ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0063/2013.
ADITIVO N. 0001/2013, CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR N.0020/2013.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE XAXIM, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na
Rua Rui Barbosa 347, Xaxim - SC, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu
Prefeito Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Xaxim,
SC, CPF/MF Sob N. 194.821.759-728, carteira de identidade sob n. 17/R 440.230, SSP/SC, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME estabelecida na Rua Pedro Folle Nº 213,
Sala 02 Bairro Primavera na Cidade de Xaxim – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.589.437/0001-75, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor VLADMIR ALFREDO LEITE, portador da carteira de
identidade 2.545.146-4 emitida pela SSP-SC, inscrito no CPF/MF Sob N. 716.411.309-20, resolvem celebrar o
presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, Processo Licitatório N. 0023/2013, Modalidade de
Dispensa de Licitação n. 0009/2013, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Decreto 3,555
de 08 de Agosto de 2000 e Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal 0428 de 05 de Setembro de 2005
e demais legislação consolidadas, parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora e atendidas
as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VALOR ORIGINAL E ADITIVO:
Parágrafo Primeiro - Linha 26 - Fica contratado o valor de R$ 3,00 (três reais), por km rodado, num total de
sessenta e novembro (69) km/dia, totalizando quatro mil duzentos e nove (4.209) km/dia, no valor de R$ 12.627,00
(doze mil seiscentos e vinte sete reais), pelos sessenta e um (61) dias Letivos.
Parágrafo Único - Trata da prorrogação do contrato original, para mais vinte (20) Km por dia, a partir desta data,
com previsão inicial do contrato de até sessenta e um (61) dias letivo, ficam assim aditivado para até quarenta (40)
dias Letivos, somando assim mais oitocentos (800) Km, ao preço de R$ 3,00 (Três reais) