FORMAS POSSÍVEIS DE RELACIONAMENTO DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM
PODER PUBLICO
LEILA NOVAK
PODER PÚBLICO
Aumento na eficiência das
políticas sociais com maior
transparência, planejamento e
visibilidade por parte do poder
publico
SOCIEDADE CÍVIL
Desejo maior de fortalecer sua
gestão a partir do
conhecimento absorvido no
contato com as empresa
A visão é coletiva, a mudança é individual.
(autor desconhecido)
COMO SE RELACIONAR COM O PODER PUBLICO
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que:
“Ao contrário dos particulares, que dispõe de ampla liberdade
quando pretendem adquirir, alienar, locar bens,
contratar a execução de obras e serviços, o Poder Público,
para fazê-lo, necessita adotar um procedimento preliminar
rigorosamente determinado e preestabelecido
na conformidade da lei.
Tal procedimento denomina-se licitação.”
“A Administração não pode contratar livremente,
porque deve ser atendido o princípio da
igualdade de todos para contratar com a
Administração e a moralidade administrativa,
sobretudo”.
Deste modo, o procedimento licitatório visa
garantir a lisura das contratações entre a
Administração Pública e particulares.
O QUE É LICITAÇÃO
“processo administrativo em que a sucessão
de fases e atos leva à indicação de quem vai
celebrar contrato com a administração.”
CONTRATO ADMINISTRATIVO
•Firmado entre uma entidade privada e o Poder Público para
a consecução de fins públicos
•Deve ser precedido de licitação
Exceção : Lei de Licitações 8.666/93
Dispensa de licitação em situações, como hipóteses de inexigibilidade de licitação,
quando a competição é inviável.
CONVÊNIO
•Instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos
ou entre um órgão público e uma entidade privada
• São previstos obrigações e direitos recíprocos
• Visa a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes
(interesses convergentes).
Lei 13.019 de 31/07/2014
• Novas formas de relacionamento entre sociedade civil e
poder publico
•Deixa os convênios apenas para celebração entre dois órgãos
públicos
• Nasce então duas novas formas de relacionamento com
a sociedade civil : OSC – Organizações da Sociedade Civil
TERMO DE COLABORAÇÃO
• Instrumenta parcerias estabelecidas pela Administração
Pública com organizações da sociedade civil
• Selecionadas por chamamento público, para a consecução de
finalidades de interesse público
• Não prejudicam as definições atinentes ao contrato de
gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme a
Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999
TERMO DE FOMENTO
Quando a demanda parte da sociedade civil e segue para
aprovação do poder publico, seguida de chamamento publico.
TERMO DE PARCERIA
• Instrumento firmado entre o Poder Público e as associações
qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as
obrigações das partes
• Visam o fomento e a execução das atividades de interesse
público descritas na Lei Federal 9.790/99 (Lei das OSCIPs)
• É o Termo mais usado para definir o relacionamento de uma
associação com o poder publico
• A criação do Termo de parceria visa trazer uma adequação
instrumental que permita um relacionamento transparente e mais
razoável entre a OSCIP e o setor público.
• Significa um relacionamento baseado mais em resultados e
eficácia do que em formalidades, mas sem desconsiderar as regras
impostas pelo poder público
•Termo de Parceria é um veículo legítimo e adequado ao repasse de
verbas públicas para entidades de direito privado.
•Pode ser celebrado em períodos de mais de um ano, maiores do
que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos
• Exige uma prestação de contas que privilegie os resultados
efetivamente obtidos, de forma menos burocratizada,
possibilitando o concurso de projetos com a escolha da entidade
mais capaz
• O Decreto Federal 3.100/99 regulamenta a Lei de OSCIPs, institui e
disciplina o Termo de Parceria (instrumento administrativo que
substitui o convênio) e traz a possibilidade de uma mesma entidade
ter mais de um Termo de Parceria em vigor, concomitantemente
“A OSCIP é a mais pública das organizações privadas”
“O interesse público é da sociedade e não
do governo, do Estado ou dos gestores públicos”
Segundo o presidente da Associação Brasileira das OSCIPS – ABRASCIP
Se o interesse é público, ele é de todos
• As Instituições passam a atuar como “braço operacional” do governo
• O Governo não consegue atender todas as demandas que lhe são delegadas
• As Instituições têm grande poder de articulação, conquistando um patamar
elevado em questões políticas.
• As OSCIPs que têm capacidade de mobilizar a opinião pública e representar
determinadas áreas de interesse
• Portanto, as OSCIPs podem negociar melhorias, ações, financiamento e até
mesmo aprovação – ou não – de projetos de lei, prestando um relevante
serviço ao país e à sociedade
CONTRATO DE GESTÃO
• É um acordo operacional
• Não é um contrato, pois não há interesses diversos e opostos
Nele o Estado cede à associação qualificada como OS -Organização Social:
•Recursos orçamentários
•Bens públicos
• Servidores
OS – Organização Social – atende aos objetivos sociais tidos por
convenientes e oportunos à coletividade:
CONTRIBUIÇÃO
Transferência concedida em virtude de Lei, destinada a
pessoa de direito público ou privado sem finalidades
lucrativas e sem exigência de contraprestação direta em
bens ou serviços.
AUXÍLIO
Transferência de capital derivada de Lei Orçamentária que se destina
a atender a ônus ou encargo assumido pela União.
O auxilio somente
será concedido a entidade sem finalidade lucrativa.
Ônus significa peso,
Encargo, uma obrigação que um indivíduo
possui de difícil cumprimento
SUBVENÇÃO SOCIAL
Transferência que independe de lei específica a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem
finalidade lucrativa, com objetivo de cobrir despesas de custeio
NEGÓCIOS SOCIAIS
Como não temos no Brasil uma lei especifica para a constituição
de negócios sociais, também temos dificuldades de
relacionamento com poder publico, visto que este não pode por
força de lei, transferir recursos públicos para empresas privadas.
Estamos em constante contato com Assembleia Legislativa
visando incentivar a criação de incentivos para os negócios
sociais no Estado de São Paulo, mas acreditamos que avanços
acontecerão nessa área apenas a médio prazo.
Dica importante:
Sempre que desejar se relacionar com poder
público, faça uma consulta prévia na
REDE PAPEL SOLIDARIO para que possa ter
assessoria específica e segura
CONCLUSÃO
Vivemos na era
de parcerias
ONG e PODER
PUBLICO enfrentam
ambientes
dinâmicos que
podem levar a
mudanças de
estratégias
Tais mudanças
podem inclusive criar
oportunidades de
conversão de
antigos rivais em
futuros
colaboradores
Para aqueles dotados de
visão e espírito
empreendedor o caminho da
parceria de propósito social
levará a ganhos mútuos e
gerará benefícios
significativos para a
sociedade
OBRIGADA!
CONTATO [email protected]
www.redepapelsolidario.org.br
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