O CONTROLE DE RISCOS DA
GESTÃO DOS RPPS: O PAPEL
DO NOVO DRAA E DA
REGULAMENTAÇÃO COMO
INVESTIDORES QUALIFICADOS
49º Congresso Nacional da ABIPEM
18/06/2015
Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade
e Investimentos – DRPSP/MPS
‘CONTROLE’? ‘FISCALIZAÇÃO’? ‘SUPERVISÃO’?
Controle Social
RPPS
Controles Internos
Controle e
Fiscalização
externos
• ONDE ESTAMOS?
ELABORAÇÃO: IPEA MAIO/2015
RPPS - ESTADOS E MUNICÍPIOS que enviaram DRAA (não inclui os RPPS em extinção)
APOSENTADOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Exercício
Folha de
Folha de
Remuneração Total
DRAA (Base Nº Aposentados Nº Aposentados Total
Aposentadoria
Aposentadoria
Anual (Folha
Exercício Dados) Femininos
Masculinos
Aposentados Feminina Mensal
Masculina Mensal mensal x 13)
2012
2011
1.028.357
449.978
1.478.335
2.595.293.592,38 2.067.564.746,28
60.617.158.402,58
2013
2012
1.150.882
482.458
1.633.340
3.245.353.331,23 2.348.684.515,77
72.722.492.011,00
2014
2013
1.107.195
469.756
1.576.951
3.238.330.365,29 2.493.563.234,53
74.514.616.797,66
2012
2013
2014
2011
2012
2013
127.894
124.601
156.707
2012
2013
2014
2011
2012
2013
20.835
20.751
34.531
2012
2013
2014
2011
2012
2013
96.046
99.508
116.429
APOSENTADOS POR IDADE
48.315
176.209
232.289.516,71
42.377
166.978
227.776.126,29
55.582
212.289
332.174.304,71
APOSENTADOS COMPULSORIAMENTE
13.216
34.051
48.573.449,67
13.991
34.742
42.144.217,99
18.314
52.845
91.229.209,45
APOSENTADOS POR INVALIDEZ
60.246
156.292
150.691.138,08
63.649
163.157
199.528.843,82
56.151
172.580
227.240.931,04
170.061.491,38
136.540.904,74
207.674.350,70
5.230.563.105,17
4.736.121.403,39
7.018.032.520,33
42.447.639,35
47.013.711,17
64.972.324,06
1.183.274.157,26
1.159.053.079,08
2.030.619.935,63
176.021.701,01
199.623.831,31
192.215.384,91
4.247.266.908,17
5.188.984.776,69
5.452.932.107,35
QUANTOS
SOMOS?
QUASE 2 MIHÕES
APOSENTADOS
QUANTO ‘EXECUTAMOS’ ANUALMENTE
COM BENEFÍCIOS?
Estados e Municípios - Estados e Municípios - Folha Estados e Municípios - Folha
Folha anual de
anual de pensionistas conf. anual com Demais benefícios TOTAL ESTADOS E
(1)
DRAA (1)
conf. DIPR (4)
MUNICÍPIOS
Exercício aposentados conf. DRAA
2011
71.278.262.573,18
22.152.856.508,90
93.431.119.082,08
2012
83.806.651.270,16
22.297.620.555,99
106.104.271.826,15
2013
89.016.201.360,97
25.049.800.948,64
114.066.002.309,61
2014(3)
96.361.068.191,08
23.436.961.077,33
864.424.339,83 120.662.453.608,24
Estimados
conforme
DRAA 2011 a 2013
DIPR 2014
COMO SOMOS?
Qtdade
Número de Servidores
de
Ativos
RPPS
até 200
376
de 200 a 500
595
de 500 a 1.000
377
de 1.000 a 2.000
246
de 2.000 a 5.000
147
de 5.000 a 10.000
53
de 10.000 a 100.000
45
Acima de 100.000
9
Total=
1.848
Valor Total da Folha
Mensal de Ativos (R$)
R$
96.144.799,75
R$
273.278.923,92
R$
402.705.097,15
R$
267.618.510,76
R$ 1.146.025.989,82
R$
884.998.725,72
R$ 5.493.539.438,68
R$ 6.447.823.335,95
R$ 15.012.134.821,75
Quantidade de
servidores ativos
(fonte DRAA 2014)
Valor da Folha de
Ativos Mensal
Média por Ente
(R$)
R$
255.704,25
R$
459.292,31
R$ 1.068.183,28
R$ 1.087.880,13
R$ 7.796.095,17
R$ 16.698.089,16
R$ 122.078.654,19
R$ 716.424.815,11
O QUE ARRECADAMOS E
‘GASTAMOS’? Fonte DIPR fev/14
Valor Total das
Receitas Valor Total de Valor Total das Receitas - Receitas Mensais Despesas Mensais Despesas
Total de Receitas Qtdade de Receitas Mensais Despesas Mensais Despesas Mensais Médias por Plano Médias por Plano Mensais Médias
Mensais (R$)
Planos
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
por Plano (R$)
até 100 mil
258
12.415.230,15
8.367.077,18
4.048.152,97
48.121,05
32.430,53
15.690,52
de 100 a 300 mil
606
116.956.987,47
48.338.476,02
67.726.681,21
192.998,33
79.766,46
111.760,20
de 300 a 500 mil
296
115.856.069,89
40.585.387,86
75.270.682,03
391.405,64
137.112,80
254.292,84
de 500 a 1 milhão
303
210.327.888,06
76.756.259,96
133.571.628,10
694.151,45
253.320,99
440.830,46
de 1 a 3 milhões
299
513.577.349,97
194.815.502,98
318.761.846,99
1.717.650,00
651.556,87
1.066.093,13
de 3 a 10 milhões
139
708.901.253,32
311.164.277,61
397.736.975,71
5.100.009,02
2.238.591,93
2.861.417,09
de 10 a 100 milhões
78
2.297.546.502,49 1.922.587.209,90
374.959.292,59
29.455.724,39
24.648.553,97
4.807.170,42
Acima de 100 milhões
14
4.249.890.971,35 5.308.744.500,13 -1.058.853.528,78
303.563.640,81
379.196.035,72 -75.632.394,91
Total=
1.993

