Painel V
Nova Lei de Finanças Públicas:
A PROPOSTA DA LEI DE
RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Helio Tollini
Representante dos Gabinetes dos Senadores Jereissati e Virgílio
Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados
APRESENTAÇÃO
A PROPOSTA DA LEI DE
RESPONSABILIDADE OR ÇAMENTÁRIA:
A Visão de Médio Prazo.
A Apreciação Legislativa.
Os Demais Procedimentos Orçamentários.
? LRF
Visão de Médio Prazo
Plano Plurianual (PPA)
Problema:
Base temporal fixa, exigindo mecanismos de revisão e
flexibilização do PPA, entre eles a sua alteração por ações
incluídas na LOA.
O calendário do primeiro ano é concomitante à LOA e
posterior à LDO.
Detalhado e determinista, o PPA federal tornou-se
inadequado como instrumento indutor da alocação dos
gastos públicos no médio prazo ao pretender especificar
as principais ações orçamentárias para os quatro
exercícios do período do plano.
Visão de Médio Prazo
Plano Plurianual
Proposta:
Simplifica e antecipa (15/4) a apresentação do PPA, que
passará a ser um documento político, refletindo o Plano
de Governo do candidato eleito, que definirá estratégias e
diretrizes, bem como a estrutura dos programas
orçamentários.
Introduz no PPA cenário prospectivo contendo os
objetivos da estratégia fiscal de longo prazo (10 anos), e
inclui nos programas as despesas de pessoal que
concorrem para a consecução de seus objetivos.
Visão de Médio Prazo
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Proposta:
Absorve as funções de determinar o montante das
despesas no médio prazo (Quadro Fiscal de Médio Prazo)
e a alocação das despesas no médio prazo (Quadro das
Despesas de Médio Prazo).
Aperfeiçoa a preparação orçamentária de “cima para
baixo”, separada no tempo, conforme recomendado pelas
melhores práticas internacionais.
Visão de Médio Prazo
Plurianualidade
Problema: Projetos cuja execução ultrapassa um
exercício financeiro, além de comprometer o espaço fiscal
futuro para novos investimentos, precisam ser aprovados
anualmente pelo Legislativo até o término de sua
execução, estimulando a geração de ‘obras inacabadas’.
Proposta: Institui indicativo de plurianualidade para os
investimentos cujo período de implementação supere o
exercício financeiro. Os novos projetos serão aprovados
pelo Congresso por seu custo total, incluindo-se dotação
nos orçamentos dos anos seguintes compatível com o
cronograma de sua execução financeira.
Visão de Médio Prazo
Controle Fiscal
Problema: A proposta de plurianualidade pode levar a
que os orçamentos futuros fiquem sem espaço para novos
investimentos (condenados a pagarem a conta de
decisões do passado).
Proposta: Aprimora o quadro fiscal de médio prazo,
definido anualmente na LDO, que conterá tabela
detalhada explicitando os principais itens de receitas e
despesas (obrigatórias e discricionárias), bem como o
espaço fiscal disponível para novas iniciativas em cada
um dos quatro exercícios subsequentes.
QFMP, base rolante.
Visão de Médio Prazo
Priorização do Gasto
Problema: Falta de efetividade na priorização (tudo é
‘prioritário’) do gasto a médio prazo.
Proposta: Determina que até 20% dos programas
constantes do PPA sejam indicados como prioritários
pelas LDOs, anualmente, para fins de definição dos
gastos no período abrangido pelo PPA. Os orçamentos
anuais terão que apresentar, para esses programas,
crescimento acima da média nos recursos alocados aos
demais programas.
QDMP (setorial e consolidado), base rolante.
Apreciação Legislativa
Apreciação pelo Congresso Nacional
Problema:
Aprovação pelo CN de mais de 10 mil emendas à LOA
todo ano; existência de reserva para alocação exclusiva
pelo Legislativo (fatos sem paralelo em outros países).
