1° Seminário Internacional
TELECOM
- Relacionamento entre Backbones IP Business Case: INTELIG vs EMBRATEL
Interconexão ou Acesso ?
Agenda
• Dificuldades da expansão da INTERNET no Brasil
• Regulamentação
• Representação no CADE
• Arbitragem na ANATEL
• Posição da INTELIG
Dificuldades da expansão da INTERNET no Brasil
• Alto custo dos computadores
 Problemas estruturais da distribuição da renda e do acesso
ao crédito
• Remuneração do acesso local baseado em
pulsos
 “0i00” e “unbundling” poderiam melhorar o cenário
• Pagamento integral pelos provedores nacionais
da transmissão até os provedores Tier-1 nos
Estados Unidos
 Contestado internacionalmente
• Existência de um backbone nacional dominante
 Uma saída regulatória ou negocial ?
Regulamentação (1)
• A regulamentação acolhe duas alternativas:
 Tratar tudo relativo à Internet como Serviço de Valor
Adicionado (SVA) - Nesse caso a EMBRATEL deveria
prestar esse SVA através de uma subsidiária de acordo com
o art.86 da LGT e determinação já expedida pela ANATEL
 Tratar a troca de tráfego entre backbones como assunto
de telecomunicações - Nesse caso a interconexão é
obrigatória de acordo com o art.146 da LGT
Regulamentação (2)
• A INTELIG abriu dois procedimentos
administrativos:
 Uma representação no CADE, via ANATEL, por
abuso de posição dominante
 Um pedido de arbitragem à Comissão de
Arbitragem da ANATEL
• Uma ação direta no CADE teria implicado
um sério risco de conflito de competências
Representação no CADE
• Ingresso em 24 de abril de 2000
• Duas hipóteses:
 A ANATEL se declara incompetente e encaminha
ao CADE para instrução e decisão
 A ANATEL se declara competente e instrui o
processo para decisão posterior do CADE
• A ANATEL não se posicionou mas
implicitamente optou pela segunda
hipótese ao aceitar o pedido de
arbitragem
Arbitragem na ANATEL (1)
• Início da ação em 24 de fevereiro de 2000
• Prazos regimentais:
 10 dias para a EMBRATEL apresentar sua defesa
 Instrução num prazo razoável
 5 dias para a INTELIG e a EMBRATEL
apresentarem suas razões finais
 Decisão da Comissão em 15 dias
• Prazos reais:
 5 dias para INTELIG
 15 dias para EMBRATEL
 386 dias para ANATEL
Arbitragem na ANATEL (2)
• Tramitação:

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

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


Sorteio do Presidente da Comissão em 31 de maio 2000 (96 dias)
Admissão do pedido de arbitragem em 7 de junho de 2000 (7 dias)
Defesa da EMBRATEL em 19 de junho de 2000 (10 dias após a notificação)
Notificação do encerramento da instrução recebida em 14 de setembro de 2000
(86 dias)
Razões finais em 19 de setembro de 2000 (5 dias)
Notificação de suspensão do processo recebida em 30 de outubro (41 dias) por
um prazo de 60 dias para reínicio da negociação
Relato do impasse pela INTELIG e EMBRATEL em 2 de janeiro de 2001 (60
dias)
Correspondência da Comissão informado sobre a análise dos autos recebida em
24 de janeiro de 2001 (22 dias)
Notificação da suspensão do processo recebida em 9 de março (44 dias) por um
prazo de 30 dias para apresentação do contrato de interconexão
Arbitragem na ANATEL (3)
• A posição da Comissão de Arbitragem:
 “No presente caso, os roteadores são considerados
como elementos de uma rede de telecomunicação,
podendo-se utilizar o protocolo IP ou outro
protocolo, para prestação de serviços de
telecomunicações”
 A Comissão somente arbitrará as condições de
interconexão caso “as partes não cheguem ao
devido entendimento”
Posição da INTELIG (1)
• A aplicabilidade ou não do conceito de
“interconexão” não é uma questão essencial
• O importante está na fiscalização pelo órgão
regulador dos eventuais abusos de posição
dominante nas redes de transporte
• O abuso ocorre quando o custo do acesso à
rede do backbone dominante por outro
backbone inviabiliza a entrada, em condições de
competição efetiva, desse novo backbone no
mercado de transporte
Posição da INTELIG (2)
• Princípios de um relacionamento justo
entre dois backbones:
 Objeto: acesso dos clientes do backbone A aos clientes do
backbone B e reciprocamente (não inclui trânsito)
 Forma: acordo bilateral
 Remuneração: (i) os custos de comutação são desprezíveis;
(ii) os custos de acesso são arcados pelos usuários finais; (iii)
o modelo de remuneração deve basear-se nos custos
incrementais de transmissão, incorrido por cada backbone
Posição da INTELIG (3)
• Metodologia para cálculo da remuneração
entre dois backbones A e B:
 O backbone A solicita o acesso ao backbone B
 O backbone B informa os pontos mínimos requeridos para a
troca de tráfego
 Caso o backbone A aceite a topologia proposta por B, ele
será tratado como “peer” e a remuneração é nula em ambos
os sentidos
 Caso o backbone A opte por não se interligar nos pontos
informados pelo backbone B e proponha pontos em menor
número, ele pagará ao backbone B um preço baseado nos
custos incrementais ocasionados por essa opção na rede de
transmissão do backbone B
Posição da INTELIG (4)
Linha de Acesso
Usuário Z
1
Linha de Acesso
2
Usuário Y
ISP Nivel 2
A
3
4
Linha de
Interconexão
Linha de
Interconexão
2
1
3
ISP Nivel 2
B
4
Linha de Acesso
Usuário X
5
DISQUE 23 !
Alain Riviere
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Arbitragem na ANATEL