TARIFAS BANCÁRIAS
Um novo cenário
São Paulo, 31 de março de 2008
ROTEIRO
 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização
 STAR (Março a Setembro/2007)
 Estudos e propostas normativas:
CDC – Câmara, SEAE/MF, DPDC/MJ, MP, BACEN
 Dezembro/2007: nova normatização do BACEN
 2008: a) entrada em vigência das novas normas;
b) atualização do STAR (v. 2.0).
1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização
 Estabilização da economia: recomposição da estrutura
de remuneração do capital  progressiva substituição
do floating pela tarifação de produtos e serviços.
 Crescimento da arrecadação com tarifas  distorções:
imagem de que a receita com tarifas representaria mais
de 100% dos custos do sistema bancário com folha de
pagamentos, o que não é fato  Diversas fontes de
receita com tarifas, que não as contas-correntes PF 
Tarifas cobradas por IPO, clientes PJ, administração de
fundos, operações de câmbio / comércio exterior etc.
1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização
 Dados relevantes a serem considerados, nesse contexto:
a) Aumento da base de clientes (bancarização)  de 37,4
(1994) para 112,1 milhões de contas-correntes (2007) 
199,7% de crescimento.
b) Multiplicidade de serviços e canais disponibilizados pelos
bancos (tecnologia / conveniência)  um dos leques mais
amplos e modernos de todo o mundo, com destaque para o
papel de agente arrecadador de contas de consumo e
tributos.
1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização
 Aspecto normativo: Resolução 2.303/96  fixação dos
serviços com tarifação vedada:
I – fornecimento de cartão de débito ou de 10 folhas de
cheque (para movimentação da conta-corrente);
II – substituição do cartão magnético, exceto em caso
de perda, roubo ou danificação;
III – devolução de cheques, exceto por insuficiência de
fundos;
IV – manutenção de contas de poupança e de contas à
ordem do Poder Judiciário;
V – fornecimento de extrato mensal de movimentação.
2007: Criação do STAR pela FEBRABAN
 Março/2007: a FEBRABAN começa a desenvolver o
STAR – Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos
e Serviços Financeiros  pioneirismo.
 Setembro/2007: lançamento do STAR.
I – padronização de nomenclatura das 47 tarifas que
mais usualmente incidem sobre a utilização de uma
conta-corrente pessoa física;
II – reunião, num único endereço eletrônico, dos preços
praticados para cada um desses serviços, por todos
bancos que participam do STAR.
 Transparência e comparabilidade inéditas.
2007: Criação do STAR pela FEBRABAN
 Desde seu lançamento, o STAR já registrou mais de
235 mil acessos, gerando milhões de consultas.
 31/03/2008: lançamento da versão 2.0 do STAR,
totalmente adaptada à nova regulamentação do tema,
pelo CMN (Resolução 3.518 e Circular 3.371) 
apresentação detalhada ao final.
2007: Estudos e propostas normativas: CDC – Câmara,
SEAE/MF, DPDC/MJ, MP, BACEN
 O tema das tarifas foi objeto de estudos e de propostas
normativas, no âmbito de uma série de órgãos.
 Esses trabalhos serviram de base às normas editadas
pelo BACEN, em Dezembro/2007.
 Objetivos centrais dos normativos:
I – maior transparência e comparabilidade;
II – maior racionalização entre os produtos e serviços
ofertados e os preços por eles cobrados;
III – melhoria do nível de informações aos usuários
(Ex.: extratos e siglas neles utilizadas).
2007: Nova estrutura normativa:
•
Resolução 3.516 – Regras para Liquidação Antecipada
•
Resolução 3.517 – Custo Efetivo Total (CET)
•
Resolução 3.518 – Disciplina cobrança de tarifas
•
Circular 3.371 – Tabela padronizada e pacote padronizado
•
Circular 3.377 – Remessa de informações ao Bacen
•
Carta-Circular 3.288 – COSIF
•
Carta-Circular 3.295 – Define interpretações
•
Carta-Circular 3.301 – Define CET do AD
2007: Nova estrutura normativa:
Cronograma de
Implantação
Até 31.03.2008
Até 29.04.2008
Eventos
Início da divulgação das tarifas e remessa ao Bacen;
I - tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada;
II - tabela de serviços prioritários que podem ser cobrados, incluindo lista de serviços,
canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da cobrança e valor da tarifa;
III - tabela contendo informações a respeito do pacote padronizado, que será
obrigatoriamente disponibilizado para os clientes;
IV - demais tabelas de serviços prestados pela instituição (especiais e diferenciadas);
V - esclarecimento de que os valores das tarifas foram definidos pela própria instituição.
Contratos firmados anteriormente à data de vigência da resolução: instituições devem
observar disposições da Res. 2.303, de 25.07.1996 (tabela atualmente adotada).
A partir de 30.04.2008
Resolução produz efeitos, com revogação da sistemática atual. Passa a ser utilizada a
mesma nomenclatura para os serviços prioritários.
Até 28 de fevereiro de cada
ano, a partir de 2009
Fornecimento de extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no
ano anterior em conta corrente e de poupança.
Mínimo de 30 dias de
antecedência
Divulgação da majoração do valor de tarifa existente ou a instituição de nova tarifa, caso
autorizada pelo CMN (diferenciadas) ou Bacen (prioritárias).
Após 180 dias de sua última
alteração
Possibilidade de majoração dos preços dos serviços prioritários e do pacote
padronizado.
RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371
 Cobrança de tarifas deve estar prevista no contrato
firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o
respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado
pelo cliente ou pelo usuário.