Superestimação das receitas, para inclusão de novos
gastos ? perda de realismo da LOA ? mega
contingenciamento ? baixa previsibilidade para gestores.
Escândalos de corrupção (anões, sangue-sungas, ONGs)
e demais interesses escusos.
Apreciação Legislativa
Estimativa das Receitas
Proposta:
Estabelece Comitê para estimar as receitas que constarão
da proposta e da lei orçamentária, sendo metade de seus
membros originários do Poder Executivo, e a outra
metade composta por representantes do Poder
Legislativo e da sociedade civil.
Dispõe ainda, extensivo a todos os entes da Federação,
que eventuais acréscimos de receita identificados durante
a apreciação legislativa, a título de “erros ou omissões”,
serão apropriados à LOA somente durante a sua
execução, por intermédio dos créditos adicionais.
Apreciação Legislativa
Emendas de Bancada
Problema:
Ausência
de
restrição
financeira;
desvirtuamento do propósito original ( “rachadinhas”).
Proposta: Passam a ser assinadas exclusivamente pelos
três representantes da bancada de senadores,
restringindo-se a uma emenda por Estado ou DF, sendo o
conjunto das 27 emendas limitadas financeiramente em
valor equivalente a 0,2% da receita corrente líquida.
A distribuição dos recursos entre os Estados será
decidida anualmente no parecer preliminar da Comissão
Mista de Orçamento.
Apreciação Legislativa
Emendas Individuais
Problema: Excesso de emendas; valor acima da reserva
para o Legislativo.
Proposta: Passam a ser apresentadas exclusivamente
por deputados, sendo limitadas a apenas dez por
mandato parlamentar, proibida a indicação de entidade
privada como beneficiária de emenda individual.
Haverá limite financeiro ao conjunto dessas emendas,
equivalente a 0,3% da RCL.
Apreciação Legislativa
Comissões Temáticas Permanentes
Problema: Comissões permanentes ficam à margem
das discussões orçamentárias sobre áreas temáticas que
compõem suas atribuições.
Proposta: As comissões da Câmara assumiriam papel
mais relevante no processo de tramitação do PLOA, ao
apreciar as emendas de bancada e individuais propostas
nas respectivas áreas temáticas, além de passar a propor
alterações de natureza programática, desde que de
caráter institucional e de interesse nacional.
A CMO exercerá a coordenação macro-econômica,
fixando os montantes para cada setor, e sistematizará a
tramitação no CN.
Procedimentos Orçamentários
Execução Mandatória: Executivo fica obrigado a
executar emendas parlamentares que demonstrem
viabilidade; sem risco fiscal.
Critérios e Fórmulas: Exige publicização,
programas no PPA e de ações na LDO (LOA).
de
Banco de Projetos: Conterá, por setor, as obras com
estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental
concluído.
Prazos de Encaminhamento: Para a LOA, institui
encadeamento por nível de governo.
Procedimentos Orçamentários
Revalidação de Fundos:
atrelada à vigência do PPA.
Institui
periodicidade,
Restos a Pagar: Limitados todos os anos ao saldo da
disponibilidade por destinação, e sujeitos a regras de
cancelamento diferenciadas (3 meses para custeio; 6
meses para investimento, com exceções).
Classificadores Orçamentários: Para a União
simplifica, diminuindo burocracia sem perda de
transparência (sem acrescer exigências aos Estados).
Contabilidade: Separação da contabilidade patrimonial
daquela relativa ao orçamento; regras homogeneizadas
de avaliação e mensuração do ativo e do passivo.
Proposta em Construção....
Inúmeras Sugestões Recebidas (erros);
Orçamentação por Resultados (contrato de
gestão, controle);
Definição dos Instrumentos de
Transferências;
Despesas de Exercícios Anteriores;
Etc.
Obrigado!
Nome: Helio Tollini
Contato: [email protected]
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Hélio Tollini - Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados