Porto de Salvador
Lei 12.815/2013 – Impactos no Setor Portuário da Bahia
9º Encontro Anual da Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT)
Fernando Fonseca
Diretor ANTAQ
29 de novembro de 2013
Dados gerais sobre o Brasil
Área total
8.514.876 Km²
Estados
27
Litoral
8.511 Km
População
195 milhões
PIB 2012
US$ 2.396
Bilhões
Maior economia da América Latina
7ª maior economia mundial
*Fonte: International Monetary Fund, World Economic Outlook Database, Abril 2013
2
Países América
Latina e Caribe
% GDP
2011
Brasil
México
Argentina
Colômbia
Venezuela
Chile
Perú
Demais Países
33,1%
28,2%
8,1%
5,7%
5,3%
4,6%
3,5%
11,4%
Exportação e importação brasileira por via marítima 2012
3
(tonelada e US$ FOB)
Importação - US$ FOB
Importação - Toneladas
10%
27%
73%
90%
Marítimo
Outros
Exportação - US$ FOB
Marítimo
Outros
Exportação - Toneladas
2%
16%
84%
Marítimo
Outros
Marítimo
98%
Outros
1,000
PORTO PÚBLICO
900
4
Agenda
886 904
TUPs
TOTAIS
800
834
768
700
733
600
500
400
360
300
200
316
309
289
0
260
100
274
Milhões de toneladas
Movimentação total de cargas - histórico
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Axis Title
87
6.11
20
10
8.19
7.90
9
8
7
6
5
4
40
30
3
2
1
0
Milhões de TEUs
6.82
100
2012
84
75
65
7.02
6.55
PESO
2011
2010
2009
73
68
6.20
5.66
TEU
2008
2007
63
5.00
80
2006
55
4.17
70
2005
50
42
3.49
60
2004
2003
35
30
25
22
20
19
17
17
13
11
9
50
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
9
90
1991
9
0
1990
Milhões de toneladas
Movimentação de cargas – Totais Contêineres - Histórico
5
Projeções do PNLP
6
milhões de
ton.
ano
Fonte: SEP
Antecedentes da legislação do setor portuário
Linha do tempo do setor portuário:
• Modelo de gestão vai da centralização, com a
Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13.
• A Lei nº 12.815/13 busca atrair ainda mais a
iniciativa privada para a realização de
investimentos nos portos
(melhoria/ampliação da infraestrutura
existente e implantação de novos
empreendimentos).
1993
Volta do MT
e publicação
da Lei nº
8.630/93
1992
1975
1967
1960
Portobras
Surge o MT
7
Lei nº 12.815/13
Dec. 8.033/13
2007
SEP/PR
2013
2011
2005
2001
Criação do
CONIT, DNIT,
ANTT e
ANTAQ: Lei
10.233/01
Res. 517-ANTAQ
Regulamenta
exploração de
Terminal de Uso
Privativo - TUP
2002
1995
Lei 8.987/95
Lei das
Concessões e
Permissões
Res. 55-ANTAQ
Regulamenta
exploração de
Porto Público na
forma de
arrendamentos
2010
2008
Res. 1.660-ANTAQ
Regulamenta
exploração de TUP:
substitui a Res. 517
Dec. 6.620
Regulamenta
Outorgas para
exploração de
Terminais e Portos
Públicos
Extinção do
1990 MINFRA e
criação do
Extinções:
MTC
Portobras,
MT e
MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos
Criação do
Criação da nova estrutura organizacional para
MINFRA
Portos Públicos com o surgimento do Órgão
Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário
Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade
Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).
Res. 2.240-ANTAQ
Regulação de
arrendamentos
Lei 12.815/13 – Estrutura organizacional do setor portuário
8
Presidência da República
CONAPORTOS:
MPOG, ANTAQ, MD, MAPA,
MF, MJ, MDIC
CONIT
SEP
INPH
EPL
MT
ANTAQ
Portos Marítimos, Fluviais e
Lacustres
Administrações Portuárias
DNIT
SAC
ANTT
Modo Terrestre e Hidroviário
Inclusive IP4
CAP/CONAP/CLAP
ANAC
INFRAERO
Modo Aeroviário
Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)
9
Fortalecimento
institucional dainstitucional
SEP
Fortalecimento
da SEP
Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)
10
Fortalecimento institucional da ANTAQ
Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)
Comissão Nacional das Autoridades nos Portos
(CONAPORTOS)
(Decreto nº 7.861, de 6 de dezembro de 2012)
Coordenação das ações integradas das
Autoridades intervenientes na área dos porto
organizado (Receita Federal, Polícia Federal,
Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil)
Prevê comissões locais
Visa a harmonização de ações entre as
Autoridades Públicas nos portos
11
Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)
Comissão Nacional para Assuntos de
Praticagem (CNAP)
(Decreto nº 7.860, de 6 de dezembro de 2012)
Comissão composta por representantes do
Ministério da Defesa (Autoridade Marítima),
Secretaria de Portos da Presidência da República,
Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes e
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Suporte técnico às decisões regulatórias da
Autoridade Marítima
Regulação econômica no que se refere aos preços
praticados pelos serviços de praticagem
12
MACAPÁ
SANTARÉM
MANAUS
13
BELÉM
VILA DO CONDE
RORAIMA
ITAQUI
AMAPÁ
FORTALEZA
AREIA BRANCA
NATAL
AMAZONAS
CABEDELO
CEARÁ
MARANHÃO
PARÁ
RIO GRANDE
DO NORTE
RECIFE
SUAPE
PIAUÍ
PERNAMBUCO
ACRE
MACEIÓ
ALAGOAS
TOCANTINS
SERGIPE
SALVADOR
RODÔNIA
BAHIA
ARATU
MATO GROSSO
ILHÉUS
BARRA DO RIACHO
GOIÁS
VITÓRIA
FORNO
MINAS GERAIS
NITERÓI
MATO GROSSO
DO SUL
RIO DE JANEIRO
ITAGUAÍ (Sepetiba)
ANGRA DOS REIS
SÃO SEBASTIÃO
SANTOS
ANTONINA
SÃO PAULO
PORTOS PÚBLICOS
MARÍTIMOS
34
PARANÁ
SANTA
CATARINA
PARANAGUÁ
SÃO FRANCISCO DO SUL
RIO GRANDE
DO SUL
ITAJAÍ
IMBITUBA
LAGUNA
PORTO ALEGRE
PELOTAS
RIO GRANDE
Conceitos
14
Formas de exploração de instalações portuárias
UNIÃO
Paranaguá
Porto Organizado
(Cia Docas, delegação ou concessão)
Outorga de autorização
Terminal de uso
Privado - TUP
Instalação
Portuária de
Turismo (IPT)
Estação de
Transbordo de
Carga (ETC)
Instalação Portuária
Pública de Pequeno
Porte (IP4)
Arrendamento
(“subconcessão”)
15
RORAIMA
AMAPÁ
1
14
1
3
14
CEARÁ
MARANHÃO
AMAZONAS
PARÁ
RIO GRANDE
DO NORTE
PIAUÍ
PERNAMBUCO
ACRE
6
RODÔNIA
TOCANTINS
SERGIPE
2
BAHIA
1
9
MATO GROSSO
GOIÁS
MINAS GERAIS
MATO GROSSO
DO SUL
TERMINAIS PORTUÁRIOS
DE USO PRIVADO (TUP)
OUTORGADOS
128
SÃO PAULO
5
7
4
PARANÁ
16
RIO GRANDE
DO SUL
SANTA
CATARINA
9
10
22
1
2
1
LEI 8.630/1993 (Marco Legal Anterior para o Setor Portuário)
AVANÇOS COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA NAS OPERAÇÕES
(ARRENDAMENTOS) E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO - TUP PARA
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PRÓPRIAS (AUTORIZAÇÕES)
16
Efetivação de Mudanças para o Setor Portuário
NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA LEI 8.630/93
LEI DOS PORTOS
• Fazer frente ao crescimento da demanda
• Incentivar investimentos privados em aumento da oferta de
infraestrutura portuária
• Incrementar a eficiência portuária para melhoria da qualidade dos
serviços prestados e redução de custos aos usuários
17
Diretrizes do novo marco regulatório
18
Estimulo à
modernização
portuária
Modicidade e
publicidade de
tarifas e preços
portuários
Modernização e
otimização da infra
e superestrutura
portuárias
existentes
Aumento na oferta
de infraestrutura
pela iniciativa
privada
Aumento da
Competitividade
dos Portos
(Investimentos
pelo setor privado)
Estímulo à
concorrência intra
e entre portos
Lei 12.815/13 – Carga própria e Carga de terceiros
Antes da
Lei
Deveriam
movimentar principal
ou exclusivamente
carga própria
(Decreto nº 6620/08)
Restringia a outorga
para terminais de
contêineres
Depois da
Lei
Não há mais diferenciação
entre cargas próprias e de
terceiros
Incentivo ao surgimento de
novos TUPs
Aumento na capacidade de
movimentar cargas no
Brasil
Ampliação de frentes de
atracação
19
Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (1)
Art. 6º,
§1º
Hipóteses de licitações (concessão e arrendamento) com
apresentação de estudos simplificados
Conjugação do art. 6º da Lei 12.815/13 (critérios para
Art. 9º,
§1º
Arts. 12
a 14
julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior
capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor
tempo de movimentação de carga), com:
- Maior valor do investimento
- Menor contraprestação do Poder Concedente
- Melhor proposta técnica
Uso do RDC – inversão de fases, negociação com o
vencedor e fase recursal única
20
Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (2)
Art. 24
Trata a expansão da área arrendada sem necessidade de
licitação
Deve-se comprovar inviabilidade técnica, operacional e
econômica
Prazo máximo para concessão de P.O. ou arrendamento
Art. 19
Art. 22
= 25 anos
Prorrogável uma única vez por período não superior ao
do contrato original
Contratos de arrendamento vigentes podem migrar para
a concessionária (mantidos os prazos anteriormente
pactuados)
21
Decreto 8.033/13 – Autorização (1)
Art. 27
Relação da documentação MÍNIMA para participação do
anúncio ou chamada pública
Art. 29
ao 34
Anúncio e chamada públicos
A ANTAQ publica região geográfica, perfil de cargas e
previsão de movimentação
Art. 30,
§ Único
Viabilidade locacional = possibilidade de instalação física
de duas ou mais instalações portuárias em uma região
22
Decreto 8.033/13 – Autorização (2)
Art. 35,
Caput
Transferência de titularidade e aumento de capacidade
sem expansão de área – não será necessário novo
contrato de adesão (dispensa Anúncio Público)
Art. 35
§ Único
Dispensa de nova autorização na alteração da natureza
da carga movimentada ou ampliação de até 25% da área
original – prerrogativa do Poder Concedente (dispensa
Anúncio Público)
23
Anúncio Público para Autorização (iniciativa de interessados)
Requerimento à
ANTAQ feito pelo
interessado (art. 27
do Decr. 8.033/13)
ANTAQ publica em
até 5 dias o
requerimento (sítio
eletrônico)
24
ANTAQ em até 10
dias promove o
anúncio público com
– prazo de 30 dias
para manifestações
de outros
interessados
Chamada Pública para Autorização (iniciativa do Poder Concedente)
Originada na
SEP (art. 28 do
Decr. 8.033/13)
ANTAQ
publica em
seu sítio
eletrônico
25
Até 30 dias
para
manifestações
Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação (1)
Base Legal
O que licitar (art.
20, Dec. 8.033/13)
- Concessão -
Lei 12.815/13
e
RDC
Dec. 8.033/13
(art. 5º ao 25)
1. Funções adm. e
exploração direta e
indireta das I.P.
26
Áreas não
operacionais
(art. 25, Dec.
8.033/13)
Devem observar o
previsto nos PDZs
2. Funções adm. e
exploração direta
das I.P.
3. Só as funções
adm. total ou
parcial
Aprovação prévia
do Poder
Concedente
Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação(2)
Prazos
(com reversão de
bens à União – art. 5º,
§2º, da Lei 12.815/13)
Quem conduz
27
Critérios para
escolha
> Capacidade de
25 anos
ANTAQ faz a
licitação
Movimentação
< Tarifa
< Tempo de movimentação
Prorrogável uma
única vez (por até o
mesmo período do
contrato)
Art. 19, Dec. 8.033/13
Outros:
Poder
Concedente
assina contrato
> R$ do investimento
< contraprestação do
Poder Concedente
Melhor Prop. Técnica
Autorização de instalação portuária (1)
28
Forma
Formalização
Prazo
Chamada ou
anúncio público
Contrato de
adesão
25 anos
TUP, ETC, IP4,
IPT
Quem assina é
o Poder
Concedente
Prorrogáveis
sucessivamente
29
Autorização de instalação portuária (2)
ANTAQ
Assegura
cronogramas de
investimentos
Poderá exigir
garantias ou
aplicar sanções
Procedimento
Condições da
outorga
Requerimento à
ANTAQ
Atendimento ao
art. 27 do Dec.