8.225.472.253
Dados DIPR fev/14
7.911.358.692
313.221.731
O QUE CONSEGUIMOS ‘POUPAR’ ATÉ AGORA
PARA GARANTIR OS FUTUROS BENEFÍCIOS?
Valor Total de
Recursos
acumulados
Faixas em Reais
Acima de 58 bilhões
1
0,05%
1
0,05%
58.777.913.986,41 37,3800%
58.777.913.986,41 37,38%
entre 5 e 10 bilhões
1
0,05%
2
0,11%
8.157.902.793,29 5,1880%
66.935.816.779,70 42,57%
entre 1 e 5 bilhões
16
0,88%
18
0,99%
27.950.822.506,90 17,7754%
94.886.639.286,60 60,34%
entre 500 milhões e 1 bilhão
17
0,93%
35
1,92%
12.051.016.252,26 7,6639% 106.937.655.538,86 68,01%
entre 200 e 500 milhões
48
2,64%
83
4,56%
13.447.625.926,13 8,5521% 120.385.281.464,99 76,56%
entre 100 e 200 milhões
79
4,34%
162
8,91%
11.022.610.362,09 7,0099% 131.407.891.827,08 83,57%
entre 50 e 100 milhões
123
6,76%
285
15,67%
8.734.693.812,54 5,5549% 140.142.585.639,62 89,12%
entre 40 e 50 milhões
64
3,52%
349
19,19%
2.884.591.039,59 1,8345% 143.027.176.679,21 90,96%
entre 30 e 40 miilhões
79
4,34%
428
23,53%
2.720.627.456,59 1,7302% 145.747.804.135,80 92,69%
entre 20 e 30 milhões
130
7,15%
558
30,68%
3.180.563.021,18 2,0227% 148.928.367.156,98 94,71%
entre 10 e 20 milhões
349
19,19%
907
49,86%
4.831.295.183,17 3,0725% 153.759.662.340,15 97,78%
entre 5 e 10 milhões
340
18,69% 1247
68,55%
2.488.035.393,76 1,5823% 156.247.697.733,91 99,37%
entre 1 e 5 milhões
329
18,09% 1576
86,64%
942.049.688,10 0,5991% 157.189.747.422,01 99,97%
entre 100 mil e 1 milhão
114
6,27% 1690
92,91%
53.056.605,85 0,0337% 157.242.804.027,86 100,00%
abaixo de 100mil
129
7,09% 1819
100,00%
1.573.161,04 0,0010% 157.244.377.188,90 100,00%
Posição DAIR em dezembro de 2014 08/06/15
%
Qtdade
acum.
Valor Total de
Recursos por
Faixa
Quantidade
por faixa
%
%
%
Recursos
garantidores
são suficientes?
..........
MUNICÍPIOS
Planos Financeiros
RESULTADO
insuficiência financeira de R$ 345 bilhões; sendo:
ATUARIAL:
36 entes c/ até R$ 100 milhões (-R$ 1,8 bi)
97 entre R$ 100 milh a 500 milhões (-R$ 25,2 bi)
25 entre R$ 500 milh. a 1 bi (-R$ 17,2 bi)
49 entre R$ 1 bi a 5 bi (-R$ 115,6 bi)
19 acima de R$ 5 bi (-R$ 185,5 bi)
Planos Previdenciários (sem considerar plano de
amortização); Resultado: -R$ 199,4 bilhões, sendo
180 entes c/ superávit: resultado + R$ 2,4 bi
1.209 com déficit até R$ 50 milh. (total: -R$ 20,8 bi)
192 déficit entre R$ 50 e 100 milh. (total: -R$ 13,6 bi)
176 déficit entre R$ 100/500 milh. (total: -R$ 33,9 bi)
25 déficit entre R$ 500 mil. e 1 bi (total: -R$ 18,5 bi)
16 déficit acima de R$ 1 bi (total: -R$ 115 bi)
ESTADOS (conforme DRAA 2014)
Planos Financeiros (insuficiência financeira (atuarial))
6 entes até R$ 40 bilhões (-R$ 94 bilhões)
8 entes entre R$ 40 e R$ 100 bilhões: (- R$473,6 bilhões)
5 entre R$ 100 e R$ 200 bilhões (-R$ 642,6 bilhões)
4 entre R$ 200 e R$ 400 bilhões (-1,1 trilhão)
Total: -R$2,3 trilhões
Planos Previdenciários (Resultado atuarial)
15 planos com superávit (+R$ 4,7 bilhões)
3 entes até R$ 1 bi: (- R$ 1,1 bilhões)
5 entes entre R$ 1 bi e R$ 20 bi: (- R$ 36,2 bilhões)
3 entre R$ 30 bi e R$ 70 bilhões (-152,3 bilhões)
1 ente c/ –R$ 231 bilhões
Total –R$ 415 bilhões
RISCOS:
 VARIABILIDADE DE RETORNOS ASSOCIADOS A
UM RESULTADO;
 POTENCIAL DE EVENTOS OU TENDENCIAS
CONTINUADAS CAUSAREM PERDAS OU
FLUTUAÇÕES DE RECEITAS;
 PROBABILIDADE DE UM AGENTE DE AMEAÇA
TIRAR VANTAGEM DE UMA VULNERABILIDADE
E POTENCIAL DE PERDA;
 FENÔMENO DE CONSEQUENCIAS
ECONOMICAS E SUJEITO A INCERTEZAS COM
RESPEITO A UMA OU MAIS CAUSAS DAS
VARIÁVEIS DO RISCO ATUARIAL:
OCORRENCIA, PRAZO E SEVERIDADE.
E QUANDO O ASSUNTO É
PREVIDÊNCIA?
TIPOS DE RISCOS
RISCO X ATUAÇÃO DO ESTADO:
ESTABELECER REGRAS
QUE REGEM A
RELAÇÃO ENTRE
INDIVÍDUOS E
ORGANIZAÇÕES QUE
IMPOEM RISCOS AOS
OUTROS
PROTEGER
MITIGAR AS
CONSEQUÊNCIAS
ESTABELECER
ESTRATÉGIAS
PARA EVITAR,
TRANSFERIR E
PARTILHAR
RISCOS
GESTÃO Estabelecimento dos contextos
DE
RISCOS Identificação dos riscos
Análise de riscos
Avaliação de riscos
Tratamentos de riscos
Monitoramento e análise crítica
INVESTIDORES
QUALIFICADOS
OU PROFISSIONAIS
INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004
