Planejamento Urbano
Prof° Tatiane Mariana P. Godoy
• Planejamento Urbano e a
Questão Ambiental
• Anderson Guarda
• Mariane Gallo
• Silas Mello
• Tatiane Minatti
• Tiago Salge Araújo
Caracterização da área
• A área de estudo envolve os bairros Jardim Bom Vista I
e Jardim Bom Vista II (também conhecido como
Conjunto Habitacional Recanto Verde), localizados no
município de Rio Claro–SP.
• Está localizada a uma altitude de 544m (leito do Rio
Corumbataí) a 555m (área urbanizada do bairro).
• A área de estudo inclui-se na área urbana e peri-urbana.
• Abrangendo o médio curso do Rio Corumbataí, onde o
declive é pequeno e, portanto, este rio corre em vales
abertos, formando curvas e meandros com amplas
planícies aluviais.
• Mapas
• Fotos
• documentos
Metodologia
• Para tanto, faremos uma caracterização dos aspectos
físicos. Concomitantemente, confrontaremos a situação
da área estudada com os documentos legais existentes
(Plano Diretor, Estatuto da Cidade, Código Florestal
Brasileiro) procurando esclarecer os problemas urbanos
que afetam estes loteamentos residenciais. Como
suporte para tal investigação serão utilizados os laudos
técnicos realizados pelo departamento de Geologia
Aplicada da UNESP à pedido da Secretaria Municipal de
Habitação (Semhab), além de uma saída à campo para
a verificação in loco da área de estudo.
Objetivo
• O objetivo do referido estudo é analisar se
essa área passível de ser urbanizada,
levando em consideração a segregação
sócio-espacial observada em loteamentos
desse tipo, as questões estruturais
(geológicas, geomorfológicas e
pedológicas) que vem afetando as
residências desde a década de 90 e a
situação frente aos documentos legais.
• Objetivos específicos:
• *Verificar uma área problema frente aos
Documentos Legais referentes à urbanização.
• *Verificar o processo de segregação sócioespacial em loteamentos residenciais.
• *Verificar as irregularidades do processo de
urbanização da área de estudo.
• *Verificar os problemas estruturais que vêm
afetando as edificações da área de estudo
Fundamentação teórica: O processo de
segregação sócio-espacial
• Foto das casas
• Lixo na rua
• Da rua sem asfalto
Instrumentos do planejamento:
Estatuto da Cidade
Instrumentos do planejamento:
Plano Diretor Municipal
• Artigo 1º - O Plano Diretor é o instrumento básico,
global e estratégico da política de desenvolvimento
urbano do Município e de orientação dos agentes
públicos e privados que atuam na produção e gestão da
cidade, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do
Município, em seu capítulo II do Título VI, e pela Lei
Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
• Artigo 2º - O Plano Diretor tem por objetivo realizar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
da propriedade urbana, bem como o uso socialmente
justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de
forma a assegurar o bem estar de seus habitantes.
• Moradores do bairro: “humildes”.
• Criação do Parcelamento urbano de
Interesse Social
• Artigo 38 - Entende-se como
parcelamento urbano de interesse social
aquele vinculado à política municipal de
habitação, destinado à população de
baixa renda, implantado por agentes
públicos ou entidades privadas sem fins
lucrativos autorizadas por lei.
• A área de estudo compreende uma região em processo de
urbanização às margens do rio Corumbataí.
• O rio possui largura de 10 a 20 metros, e encontra-se em um
vale dissimétrico.
• Artigo 33 - Não se admite o parcelamento do solo para fins
urbanos em locais:
• I – alagadiços e sujeitos a inundações;
• III–sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de
tomadas as providências necessárias para garantir a
estabilidade geológica e geotécnica;
• IV – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça
condições sanitárias adequadas;
• V – que integrem o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC de que trata a Lei Federal nº
9.985, de 18 de junho de 2000, incompatíveis com esse tipo de
empreendimento;
• VII – onde houver proibição para esse tipo de empreendimento
em virtude de leis de proteção do meio ambiente ou do
patrimônio paisagístico, ecológico, turístico, artístico,
histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou
espeleológico.
• No Plano Diretor fica estabelecido uma
faixa de 80 metros paralela à APP do Rio
Corumbataí, o que se configura da
seguinte forma:
• Artigo 9° - A área Urbana do Município
fica subdividida nas seguintes Zonas,
descritas no Anexo 03, integrante desta
lei:
• III – Zonas de Uso Diversificado – ZUD;
• Situada-se em uma Zona de Uso
Diversificado, por ter residências,
comércios e uma área de preservação
permanente (APP).