8.033/13
Documentação
Poder Concedente
analisa viabilidade
locacional
Viabilidade
locacional (SEP)
(nenhum ou um
ou outros players)
Requerimentos para Autorização de TUP na Bahia
30
Posição 28/11/2013
Empresa (Razão social)
Município
Foi para anúncio
público
Modalidade
PERFIL DE CARGA
MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS
DE PETRÓLEO S/A
Salvador
N
TUP - Apoio Off Shore
Carga Geral
BAMIM - Bahia Mineração S.A
Ilhéus
S
TUP
Granel Sólido
Estaleiro Enseada do Paraguaçu
S.A.
Paraguaçu Transportes e
Operações Portuárias Ltda.
Maragogipe
S
TUP
Caga Geral
Muquém de São
Francisco
N
ETC
Carga Geral
Porto Sul
Ilhéus
S
TUP
Carga Geral
Carga Conteinerizada
Arrendamentos – diretrizes do programa
• Planejamento Sistêmico
• Ganhos de escala
AUMENTAR
MOVIMENTAÇÃO
• Licitações por maior
capacidade de
movimentação ou menor
tarifa
REDUZIR
O CUSTO
• Aumento da concorrência
• Reorganização dos portos
AUMENTAR
EFICIÊNCIA
• Planejamento de longo
prazo
31
Arrendamentos - critérios de seleção
Terminais em cadeias verticalizadas ou com
ambiente de competição sadio
• Licitação por maior capacidade de movimentação
• Induzir novos investimentos
Terminais com característica de prestação de
serviço a terceiros
• Licitação por menor tarifa
• Redução dos custos portuários
• Garantia de acesso isonômico aos usuários
32
Arrendamentos - condições contratuais
Exigências:
• Investimentos mínimos
• Produtividade mínima
• Capacidade estática mínima
Terminais licitados por
capacidade de
movimentação
Terminais licitados por
menor tarifa
Tarifa teto se houver:
• Risco de prática de preços
abusivos
• Necessidade de isonomia no
atendimento
Movimentação mínima para:
• Impedir ociosidade do
terminal
• Garantir acesso para
quaisquer usuários
33
Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões
34
Bloco 1
Bloco 2
Bloco 3
Bloco 4
Santos
Belém
Vila do Conde
Santarém
Paranaguá
São Sebastião
Suape
Recife
Cabedelo
Fortaleza
Maceió
Itaqui
Macapá
Manaus*
Imbituba*
Itaguaí
Itajaí
Niterói
Porto Alegre
Rio De Janeiro
Rio Grande
S. Francisco Do Sul
Vitória
Salvador
Aratu
* Obs.: Licitação da concessão do porto
Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões
35
Áreas e Instalações Previstas para Licitação de Arrendamentos
Portaria/SEP n.º 38/2013
Antonina
Aratu
Belém
Cabedelo
Fortaleza
Imbituba
Itaguaí
Itajaí
Itaqui
Macapá
Maceió
Manaus
Niterói
Paranaguá
Porto Alegre
Recife
Rio de Janeiro
Rio Grande
Salvador
Santarém
Santos
São Francisco do Sul
TOTAL DE ÁREAS A SEREM
ESTUDADAS
1
9
13
8
2
4
1
2
12
1
3
1
2
23
2
4
4
6
4
6
26
1
São Sebastião
Suape
Vila do Conde
Vitória
TOTAL
1
6
7
10
159
PORTO
36
CONCESSÕES:
Porto de Manaus/AM
Porto de Imbituba/SC
Fonte: SEP
Cronologia do Programa de Investimentos (posição 28/11/2013)
37
06/12/2012
Lançamento da MP dos Portos
16/05/2013
Aprovação da MP pelo Congresso Nacional
05/06/2013
Sanção da Lei nº 12.815/2013
28/06/2013
Publicação do Decreto nº 8.033/2013
04/07/2013 e
07/08/2013
1º e 2º Anúncios Públicos de TUPs
12/08/2013 a
06/09/2013:
Consulta Pública do 1º Bloco de
Arrendamentos (Codesp e CDP)
30/09/2013 a
25/10/2013
Consulta Pública do 2º Bloco de
Arrendamentos (APPA, Codeba e CDSS)
Condições de Financiamento para o Setor Portuário
Linha de Financiamento para
investimentos portuários - BNDES
Juros
TJLP +
até 2,5%
Até 3 anos
carência
Até 20 anos
amortização
Até
65%
De amortização
alavancagem
38
Obrigado
Fernando Fonseca
Diretor ANTAQ
[email protected]
www.antaq.gov.br
(61)2029-6504
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Antaq - USUPORT