Art. 108.
Pode ser constituído fundo de investimento destinado
exclusivamente a investidores qualificados.
Art. 109. Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados
investidores qualificados:
I – instituições financeiras;
II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ 300.000,00 e (...);
V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados;
VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela
Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007)
INSTRUÇÃO CVM 554/2014: acrescentou os arts. 9ºA, 9º-B e 9º-C à ICVM 509, de 13/11/2013
Art. 9º-B São considerados investidores Art. 9º-A São considerados investidores
profissionais:
qualificados:
I – instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo
II – pessoas naturais ou jurídicas que Banco Central do Brasil;
I – investidores profissionais;
possuam investimentos financeiros em
II – companhias seguradoras e sociedades de
valor superior a R$ 1 milhão (...);
III – as pessoas naturais que tenham sido
aprovadas em exames de qualificação
técnica
ou
possuam
certificações
aprovadas pela CVM como requisitos
para o registro de agentes autônomos de
investimento, administradores de carteira,
analistas e consultores de valores
mobiliários, em relação a seus recursos
próprios; e
capitalização;
III – entidades abertas e fechadas de
previdência complementar;
IV – pessoas naturais ou jurídicas que
possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 10.000.000,00 (...);
V – fundos de investimento;
VI – clubes de investimento, desde que
tenham a carteira gerida por administrador
IV – clubes de investimento, desde que de carteira de valores mobiliários
tenham a carteira gerida por um ou mais autorizado pela CVM;
cotistas,
que
qualificados.”
sejam
investidores
VII – agentes autônomos de investimento,
administradores de carteira, analistas e
consultores
de
valores
mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus
recursos próprios;
VIII – investidores não residentes.”
Art. 9º-C da ICVM 539 INCLUÍDO
PELA ICVM 554:
Os RPPS são considerados investidores
profissionais ou investidores qualificados
apenas se reconhecidos como tais
conforme regulamentação específica do
MPS.
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Art. 124 e 128: É permitida a
permanência e a realização de novas
aplicações em fundos para investidores
qualificados/profissionais, de cotistas
que não se enquadrem nos requisitos
previstos em norma específica, desde
que tais cotistas tenham ingressado em
concordância com os critérios de
admissão anteriormente vigentes.
INSTRUÇÃO CVM Nº 555:
Os
limites de concentração por
modalidades de investimento (em regra
20% do PL do fundo por ativo
financeiro (tais como FIDC, FII, CRI)
são computados em dobro nos fundos
de investimento destinados a
investidores qualificados.
Instrução CVM nº 555/2014 –
Invest. Qualificados
Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na
integralização ou resgate de cotas.
Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de cotas de
fundos fechados e publicação de anúncio de início/encerramento
de distribuição.
Permitir a cobrança de taxa de performance.
Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e
para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para
investidores não-qualificados.
Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra
forma, em nome do fundo, relativamente a operações
relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a
concordância de 2/3 dos cotistas.
INVESTIDORES QUALIFICADOS X RESOLUÇÃO CMN:
 INSTRUÇÃO
CVM Nº 209/94. Fundos Mútuos de
Investimento em Empresas Emergentes;
 INSTRUÇÃO
CVM Nº 332/00. Certificado de
depósito de valores mobiliários - BDRs Nível I com
lastro em valores mobiliários de emissão de
companhias abertas com sede no exterior;
 INSTRUÇÃO
CVM Nº 356/01. FIDC.
 INSTRUÇÃO
CVM Nº 399/03. FIDC no âmbito do
Programa de Incentivo à Implementação de
Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS;
INVESTIDORES QUALIFICADOS X RESOLUÇÃO
CMN:




INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de Investimento em
Participações.
INSTRUÇÃO CVM Nº 461/07. As negociações com valores
mobiliários por meio dos sistemas de negociação em
bolsa estrangeira que desejar instalar no Brasil;
INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser constituídos
Fundos de Investimento Imobiliários destinados a
investidores qualificados.
INSTRUÇÃO CVM Nº 414/04. Certificado de Recebíveis
Imobiliários - CRI: não aplicação do regime fiduciário
da Lei nº 9.514/97; certidão da averbação ou do
registro do Termo de Securitização de Créditos
apresentada à CVM após o início da distribuição;
Desobriga relatório de agência classificadora de
risco ou sua atualização;
Instrução CVM nº 555/2014 –
Investidores Profissionais
 Não
observância das limitações de modalidades de ativo
financeiro e os limites de concentração por emissor.
 Aplicação
 Deixa
de forma ilimitada no exterior.
de ser obrigatório:
 calcular e
divulgar o valor da cota e do patrimônio
líquido do fundo aberto.


disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas,
as informações do fundo, inclusive, a composição da
carteira, a demonstração de desempenho do fundo.
Podem aplicar em qualquer fundo de investimento,
inclusive fundo ‘exclusivo’.
INVESTIDORES PROFISSIONAIS X RESOLUÇÃO
CMN:

INSTRUÇÃO CVM Nº 414/04. Os créditos imobiliários que lastreiam a
emissão de CRI poderão exceder o limite máximo de 20%;

INSTRUÇÃO CVM Nº 444/06. FIDC não padronizado;

INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. poderá adquirir direitos creditórios,
e outros ativos de um mesmo devedor, ou de coobrigação de uma
mesma pessoa ou entidade, acima do limite de 20% de seu PL.

