Arbitragem Internacional
Tânia Cascais
Lisboa, 18 de Novembro de 2009
O que é a Arbitragem?
É um dos modos alternativos de resolução de litígios.
Mais concretamente, consiste num modo de resolução
jurisdicional de controvérsias em que, por vontade das
partes, a decisão é confiada a um ou mais terceiros
("árbitros" ou “tribunal arbitral").
O que é uma cláusula compromissória?
“Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com
ele relacionado será definitivamente resolvido através de
arbitragem, em conformidade com as regras da
[Regulamento de Arbitragem]. O número de árbitros será
de [...]. O lugar da arbitragem será [...]. A(s) língua(s) a
utilizar será(ão) [...].”
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual
 Celeridade e Custos
 Frequentemente a arbitragem é mais célere que a
justiça estadual
 Os custos são variáveis (nem sempre a arbitragem é
economicamente mais barata)
 Disponibilidade, Neutralidade e Exequibilidade
 No comércio internacional, a arbitragem é um modo
de resolução de litígios que garante maior
disponibilidade (do foro), neutralidade (dos árbitros) e
exequibilidade (da decisão arbitral).
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual
 Previsibilidade do Resultado
 Árbitros (escolhidos pelas partes) vs. Juízes (não
escolhidos pelas partes)
 Em arbitragem as partes podem renunciar ao seu direito
de recurso
 Porém, em arbitragem o risco de obter uma sentença
salomónica (50-50) é maior
Escolher entre Arbitragem e Justiça Estatal
 Questões Processuais
 Existe maior privacidade / confidencialidade na
arbitragem que na justiça estadual
 Porém, a apensação de processos é mais frequente na
justiça estadual que na arbitragem
 As regras sobre produção de prova e apresentação de
documentos são menos claras em arbitragem
Tipos de Arbitragem
 Arbitragem Interna vs. Arbitragem Internacional
 Arbitragem Ad Hoc vs. Arbitragem Institucionalizada
Arbitragem Ad Hoc
 UNCITRAL / CNUDCI
 A Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional
(UNCITRAL ou CNUDCI) foi criada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 1966.
 O objectivo da UNCITRAL é a harmonização e unificação do direito do
comércio internacional.
 Regulamento UNCITRAL
 Adoptado pela UNCITRAL em 28 de Abril de 1976, o Regulamento de
Arbitragem da UNCITRAL estabelece um conjunto abrangente de regras
processuais que podem ser escolhidas pelas partes para reger eventuais
procedimentos arbitrais emergentes das suas relações comerciais e são
frequentemente utilizadas em arbitragens ad hoc, mas também em
arbitragens institucionalizadas.
Arbitragem Comercial Institucionalizada
 Tribunal Internacional de Arbitragem – CCI
 O Tribunal Internacional de Arbitragem ("Tribunal") da Câmara de
Comércio Internacional ("CCI") foi criado em 1923 e é o tribunal de
arbitragem acoplado à CCI. Os membros do Tribunal são nomeados
pelo Conselho Mundial da CCI. A função do Tribunal é a de promover
a resolução de litígios comerciais por via arbitral em conformidade com
um regulamento próprio: o Regulamento de Arbitragem da Câmara de
Comércio Internacional. O Tribunal é assistido por um Secretariado.
 Regulamento de Arbitragem da CCI
 O actual Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio
Internacional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e inclui a tabela
de custas em vigor desde 1 de Janeiro de 2008.
Procedimento Arbitral
 Nomeação do(s) Árbitro(s)
 Pelas partes ou por uma terceira entidade (appointing authority)
 Troca de Peças Processuais
 P.I., Contestação, Reconvenção, etc.
 Produção de prova documental
 Audiências
 Depoimento de testemunhas e peritos
 Decisão Arbitral
 Decisão Parcial / Decisão Final
 Execução da Decisão Arbitral
Execução de Sentenças Arbitrais
 Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais
Estrangeiras
 A Convenção foi preparado pela Organização das Nações Unidas e
adoptado por uma conferência diplomática, em 10 de Junho de 1958. A
Convenção entrou em vigor em 7 de Junho de 1959.
 A Convenção foi, até à data, ratificada por 142 países (Angola ainda não
é parte).
 Ao abrigo da Convenção os tribunais dos Estados Contratantes devem
(i) reconhecer a eficácia de uma convenção de arbitragem sempre que
junto dos mesmos seja proposta uma acção cujo objecto seja abrangido
pela mesma e (ii) reconhecer e executar decisões arbitrais proferidas
noutros Estados, salvo um conjunto limitado de excepções.
 Código de Processo Civil Angolano
Obrigada
[email protected]
Download

Regulamento de Arbitragem da CCI