Reportagem especial explica os pontos polêmicos do projeto da terceirização A proposta que regulamenta a terceirização no Brasil e derrubou a reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta terça-­‐feira (3) tem quatro pontos principais de divergência entre empregados e empregadores. O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-­‐meio. O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. A terceira divergência é sobre a garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical. O último ponto é sobre a terceirização no serviço público. Tramitação O texto que está na CCJ é um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-­‐BA) ao Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-­‐GO). Se for aprovado na CCJ, o texto pode ir direto ao Senado, sem passar pelo Plenário. Entenda os detalhes sobre cada polêmica: Abrangência da terceirização
Em seu relatório, o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) defendeu o fim do uso das
expressões atividade-meio e atividade-fim para diferenciar o que pode ser objeto de terceirização.
Segundo ele, a discussão deve estar no fato de a empresa terceirizada ser ou não especializada. O
objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um
“guarda-chuva” para diversas funções. “Não admitirei que retorne ao texto esse conceito de
atividade-meio e atividade-fim. Não conheço nada mais impreciso”, disse Maia. O deputado aceitou
uma alteração no texto para deixar claro que as intermediações previstas na legislação, como o
trabalho temporário (previsto na Lei 6.019/74), não entram na proibição.
Na prática, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada,
desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Maia cita a montagem de
automóveis, com várias empresas terceirizadas responsáveis pelos diversos componentes do carro,
como uma forma de terceirização especializada.
Para o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, o conceito ainda é muito polêmico no meio
sindical. “A nossa posição, até que se prove ao contrário, é delimitar o que pode ser terceirizado ou
não”, disse. Ele é um dos representantes sindicais do grupo de discussão proposto pelo governo.
As centrais sindicais anunciaram para a próxima quinta-feira (11) manifestações em todo o País, e
a terceirização é um dos principais temas.
Na opinião da gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Sylvia Lorena, a proposta traz segurança jurídica para o setor e protege o trabalhador. Ela
também está na mesa de negociações da terceirização.
As empresas que atuam como correspondentes bancários ou postais não precisam ser
especializadas, de acordo com a proposta. Essas empresas atuam normalmente em pequenos
municípios prestando serviços de agências de bancos ou dos correios, como as lotéricas ao aceitar
receber contas. Bancários de todo o País fecharam agências nesta quinta-feira (4) em protesto
contra a proposta.
A terceirização não vale, segundo a proposta, para contrato de trabalhadores domésticos. Quem
deixar de cumprir as regras de terceirização deverá pagar multa no valor do piso da categoria por
cada trabalhador prejudicado.
Responsabilidade subsidiária x solidária
De acordo com o substitutivo de Arthur Maia, a empresa contratante terá responsabilidade
subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, quem contrata
passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se
forem esgotados os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante
comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a
empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre
quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa
terceirizada quanto da contratante.
A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, décimo
terceiro salário, férias, entre outros direitos. Quando houver alguma irregularidade, a empresa
deverá reter o pagamento da fatura mensal proporcional às obrigações trabalhistas não pagas e
notificar a contratada, em dez dias, das razões da medida. O dinheiro ficará, segundo a proposta,
em uma conta específica da contratante para isso.
A empresa contratante também será responsabilizada subsidiariamente, mas não solidariamente,
pelas condições de segurança, higiene e salubridade para os terceirizados. Pela proposta, qualquer
acidente com um trabalhador terceirizado deverá ser comunicado à contratada.
A regra ainda é vista com ressalvas pelos sindicalistas. “As centrais defendem a solidariedade”,
disse Leite. O secretário Manoel Messias disse que a responsabilidade subsidiária é contrária a uma
posição histórica do Ministério, por acreditar que a medida piora as relações de trabalho. Ele
reconheceu que o modelo intermediário é um avanço à súmula 331, mas não está de acordo com a
vontade dos trabalhadores.
Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Sylvia Lorena, a proposta garante ao trabalhador uma “dupla proteção” com a responsabilidade
subsidiária relativa. Ela concorda que a mudança avança em relação ao estabelecido pela Súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Representação sindical
A filiação sindical dos trabalhadores terceirizados é, para o relator do Projeto de Lei 4330/04 na
Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), a principal
dificuldade das negociações.
A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos
trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante
com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
“O ponto mais difícil do projeto é quando alguns desejam que a terceirizada esteja vinculada à
atividade da contratante. Encontrei uma terceirizada que digitalizava os processos do TST. Se eles
tiverem de se filiar, será ao sindicato dos servidores do tribunal? É difícil”, reclamou o relator.
Na opinião do 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, essa medida é o “câncer” da negociação
coletiva. Ele reivindica que os terceirizados tenham os mesmos direitos, a mesma negociação
coletiva da atividade preponderante da empresa contratante. “Justamente para não precarizar as
relações de trabalho, para não ter um trabalhador com menos direitos que outro”, disse.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, concorda com os
sindicalistas sobre a forma de regulamentar a sindicalização dos terceirizados. “A regra que
achamos mais saudável é a da categoria preponderante. Só não estariam submetidos à convenção
da categoria preponderante aqueles com atividade completamente diferente”, afirmou. Seria o
caso, por exemplo, de um trabalhador terceirizado de limpeza em uma consultoria de análise
financeira.
Já para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Sylvia Lorena, a relação sindical deve ser entre o trabalhador terceirizado e a empresa terceirizada
para qual trabalha, a fim de evitar dúvidas sobre em qual categoria profissional será enquadrado.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, a
terceirização pode gerar um esfacelamento do poder sindical. “Quando você esfacela em muitas
empresas e muitos segmentos diferentes, a força de união dos trabalhadores é menor, e o
sindicato tem menos poder de barganha”, disse.
Terceirização no serviço público
Pela proposta, a Administração Pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para
executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será
responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. Além disso, os gestores do
contrato serão enquadrados por improbidade administrativa, punível com demissão, de acordo com
a Lei 8.429/92.
Os contratos serão revisados sempre que houver acordo para reajuste dos salários dos
empregados terceirizados.
Responsabilidade subsidiária
Atualmente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a responsabilidade
subsidiária da administração pública, que só pode contratar terceirizados para atividades-meio.
Desde março de 2012, o tribunal suspendeu a análise de processos trabalhistas no serviço público.
O motivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2010, que a Lei de Licitações
(8.666/93) não permite que a Administração Pública seja responsabilizada pelo não-pagamento
de obrigações trabalhistas pela terceirizada. A decisão ainda não é final: está em análise um
recurso no Supremo de um processo trabalhista que deve ter repercussão geral sobre a questão,
pela ministra Rosa Weber.
Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, o tribunal
começou a se adaptar às definições do Supremo. “Não é possível uma responsabilidade objetiva da
administração. É possível uma responsabilidade subjetiva, desde que demonstrada a culpa”,
afirmou.
Pela proposta, a Lei de Licitações é alterada para permitir a responsabilização subsidiária relativa
no serviço público. “Se não for alterada, a Administração Pública não terá nenhum tipo de
responsabilidade em relação às obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização que celebra”,
disse o relator.
O texto também proíbe a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor
destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.
Para o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, a discussão
sobre serviço público deveria vir em outra proposta. “Vamos ver se é mais adequado entrar agora
ou se podemos apresentar linhas gerais e ter um outro regulamento que detalha essa
terceirização”, afirmou. Essa posição, de adiar a discussão sobre a terceirização no serviço público,
também é defendida pelas centrais sindicais.
'Agência Câmara Notícias' 
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