Instrução CVM nº 155/91: Art. 4º As notas promissórias

INSTRUÇÃO CVM Nº 476/09. As ofertas públicas de notas comerciais,
cédulas de crédito bancário não originadas por bancos, debêntures
não-conversíveis ou não-permutáveis por ações, cotas de fundos de
investimento fechados, e certificados de recebíveis imobiliários ou do
agronegócio, distribuídas com esforços restritos deverão ser
destinadas exclusivamente a investidores profissionais;
VIGÊNCIA ICVM 554 E 555:
INSTRUÇÃO CVM 564, de 11 de junho de 2015:

Arts. 150 e 157 da ICVM nº 555: entram em vigor em 1/10/2015 e os FI
em funcionamento terão prazo até 30/06/2016 para se adaptarem a
esta instrução;

Art. 2º da ICVM nº 564: Art. 18 da ICVM nº 554 que trata da vigência
dos arts. 1º a 16 da ICVM 539/13 (dever de verificação da
adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente)
alterado de 01/07/2015 para 1/10/2015 , contudo, diz que o art. 17 da
ICVM 554 entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 17 da ICVM nº 554: “Art. 17. O art. 13 da ICVM nº 539/13, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Esta Instrução entra em
vigor em 1º de julho de 2015.”
INSTRUÇÃO CVM 564, de 11 de junho de 2015:

Art. 3º: Entre 01/07/2015 e 30/09/2015, a obrigatoriedade de verificar
a adequação dos produtos, serviços ou operações ao perfil do
cliente não se aplica:
..........
VI – for RPPS, desde que reconhecido como investidor
conforme regulamentação específica do
MPS.
qualificado
NOVO ART. 6º-A PORTARIA MPS
519/2011
INVESTIDOR QUALIFICADO:
CRP vigente
na data de alocação;
Total
de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 40 milhões;
Funcionamento
Tenha
comitê investimentos;
aderido e obtenha certificação no
Pró-Gestão
NOVO ART. 6º-A PORTARIA MPS
519/2011
INVESTIDOR QUALIFICADO:
Certificação
ao Pró-Gestão RPPS
exigida a partir de 1/1/2017, reduzindose a partir daí o montante de recursos
para R$ 10 milhões
NOVO ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11
INVESTIDOR PROFISSIONAL:
CRP vigente
na data de alocação;
Total
de recursos informados no DAIR do
bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão;
Funcionamento
Tenha
comitê investimentos;
aderido e obtenha certificação IV no
Pró-Gestão
NOVO ART. 6º-C PORTARIA MPS 519/11
 Classificação
como investidor qualificado ou
profissional não exime o RPPS de adotar
melhores práticas de mercado e cumprir
condições e limites resolução CMN;
 Pode ser suspensa mediante processo
administrativo;
 Para ser reavida: comprovar adequação e
medidas para apuração de responsabilidades
 Impede novas alocações ou subscrições em FI
que exijam qualificação
Informações do comitê
de investimentos:
Comprovação:
Em www.mps.gov.br:

CRP;

DAIR consulta pública;

Informações sobre comitê
de investimentos;

