Entraves à neutralidade fiscal e
não cumulatividade do ICMS
Osvaldo Santos de Carvalho
Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da
Administração Tributária CAT SP
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AGENDA
1. Introdução
2. Neutralidade Fiscal
3. Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade
4. Entraves à Neutralidade Fiscal
5. Entraves à Não Cumulatividade
6. Caso Prático
7. Conclusões
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1. Introdução
A tributação é um fenômeno que interessa ao estudo
de
vários
Econômico,
subsistemas
sociais,
notadamente
ao
Jurídico e Político. Cada subsistema irá
trabalhar a seu modo, filtrando os enunciados segundo
seus códigos próprios (ter/não ter para a economia;
poder/não poder para a política; lícito/ilícito para o
direito). Teoria dos Sistemas: Luhmann
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1. Introdução
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS SOCIAIS
Econômico
Jurídico
Tributação
operacionalmente
fechados
Político
cognitivamente
abertos
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2. Neutralidade Fiscal
• “Um dos valores perseguidos pelo sistema jurídico
tributário que tem como objetivo a diminuição dos
efeitos da tributação sobre a decisão dos agentes
econômicos, evitando distorções e ineficiências na
atividade econômica. ”
• Sistema tributário ótimo (Adam Smith): “Aquele que tem
como objetivo a realização de suas funções de
financiamento de políticas públicas, promoção dos
direitos fundamentais, evitando ao máximo interferir nas
decisões econômicas”.
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3. Da neutralidade à não cumulatividade
CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS CONSTITUCIONAIS
(IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO [ICMS])
JURÍDICO
ECONÔMICO
IMPOSTOS SOBRE O
CONSUMO
TRIBUTAÇÃO
NEUTRALIDADE FISCAL
NEUTRALIDADE
ECONÔMICA
LIVRE CONCORRÊNCIA
NÃO
CUMULATIVIDADE
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3. Não Cumulatividade e a Neutralidade Fiscal
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE
• CF, Artigo 155, § 2.º, inciso I:
– será compensado “o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo
mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”.
• Bem Jurídico protegido:
– Neutralidade fiscal
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4. Entraves à Neutralidade Fiscal (lista exemplificativa)
• Vedação ao crédito dos bens de uso e consumo;
• Informalidade;
• Evasão Fiscal (Sonegação);
• Substituição Tributária (se aplicadas margens irreais);
• Aproveitamento diferido do crédito na aquisição de Ativo
Fixo;
• Restrição à fluidez dos créditos acumulados;
• Incentivos e benefícios fiscais ou fiscais-financeiros;
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6. Caso Prático – Resolução 13/2012 – Guerra fiscal dos porto
“Patologia”
“Remédio”
“Efeito Colateral”
Guerra
fiscal dos
Portos
Res. 13/12
Senado
Acumulação
de Crédito
Impacta a
necessidade de
capital de giro
Agride a não
cumulatividade
Afeta a
Neutralidade
Fiscal
Pode causar
desequilíbrio
concorrencial
Se não for
solucionado
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6. Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica
• Empresa Biofarmacêutica – (entre as 8 maiores
do mundo;
fábrica em SP; 1.000 colaboradores diretos)
• Operações
Alíquota interna
do ICMS (18%)
Exterior
SP
1
Exportador
Fábrica
2
Cliente
Outros Estados
Cliente
Saídas com
alíquota média do
ICMS ≈ 10%
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5. Caso Prático
Evolução do Saldo Credor até aqui
48,0
22,7
16,5
1,6
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5. Estudo de Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica
Evolução do Saldo Credor
Resolução
13/2012
79,2
48,0
16,5
22,7
1,6
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7. Conclusões
Desafios
 Eliminação/redução de entraves à neutralidade fiscal
e por via de consequência à não cumulatividade do
ICMS;
 Solução global para a crise federativa (em
contraposição a soluções pontuais) – o cenário
tributário
deteriorado
dilapida
arrecadação,
compromete as finanças públicas e causa insegurança
e instabilidade para o investimento produtivo.
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FIM
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2. Neutralidade Fiscal