Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico
Rol de Procedimentos 2016
Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico
Declaração de possíveis conflitos de interesse:
• Gerente da Área de Auditoria em Saúde da Federação
das Unimeds do Estado do Rio de Rio de Janeiro desde
fevereiro de 1997.
• Assessor Médico da Área de Regulação em Saúde da
Unimed do Brasil desde novembro de 2011.
R1595/2000 Conselho Federal de Medicina (CFM) Resolução RDC 102/2000 (ANVISA )
Tratamento ocular quimioterápico com
anti-angiogênico
DUT atual:
1. Cobertura obrigatória para pacientes que
apresentem a forma exsudativa, também
conhecida como úmida ou neovascular, da
degeneração macular relacionada à idade DMRI.
Proposta de nova DUT
1 - Cobertura obrigatória quando todas as
seguintes condições se aplicarem ao olho tratado:
a) Melhor acuidade visual corrigida está entre 20/40 e
20/320;
b) Não há dano estrutural permanente da fóvea central;
c) O tamanho das lesões é inferior ou igual a 12 áreas de disco
na maior dimensão linear;
d) Há evidência presumida de recente progressão da doença
(crescimento de novos vasos sanguíneos, constatado por
angiografia com fluoresceína, ou alterações recentes da
acuidade visual).
Proposta de nova DUT
2 - O tratamento não deve ser iniciado
com
antiangiogênicos na presença de:
a) Dano estrutural permanente da fóvea, quando não é
mais possível a prevenção de mais perda visual.
b) Evidência ou suspeita de hipersensibilidade a qualquer
agente antiangiogênico.
Proposta de nova DUT
3 – Critérios de continuidade do tratamento:
a) Evidência persistente de lesão (doença) em atividade (demonstrada
pela presença de hemorragia ou fluido retiniano, sub-retiniano ou
epitélio
pigmentar
sub-retiniano
–
sub-RPE),
demonstrada
clinicamente ou pela OCT e/ou lesão em crescimento demonstrada
pela FFA (morfológica) e/ou deterioração funcional da visão.
b) Melhora da lesão como resposta ao tratamento repetido.
c) Não há contraindicação com relação à continuidade do tratamento.
Proposta de nova DUT
4 – Critérios de descontinuidade do tratamento:
a) Reação de hipersensibilidade a um agente anti-VEGF
comprovada ou presumida.
b) Redução da acuidade visual no olho tratado para menos de
15 letras (absolutos), em duas avaliações consecutivas,
atribuíveis a DMRI na ausência de outra doença.
Proposta de nova DUT
4 – Critérios de descontinuidade do tratamento:
c) Redução no BCVA de 30 letras ou mais em comparação com
qualquer linha de base e / ou melhor nível registrado desde
linha de base, pode indicar falta de resposta ao tratamento, ou
evento adverso ou ambos.
d) Evidências de deterioração da morfologia da lesão, apesar do
tratamento ideal. Essas evidências incluem aumento
progressivo do tamanho da lesão confirmada com FFA, piora dos
indicadores de atividade da doença verificados pela OCT
através da presença de CNV ou outra evidência de atividade da
doença, na forma de nova hemorragia ou exsudato significativo,
apesar de terapia otimizada por mais de três aplicações
consecutivas.
Referências
1. NICE. Aflibercept solution for injection for treating wet agerelated macular degeneration. NICE technology appraisal
guidance 294. 2013;
2. NICE. Ranibizumab and pegaptanib for the treatment of
agerelated macular degeneration. NICE technology
appraisal guidance 155 - Revewed feb 2014. 2012;
3. Ophthalmologists
TRC
of.
Age-Related
Macular
Degeneration: Guidelines for Management. The Royal
College of Ophthalmologists. 2013;
OBRIGADO
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