Lista dos RPPS suspensos
Formulário digitalizado
enviado via e-mail,
identificando:
 Dados
pessoais dos
membros, ato de
designação,
certificação, vínculo;
 Base
legal do comitê;
 Realização
reuniões
de
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Análise das informações relativas à
instituição credenciada e dos requisitos
mínimos no formulário “Termo de Análise
do Credenciamento”;
Decisão final no formulário “Atestado de
Credenciamento”;
Não exime a necessidade de observância
dos requisitos e de solicitação de itens de
verificação adicionais considerando o risco
da alocação;
Racionalização do Credenciamento
(Art. 6º-E Portaria 519/11):
Os documentos com data de emissão e
validade, disponibilizados pela instituição
credenciada em página de livre acesso na
internet, poderão ser mantidos pelo RPPS
por meio de arquivos em meio digital, que
deverão ser apresentados à SPPS e aos
demais órgãos de controle e fiscalização,
internos ou externos, sempre que
solicitados.
RISCOS ATUARIAIS: DEPENDE DO
REGIME FINANCEIRO ADOTADO
QUALIFICADA
FORMULAÇÃO E
REVISÃO DAS
HIPÓTESES;
AMEAÇA
INTÍNSECA
DESTAS NÃO SE
CONFIRMAREM
DE FORMA
SATISFATÓRIA
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO:
RISCO DE NÃO SE
ANGARIAR POR
MEIO DE
CONTRIBUIÇÕES E
RENTABILIDADES A
CONSTITUIÇÃO DE
FUNDOS
SUFICIENTES PARA
PAGAMENTO DE
BENEFÍCIOS
COMO VIRAR O JOGO?
GESTORES DOS RPPS;
MEMBROS DOS
CONSELHOS;
GESTORES DO ENTE;
TRIBUNAIS DE CONTAS;
MPS;
....
SEGURADOS DOS RPPS
......
TRANSPARÊNCIA
CONCEPÇÃO
DO NOVO DRAA
Atuação do Estado:
Determinar padrões mínimos de
segurança econômico-financeira
e atuarial, com fins específicos
de preservar a liquidez, a
solvência e o equilíbrio dos
planos de benefícios (LC 109/01);
PORTARIA MPS Nº 563 DE 29/12/2014:
Prazo para envio: 31/07/2015.
Plano de custeio necessário para a
cobertura do custo normal e do custo
suplementar do RPPS:
Legislação
que implementar medidas
para equacionar déficit ou atender o
plano
de
custeio
necessário:
publicação até 31/12 do ano do
DRAA;
Em relação à geração atual.
Sobre o Novo DRAA para o acompanhamento do EFA
AVALIAÇÃO ATUARIAL
Como se realiza uma Avaliação Atuarial?
BASE NORMATIVA
Rol de benefícios,
valores e critérios
de elegibilidades
(LEI)
BASE CADASTRAL
Características individuais
dos Segurados
(CADASTRO)
BASE ATUARIAL
Hipóteses atuariais e
métodos de projeção
de valores futuros/atuais
(NTA)
CÁLCULO DO CUSTO E OBRIGAÇÕES
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
DO RPPS
Fonte: Adaptado de Gushiken (2002)
FLUXO DAS INFORMAÇÕES
• Cadastramento;
ATUARIAIS CADPREV
• Certificado
Nota
Técnica • Nota técnica
digitalizada
Atuarial
• Principais informações das bases normativa,
técnica e cadastral e dos resultados do cálculo;
DRAA • Críticas banco de dados, aderência das hipóteses,
execução do fluxo do exercício anterior
Obtenção
e crítica
dos dados
Fluxo
Atuarial
Proposição e
aprovação das
hipóteses
Estudos atuariais
de aplicabilidade
das premissas
Aprovação Resultados
pelos conselhos, ente e
RPPS
• Envio em
planilhas
csv
Certificado
do DRAA
• Geração no
aplicativo
• Envio digitalizado
Relatório da
Avaliação • Digitalizado
Atuarial
Demonstrativo de
Resultado da
Avaliação Atuarial
(DRAA)
Informações ref. RPPS:

Cadastro: Ente, UG,
Informações do
cálculo atuarial:
Colegiado Deliberativo;
 Base

Órgãos/entidade;

Base Normativa:
 Base

Plano de Custeio;

Plano de Benefícios;

Segregação da Massa.
Normativa
Cadastral:
estatísticas,
avaliação crítica,
tratamento da base
cadastral;

Base Cadastral:
população

Base Técnica: escolha das
 Resultados
hipóteses

Resultados: plano de
custeio a constar em lei
 Base
Técnica:
hipóteses, aderência;
RPPS COMO VIRAR O JOGO?
GESTORES DOS RPPS;
MEMBROS DOS
CONSELHOS;
GESTORES DO ENTE;
TRIBUNAIS DE CONTAS;
MPS;
....
SEGURADOS DOS RPPS
PROFISSIONALIZAÇÃO
......
DA GESTÃO
Pesquisa com
colaboradores
do DRPSP pela
Elogroup
OBRIGADO!
Allex Albert Rodrigues
Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e
Investimentos - CGACI
Download

- dm.inf.br