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Artigo 100 - A Política Municipal de Recursos Hídricos tem por base os
seguintes fundamentos e objetivos:
I - A água é um bem de domínio público, limitado e de valor
econômico;
II - O poder público e a sociedade,em todos os seus segmentos,são
responsáveis pela preservação e conservação dos recursos hídricos;
III - A gestão dos recursos hídricos e do setor de saneamento básico
será realizada com a participação do poder público e dos usuários e
das comunidades, sob a responsabilidade da Administração Direta e
Indireta do Município;
IV - Prioritariamente a água será utilizada para o abastecimento
humano, de forma racional e econômica;
V - A gestão municipal considerará a bacia hidrográfica como unidade
de planejamento dos recursos hídricos;
VI - A gestão dos recursos hídricos será contemplada no
Planejamento Urbano e Rural do Município;
VIII - A recuperação, preservação e conservação do regime dos corpos
d'água localizados no Município, em termos de quantidade e
qualidade;
XI – A integração do Município no sistema de gerenciamento das
Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
XIII – A garantia do saneamento ambiental;
XIV – A promoção do desenvolvimento sustentável;
XV – A instituição do efetivo controle social da gestão dos recursos
hídricos, por parte de todos os segmentos da sociedade
• Artigo 102 - Fica instituído o Programa de Recuperação Ambiental
de Cursos D’Água e Fundos de Vale compreendendo um conjunto
de ações, sob a coordenação do Executivo, visando promover
transformações urbanísticas estruturais e a progressiva valorização
e melhoria da qualidade ambiental do Município.
• Artigo 103 - São objetivos do Programa de Recuperação Ambiental
de Cursos D’Água e Fundos de Vale:
• I - ampliar progressiva e continuamente a área verde ao longo dos
fundos de vales, de modo a diminuir os fatores causadores de
enchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a infiltração
das águas pluviais no solo e instalando dispositivos para sua
retenção, quando necessário;
• II - ampliar os espaços de lazer, criando parques lineares ao longo
dos cursos d'água e fundos de vales não urbanizados;
• III - integrar as áreas de vegetação significativa de interesse
paisagístico, protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua
condição de proteção e preservação;
• IV - ampliar e articular os espaços de uso público, em particular os
arborizados e destinados à circulação e bem-estar dos usuários;
• V - recuperar áreas degradadas;
• VI – implantar Projetos de Hortas Comunitárias;
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VII – incentivar ações com parcerias privadas para a implantação de
projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
estabelecendo o potencial de seqüestro de carbono para as áreas de
intervenção;
VIII - integrar as unidades de prestação de serviços em geral e
equipamentos esportivos e sociais aos parques lineares previstos;
IX - construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de
pedestres e ciclovias;
X - mobilizar a população envolvida em cada projeto de modo a obter
sua participação e identificar suas necessidades e anseios quanto às
características físicas e estéticas do seu bairro de moradia;
XI - criar condições para que os investidores e proprietários de
imóveis beneficiados com o Programa de Recuperação Ambiental
forneçam os recursos necessários à sua implantação e manutenção,
sem ônus para a municipalidade;
XII - promover ações de saneamento ambiental dos cursos d'água;
XIII – promover ações e projetos de educação ambiental;
XIV - implantar sistemas de retenção e reuso de águas pluviais
XV - buscar formas para impedir que as galerias de águas pluviais
sejam utilizadas para ligações de esgoto clandestino.
Instrumentos do planejamento
• Código Florestal, Legislação e
Constituição(ambiental)
Aspectos geológicos e
geomorfológicos.
• A área de estudo está localizada na margem
esquerda do vale do Rio Corumbataí, em seu
médio curso.
• O município de Rio Claro está localizado na
unidade da Depressão Periférica Paulista, área
deprimida entre o Planalto Atlântico Cristalino a
leste, e as escarpas das cuestas areníticobasálticas a oeste. A altimetria varia entre 500m
e 650m, com comportamento interplanáltico,
suavemente ondulado.
• O município de Rio Claro está, em sua
maioria, sobre a Formação Rio Claro,
sendo que nas regiões de baixa vertente,
principalmente no vale do Rio Corumbataí,
onde se encontra a área de estudo, há o
afloramento da Formação Corumbataí.
Segundo Perinotto e Lino, a Formação
Corumbataí é composta principalmente
por siltitos e argilitos cinzaavermlhados/esverdeados e arroxeados,
intercalados por camadas de arenitos
muito finos.
Bibliografia
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