 Criação de 4 categorias de serviços prestados a PFs:
a) Essenciais: cobrança vedada (ampliação do rol);
b) Prioritários: padronização e criação de um ‘pacote’
padronizado, a ser ofertado por todos os bancos;
c) Especiais: sujeitos a normas específicas (SFH, PIS/
PASEP, FGTS, Conta Simplificada, Conta Salário etc.);
d) Diferenciados: passíveis de cobrança, desde que
explicitadas suas condições aos clientes.
SERVIÇOS COM TARIFAÇÃO VEDADA (ESSENCIAIS)
ESSENCIAIS
Conta Salário
(Resoluções 2.718,
3.402 / 3.424 –
Circulares 3.335 / 3.338)
Conta Simplificada
(Resolução 3.211)
1
1
1
SIM
SIM
SIM
10 folhas
-
-
Saques no mês
4
Até 5 (por crédito)
4
Limite de movimentação
-
-
R$1.000,00
2 / mês
-
4 / mês
Ilimitado
-
-
2 / mês (mesma IF)
Ilimitado (crédito
total)
-
Ilimitado
-
-
1
-
-
Serviço / Produto
CONTA-CORRENTE
Cartão de débito
2ª via Cartão de débito
Cheques
Extratos
Consultas via Internet
Transferências entre
contas
Compensação de
cheques
Extrato anual de tarifas
SERVIÇOS COM TARIFAÇÃO VEDADA (ESSENCIAIS)
Serviço / Produto
ESSENCIAIS
CONTA POUPANÇA
Cartão de
movimentação
2ª via Cartão de
movimentação
1
SIM
Saques no mês
2
Transferências
2/mês (mesma IF,
mesma titularidade)
Extratos
2
Consultas via Internet
Ilimitado
Extrato anual de tarifas
1
OUTROS TIPOS DE
CONTAS
Depósitos judiciais
Vedada cobrança
Consignação de
pagamentos
Vedada cobrança
SERVIÇOS PRIORITÁRIOS E PACOTE PADRONIZADO
 Definidos na Circular 3.371 (Tabela I)
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 PACOTE PADRONIZADO (Circular 3.371 – Tabela II)
Pacote Padronizado (PF)
Quantidade incluída
Conta-corrente de depósitos à vista
Movimentação com cartão (sem cheque)
1
Confecção de cadastro para início de
relacionamento
2
Renovação de cadastro
3
Saque*
8 X mês
4
Extrato mensal*
4 X mês
5
Extrato do mês imediatamente anterior
2 X mês
6
Transferência entre contas na própria
Instituição*
4 X mês
Valor Cobrado
*: incluídos os eventos gratuitos
2 X por ano
R$
SERVIÇOS PRIORITÁRIOS E PACOTE PADRONIZADO
 Mesma norma define, ainda, o “fato gerador” de cada
cobrança e sua sigla (para uso em extratos)  Ex:
Código
Sigla
Descrição
1.2
RENOVAÇÃOCADASTRO
Atualização de dados cadastrais para atendimento da
regulamentação acerca da política de "conheça seu
cliente", cobrada no máximo duas vezes ao ano.
 “Pacotes” personalizados por IF: oferta autorizada 
em qualquer hipótese, o valor do ‘pacote’ não pode
exceder a soma dos valores individuais das tarifas 
diversos formatos e preços.
SERVIÇOS ESPECIAIS E DIFERENCIADOS
 Especiais: cobrança de tarifas por esses serviços continua
sujeita às normas específicas aplicáveis  Ex.: Crédito
rural; SFH; FGTS; PIS/PASEP; câmbio; etc.
 Diferenciados: demais serviços, passíveis de cobrança
desde que contratados, com condições de utilização e
pagamento explicitadas ao cliente  Ex.:
Cartão de Crédito
...
 Explicitação dos diversos tipos de cartão ofertados pela
...
Instituição Financeira (nacional, internacional, “gold”, “platinum” etc.)
...
SERVIÇOS ESPECIAIS E DIFERENCIADOS
 Diferenciados  espécies de serviços diferenciados
previstos na norma:
I – abono de assinatura; II – aditamento de contratos;
III – administração de fundos de investimento;
IV – aluguel de cofres; V – avaliação, reavaliação e
substituição de bens recebidos em garantia;
VI – cartão de crédito; VII – certificação digital;
VIII – coleta e entrega em domicílio ou outro local;
IX – cópia ou segunda via de comprovantes e
documentos; X – corretagem; XI – custódia;
XII – extrato diferenciado mensal; XIII – fornecimento
de atestados, certificados e declarações;
XIV – leilões agrícolas; XV – aviso automático de
movimentação de conta.
RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371
 Extrato anual de tarifas: tarifas debitadas em contascorrentes e/ou em contas de poupança devem ser
discriminadas em extrato anual, a ser enviado até 28/02
do ano seguinte.
 As tabelas afixadas nas agências devem explicitar:
a) Os serviços essenciais (sem tarifação);
b) O serviços prioritários (na forma padronizada da
Resolução – inclusive o “Pacote Padronizado”);
c) Todos os demais serviços diferenciados e especiais
ofertados pela Instituição.
RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371
 Tarifas de serviços prioritários (inclusive do “Pacote
Padronizado”) só podem ser majoradas após 180 dias
de sua última alteração.
 A cobrança de tarifa por serviço prioritário não previsto
na Circular 3.371, bem como da criação de novos
canais de entrega desses serviços, dependem de
autorização prévia do Banco Central do Brasil.
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