O ágio na aquisição do Banespa Caso Santander
Novembro/2012.
Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
e-mail: [email protected]
O conceito de ágio e o fundamento
econômico de sua amortização
“Ágio:
A diferença entre o custo de aquisição do
investimento e o valor do patrimônio líquido na época da
aquisição”. (art. 20, II, DL 1.598, de 1977)
O FUNDAMENTO ECONÔMICO da amortização do ágio,
com base em expectativa de lucros futuros, está no fato de
que os resultados necessários para se chegar ao ponto de
equilíbrio entre o patrimônio líquido e o valor pago a maior,
quando da aquisição, não se constitui em lucro, mas sim
rendimentos necessários à recomposição do patrimônio do
investidor.
1º Fato: Santander Hispano arremata 30%
capital social Banespa
2º Fato: Aquisição pelo S. Holding ações Banespa
por transferência Capital realizado pelo Santander
Hispano
Alegações do Fisco
 não questiona a existência do ágio pago pelo Santander
Central Hispano. Contudo, o Banespa não preencheu as
condições para amortizar o ágio pelos seguintes motivos:
a) o ágio foi pago por sociedade domiciliada na Espanha;
b) as disposições previstas no artigo 385, do RIR, não são
aplicáveis ao Banco Santander Hispano, que não se
enquadra no conceito de contribuinte;
Alegações do Fisco
c) as operações societárias engendradas pelo grupo econômico
tiveram como objetivo internalizar um ágio pago por sociedade
estrangeira;
d) a Santander Holding foi constituída apenas como “empresa
veículo” para ilicitamente carrear o ágio gerado em empresa
estrangeira para o Brasil;
e) por considerar fraudulentos os procedimentos, a autoridade
fiscal qualificou a multa, exigindo esta da sucessora por
entender que “se trata de responsabilidade por créditos
tributários e, em assim sendo, inclui-se também a multa.”
Alegações da Procuradoria da
Indagações articuladas pela Defesa
Fazenda Nacional
a) Por que o grupo Santander não participou do
leilão do Banespa por intermédio da
Santander Holding ou de outra sociedade do
grupo e, sim, pelo Santander Hispano?
b) Por que foi constituída, em 2000, a empresa
Santander Holding, sendo que já existiam
inúmeras
sociedades
devidamente
constituídas do grupo Santander no País?
Alegações da Procuradoria da
Indagações articuladas pela Defesa
Fazenda Nacional
c) Por que o Santander Hispano não trouxe,
inicialmente, os R$ 7,05 bilhões para o País,
capitalizando em alguma de suas empresas
para participar posteriormente do leilão do
Banespa?
d) Por que houve a integralização das ações do
Banespa na Santander Holding e não nas
demais instituições financeiras do grupo
Santander no País?
Alegações da Procuradoria da
Indagações articuladas pela Defesa
Fazenda Nacional
e) Por que a Santander Holding não tinha
funcionários? Por que a Santander Holding
tinha capital de R$ 1.000,00? Por que a
Santander Holding existiu apenas pelo prazo
de 10 meses?
f) Por que o Banespa foi quem incorporou a
Santander Holding e não o contrário?
Alegações da Procuradoria da
Indagações articuladas pela Defesa
Fazenda Nacional
e) Por que a Santander Holding não tinha
funcionários? Por que a Santander Holding
tinha capital de R$ 1.000,00? Por que a
Santander Holding existiu apenas pelo prazo
de 10 meses?
f) Por que o Banespa foi quem incorporou a
Santander Holding e não o contrário?
Alegações da Procuradoria da
Indagações articuladas pela Defesa
Fazenda Nacional
e) Por que a Santander Holding não tinha
funcionários? Por que a Santander Holding
tinha capital de R$ 1.000,00? Por que a
Santander Holding existiu apenas pelo prazo
de 10 meses?
f) Por que o Banespa foi quem incorporou a
Santander Holding e não o contrário?
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
 Para que se caracterize ágio de si mesmo é
necessário:
1. Inexistência de efetivo desembolso;
2. Inexistência de efetiva mudança de controle
acionário. Nos casos de “ágio de si mesmo” a
participação acionária é adquirida por outra
empresa do mesmo grupo ou por interpostas
pessoas;
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
 amortização não se deu do “ágio de si mesmo”, e sim do
ágio efetivamente pago pelo Banco Santander Hispano;
 a autoridade fiscal afirma que o ágio não poderia ser
todo de rentabilidade futura, já que não foi destacada a
parcela correspondente a fundo de comércio, porém não
materializa essa acusação;
 - que não há vedação à constituição de uma holding no
Brasil intermediadora dos investidores estrangeiros em
empresas nacionais;
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
 a Fiscalização prendeu-se ao fato de que o ágio foi
pago por uma empresa estrangeira; mas o relevante
é que ele foi pago ao Estado Brasileiro, bem como a
outros contribuintes no Brasil, na aquisição de uma
empresa da qual participava a própria União, sendo
que o ágio foi amortizado com lucros produzidos no
País;
 se a lei pretendesse que a amortização do ágio só
afetasse o resultado da empresa adquirente, não
teria aberto a possibilidade de amortização também
quando a incorporadora é a investida;
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
 o procedimento adotado pelo Santander Hispano, qual seja,
pagar o ágio original na aquisição do Banespa e ato
continuo, transferir este ágio para a Santander Holding, que
a seguir foi incorporada pelo próprio Banespa, com vistas a
valer-se do benefício fiscal, tem amparo nos art. 7º e 8o. da
Lei 9.532/97, normas instituídas justamente para estas
situações de desestatização;
 a Fiscalização pretendeu negar o direito de amortização ao
Santander Hispano, mas este efetivamente nada amortizou,
sendo que em verdade. a empresa Espanhola se valeu de um
procedimento que não tem vedação legal para criar uma
holding no Brasil, e transferir a ela por meio da conferência
das ações, o ágio pago na aquisição do Banespa;
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
 o objetivo da lei é deixar de tributar a rentabilidade
futura quando ela se efetivar. Se considerarmos que
o ágio é imediatamente tributado pela alienante, ao
fim e ao cabo, o resultado será positivo ou neutro
para o Estado Brasileiro, haja vista que inexistindo
lucratividade no investimento, a amortização do ágio
será inócua; ao passo que se a rentabilidade futura
for confirmada, a renuncia tributária estará coberta
pelo ganho de capital anteriormente tributado pelo
alienante.
Alegações da Procuradoria da
Posição do Colegiado
Fazenda Nacional
• a Fiscalização pretendeu negar o direito de
amortização ao Santander Hispano, mas este
efetivamente nada amortizou, sendo que em
verdade. a empresa Espanhola se valeu de um
procedimento que não tem vedação legal para
criar uma holding no Brasil, e transferir a ela
por meio da conferência das ações, o ágio
pago na aquisição do Banespa.
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