ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2015
CORUMBATAÍ-SP
No dia 26 de março de 2015, às 19 horas, no Centro Comunitário Urbano, localizado na Rua 3,
nº 369 - Centro, no Município de Corumbataí/SP, em Sessão Solene, foi realizada a Audiência
Pública nº 05/2015, da ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias
dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência Reguladora PCJ), com objetivo de apresentar e
discutir a Revisão das Tarifas de Água e Esgoto do Município de Corumbataí. ABERTURA - A
Mesa Diretora dos trabalhos da Audiência Pública foi composta, tendo como Presidente o Sr.
Carlos Roberto de Oliveira, Diretor Administrativo da ARES-PCJ, e como Secretária a Sra.
Ludimila Turetta, Analista de Fiscalização e Regulação da ARES-PCJ. Dando início aos trabalhos o
Presidente cumprimentou e agradeceu a presença de todos e convidou os presentes para
assistirem ao vídeo institucional da Agência Reguladora PCJ. Na sequência o Sr. Carlos informou
que o convite para participação na Audiência Pública nº 05/2015 ocorreu através de divulgação
na imprensa oficial do Município de Corumbataí constando objetivo, local, data e horário e que
a ARES-PCJ, para reforçar o chamamento público, entregou cerca 1.200 folders explicativos e
com a data e local da reunião nas residências urbanas dos moradores de Corumbataí. Em
continuidade, o Presidente Carlos Roberto solicitou aos participantes que assinassem a Lista de
Presença e informou que as manifestações e questionamentos dos participantes se dariam com
uso da palavra ou por escrito, através de formulário específico, disponibilizado aos presentes.
Passou-se, então aos OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Momento em que informou que o
objetivo da Audiência Pública é obter subsídios e informações de todos os interessados,
munícipes e representantes de pessoas jurídicas, organizações não governamentais e órgão dos
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Poderes Municipais (Executivo e Legislativo), com a finalidade de propiciar a oportunidade de
livre manifestar sobre a revisão das tarifas de água e esgoto do município de Corumbataí. Após
tais considerações passou-se à APRESENTAÇÃO ARES PCJ – ESTUDO TARIFÁRIO: PARECER
CONTABIL Nº 08/2015. Na sequência o Presidente da audiência pública, passou a apresentação
do Parecer Contábil nº 08/2015, nesta ocasião o Sr. Carlos Oliveira, Diretor Administrativo da
ARES-PCJ apresentou os resultados das análises contábil realizados pela ARES-PCJ para
avaliação da revisão tarifária solicitada pela Prefeitura de Corumbataí, em termos de revisão
das tarifas de água e esgoto do Município; apontando o estudo para o reajuste inflacionário em
7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) referente as perdas inflacionárias do INPCIBGE acumulado dos últimos 12 meses. A novidade proposta para a revisão é a alteração da
estrutura da cobrança das tarifas de esgoto, instituindo tal cobrança do esgoto de forma
escalonada: 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à tarifa de água já no ano de
2015; 70% (setenta por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de 2016; 90%
(noventa por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de em 2017 e 100% (cem
por cento) do valor correspondente à tarifa de água no ano de 2018. Também foi destacada a
necessidade de realização de interrupção dos serviços de abastecimento de água devido a
inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água e o pagamento das tarifas
conforme previsto na Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Foi evidenciado, ainda, que os
custos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não são cobertos com o
valor arrecado com a taxa desse serviço praticada atualmente, caracterizando preocupante
déficit nas contas, o que faz com que esse serviço seja subsidiado por outras fontes de recursos
da prefeitura. Após tais ponderações passou-se à fase de CONTRIBUIÇÕES, SUGESTÕES E
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DÚVIDAS dos presentes, momento em que o Presidente abriu as inscrições aos interessados
em participar da audiência, existindo apenas intervenções e considerações orais. A Sra. Edna
Mesquita perguntou se era necessário passar pela Câmara Municipal esse aumento das taxas
de água, conforme explicado pelo Sr. Carlos. Como resposta esclareceu-se que, de acordo com
a Lei Federal 11.445/2007, em seu art. 23, as normas econômicas e financeiras relativas às
tarifas serão sempre realizadas pela Agência Reguladora PCJ e que a Prefeitura de Corumbataí,
desde o momento da delegação das atribuições de regulação e a fiscalização, não mais emite
para a Câmara qualquer projeto de lei e tampouco expede Decreto que altere tais taxas e
tarifas. A decisão passa a ser técnica e não se tem participação política na definição. Foi ainda
registrada a sugestão do Sr. Mário para futuro estudo que venha a instituir, no âmbito do
Município de Corumbataí, uma tarifa social que possa apoiar aquelas pessoas que passam por
necessidades temporárias, já que o Município deve dar apoio aos desamparados. Como
resposta foi consignado o compromisso de futuro estudo para instituição de tal tarifa. Nada
mais sendo tratado ou perguntado passou-se ao ENCERRAMENTO. Na sequência, não havendo
mais nenhuma manifestação, o Presidente Sr. Carlos Roberto de Oliveira passou ao e deu por
encerrada Audiência Pública para Revisão das Tarifas de Água e Esgoto de Corumbataí às
20h05min. Eu, Ludimila Turetta, redigi a presente ata que segue assinada pelo Presidente da
Sessão Solene de Audiência Pública e por mim.
LUDIMILA TURETTA
Secretária
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CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Presidente
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