Tributação do IR no
recebimento dos
benefícios da ABBPrev
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11-05-05 -
Rev_Abril/2011
ABB
Introdução
1.
Os Participantes de Entidades de Previdência
Complementar, como a ABBPrev, têm agora duas formas
de tributação do IR no recebimento dos benefícios.
2.
A escolha deve ser feita:
No momento em que o participante aderir à ABBPrev ou
em até no máximo 30 dias após a adesão.
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3.
A escolha será por escrito e é irrevogável, não pode ser
alterada no futuro.
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Regulamento ABBPrev – Algumas informações
A ABBPrev é uma entidade de previdência complementar
fechada do tipo contribuição definida.
Contribuição mensal
do participante
empregado na ABB Ltda
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Contribuição voluntária
do participante
empregado na ABB Ltda
Retorno
dos
investimentos
Contribuição mensal
da ABB Ltda
(130% da contribuição mensal do participante)
Conta do Participante
$$$$$$$$$$$$$$$$$$
A retirada de qualquer benefício
Terá como base o saldo desta conta.
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Regulamento ABBPrev – Algumas informações
O Governo tem dado especial atenção à previdência
complementar, regulamentando o setor e criou a
Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
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Por conta desta nova legislação o regulamento da ABBPrev
sofrerá alterações que estão em processo de aprovação
pela SPC e serão divulgadas oportunamente em sua
integralidade.
Nesta apresentação comentaremos somente as alterações
que têm alguma relação com a escolha da forma de
tributação do IR.
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Regulamento ABBPrev – Algumas informações
Regulamento atual
Regulamento novo
Vínculo empregatício
Benefício por Incapacidade ou morte
Aposentadoria
Antecipada
55 anos de idade
Adesão
à
ABBPrev
Novidade no regulamento : Portabilidade
O participante ativo que tiver cessado seu vínculo empregatício com a
Patrocinadora, após completar 3 anos de vinculação ao plano e antes
de ser elegível ao benefício de aposentadoria poderá optar por portar para
Outra entidade.
Aposentadoria
Única aos
55 anos de idade
Aposentadoria
Normal
60 anos de idade
Aposentadoria
Postergada
65 anos de idade
Forma de pagamento:
Até 25% a vista
75% de pelo prazo de 5
a 20 anos, ou pelo
percentual de 0,8% a
1,6% da conta do
participante.
Quando o valor do
benefício mensal for
menor que 2 UPs
será pago na forma
de pagamento único.
Vínculo empregatício
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Adesão
à
ABBPrev
Benefício
por
Desligamento
Aposentadoria
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Quais são as opções de Tributação do IR?
Primeira opção – Leva em conta o valor do benefício:


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
Tributa o IR na fonte, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto
maior o valor do benefício, maior o valor que será retido na fonte,
conforme a tabela atual do IR.
No caso do benefício por desligamento, a alíquota será de 15% na
fonte.
Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte durante o
ano poderá ser compensado com o imposto a pagar. (Base 04/2011)
BASE DE CÁLCULO
Até R$ 1.566,61
ALÍQUOTA
ISENTO
PARCELA A DEDUZIR
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85
7,5%
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51
De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63
15,00%
22,50%
R$ 293,58
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63
27,50%
R$ 723,95
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Palavras Chaves da Primeira Opção
Valor do Benefício
Alíquotas do IR progressivas
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IR retido na fonte de forma antecipada
ABB
Quais são as opções de Tributação do IR?
Segunda opção – Leva em conta o tempo de acumulação:




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
Tributa o IR na fonte de forma definitiva, com alíquotas regressivas,
ou seja, quanto mais tempo permanecer os recursos na Conta do
Participante, menor será a alíquota do IR.
No caso do benefício por desligamento, a alíquota seguirá a mesma
regra do tempo de acumulação.
Na declaração anual de ajuste, o IR descontado na fonte de forma
definitiva durante o ano não poderá ser compensado com o imposto
a pagar.
A contagem do prazo de acumulação será individualizada para cada
depósito, método PEPS (1o. que entra, 1o. que sai).
Para aqueles que já estavam na ABBPrev, o saldo será consolidado
em 31/12/2004 e começará a contar o prazo a partir de 01/01/2005.
Prazo de Acumulação/Permanência Alíquota
Até 2 anos inclusive
35%
Acima de 2 anos e até 4 anos
30%
Acima de 4 anos e até 6 anos
25%
Acima de 6 anos e até 8 anos
20%
Acima de 8 anos e até 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
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Palavras Chaves da Segunda Opção
Tempo de acumulação dos recursos
Alíquotas do IR regressivas
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IR retido na fonte de forma definitiva
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O que é preciso saber para uma boa escolha ?
Para a primeira opção : Tabela progressiva, antecipada na fonte.
O valor do benefício de aposentadoria que pretende obter.
Se terá outras rendas para somar ao da aposentadoria ABBPrev.
Receitas : ABBPrev, INSS, aluguéis, outras.
Que tipo de despesas terá na aposentadoria.
Despesas : plano de saúde, despesas com médicos e dentistas,
despesas com educação, outras.
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Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria,
mediante a perda do vínculo empregatício.
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O que é preciso saber para uma boa escolha ?
Para a segunda opção : Tabela regressiva, definitiva na fonte.
O tempo que falta para a aposentadoria.
O prazo estimado para resgate dos recursos.
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Se você pretende resgatar seus recursos antes da aposentadoria,
mediante a perda do vínculo empregatício.
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Considerações finais
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Alertamos os participantes que as alíquotas das tabelas
Progressiva e regressiva, poderão sofrer alterações no
Futuro por meio de leis a serem aprovadas pelo Congresso
Nacional.
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Apresentação Cartilha IR Abril 2011