + Encaminhar ao Legislativo Projeto da LDO Legislativo Projeto da LOA 2º, 3º e 4º ANOS DO MANDATO Jan Fev Mar Abr 15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto da LDO Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 31/agosto – Encaminhar ao Legislativo Projeto da LOA + Revisão do PPA COMPATIBILIDADE DA LOA COM O PPA E COM A LDO PPA LDO LOA • PROGRAMAS e AÇÕES e suas metas, constantes na LDO e no PPA, requerem recursos; • As dotações da LOA provêm recursos para as ações; • Sistema de codificações permite identificar se há compatibilidade. ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PPA PROGRAMA 2037 Fortalecimento do SUAS Objetivos 0282 – Serviços de Proteção Social Básica 0370 – Serviços de Proteção Social Especial 0371 – Benefícios (BPC/RMV e BE) 0372 – Gestão e Vigilância Social 0373 – Controle e Participação Social Programa 2062 Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes (SDH) Objetivo 0829 – PETI AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO SERVIÇOS ORÇAMENTÁRIA 2A60 2A65 PROGRAMA 2037 2A69 - Serviços da Proteção Social Básica - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - 00IN e 00H5 00IN : BPC à pessoa com deficiência e RMV à pessoa com invalidez; - 00H5: BPC e RMB à pessoa idosa. 2B30 Estruturação da Rede de Serviços de PSB 2B31 Estruturação da Rede de Serviços de PSE EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA) • Propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos. Às receitas Emendas Às despesas De remanejamento: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte de recursos , a anulação de dotações da Reserva de Recursos e de outras definidas no Parecer Preliminar. De apropriação: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência. De cancelamento: propõem, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto. EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA) • Emendas individuais são consideradas impositivas; • É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - ou a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de obras e serviços de engenharia. Individual: autoria de cada senador ou deputado, máximo de 25 emendas individuais por parlamentar. Em 2014, cada parlamentar pôde apresentar até R$ 14,68 milhões em emendas individuais. Tipos de emendas De bancada: coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Não há limite financeiro para essas emendas. De comissão: coletivas, de autoria comissões técnicas da Câmara e do Senado ou das Mesas Diretoras das duas Casas. De quatro a oito emendas por comissão permanente. Não há limite financeiro para essas emendas. Da relatoria: de autoria deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento. DEMANDA DE CONSTRUÇÃO DE CRAS E DE CREAS (CENSO SUAS 2013) UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA Situação do Situação do Imóvel onde se Imóvel onde se localiza o CRAS: localiza o CREAS: Alugado, Cedido Alugado, Cedido ou Outro ou Outro 13 85 42 11 425 177 5 47 140 243 576 34 85 124 10 50 20 4 180 82 1 46 65 111 190 37 24 75 UF PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Situação do Situação do Imóvel onde se Imóvel onde se localiza o CRAS: localiza o CREAS: Alugado, Alugado, Cedido Cedido ou Outro ou Outro 174 242 170 183 274 156 27 10 258 169 61 451 80 4.262 80 129 39 62 72 49 11 5 68 60 28 166 16 1.680 CONSTRUÇÃO DE CRAS E CREAS COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Recursos alocados por emendas parlamentares no MDS para estruturação da rede são operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse; • MDS disponibiliza projetos arquitetônicos padronizados (observado os requisitos pertinentes a acessibilidade conforme as normas da ABNT) e se responsabiliza pelo pagamento da taxa de administração da CAIXA, isentando os proponentes desta despesa. Para instruir o processo, destinado a edificações, o proponente deve apresentar: • Proposta com as documentações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011; • Titularidade do imóvel; • Projeto de engenharia; • Licenciamento ambiental prévio. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Centro de Referência da Assistência Social - CRAS OBJETO DA EMENDA •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel. VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento, é de R$ 340.000,00. OBSERVAÇÕES: A área mínima do projeto padrão do MDS a ser construída é de 199,88m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Centro de Convivência – CC OBJETO DA EMENDA: •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel. VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 630.000,00. OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 370,10 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média Complexidade Centro de Referência Especializado 10 de Assistência Social - CREAS OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel. VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 370.000,00. OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 216,60m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². O MDS fornece o Projeto Padrão Arquitetônico, o que traz agilidade na instrução do processo junto à CEF. Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma, deverão ser apresentados projetos com valor mínimo de R$ 250.000,00. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média Complexidade Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP 10 OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel. VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 480.000,00. OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 282,90m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, reforma, adaptação e/ou recuperação deverão ser apresentados projetos para a situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média Complexidade Centro Dia de Referência OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel. VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 555.000,00. OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 326,00 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600 m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00. PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Alta Complexidade Para crianças e adolescentes Unidades de Acolhimento Institucional Para adultos e famílias Casa-Lar Abrigo Institucional Abrigo institucional Casa de Passagem Para mulheres em situação de violência Abrigo institucional Para jovens e adultos com deficiência Residências inclusivas Para idosos Casa-Lar Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) República: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. OUTROS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL • Convênios são mais adequados à aquisição de material permanente, veículos e outros equipamentos destinados à execução dos serviços socioassistenciais aos usuários; • Equipamentos podem ser compartilhados tanto pelas unidades públicas como pelas entidades privadas sem fins lucrativos da assistência social inscritas junto aos respectivos conselhos, em conformidade com o previsto na resolução; • Aquisições devem estar vinculadas às atividades de assistência social, conforme previsto pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. permitidos. Itens de outras políticas setoriais não são OBRIGADO!