A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o
registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74,
parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Diário Oficial da União (DOU) de 28 de fevereiro de 2011
traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a
possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle
de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo
1º, a Portaria explica que deve haver autorização por
convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização
destes sistemas. O prazo para as empresas se adaptarem a
nova regulamentação (previsto na Portaria n º 1.510) passou
de 1º de março para 1º de setembro de 2011. Portanto,
nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico,
podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
De acordo com a Portaria nº 373, os sistemas alternativos
não devem admitir:
 Restrições à marcação do ponto;
 Marcação automática;
 Exigência de autorização prévia para marcação de
sobrejornada;
 Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo
empregado.
Os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis
no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e
empregado e possibilitar, através da central de dados, a
extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações
realizadas pelo empregado, facilitando o processo de
fiscalização.
Estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, revela que um
contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui
legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os
terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com
carteira assinada no Brasil.
“A Constituição Federal foi elaborada em 1988 e já tem 68
emendas. A CLT é de 1943 e precisa ser repensada,
precisamos avançar nas relações de trabalho”. Dep. Sílvio
Costa, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público.
Segundo o Jornal da Câmara de 15 de março de 2011,
tramitam na Câmara dos Deputados, 22 propostas sobre a
regulamentação
de
terceirizados.
Alguns
deputados
defendem o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
4302/98, que regulamenta a terceirização de trabalho com a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Essa medida transfere para os tomadores de serviços as
obrigações trabalhistas, como pagamento de férias ou da
Previdência Social, apenas quando estão esgotados os bens
da firma terceirizada. A proposta também permite a
terceirização em qualquer área da empresa, seja ela
atividade-fim ou atividade-meio.
A Rádio Câmara em 16 de março de 2011, confirma as
decisões do Supremo Tribunal Federal – STF sobre
terceirização envolvendo órgãos públicos.
O STF também não responsabiliza as estatais no caso de as
terceirizadas não pagarem os direitos trabalhistas dos
funcionários. A Comissão de Trabalho quer obrigar a empresa
terceirizada a comprovar periodicamente o pagamento dos
direitos trabalhistas.
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Registro de Ponto Eletrônico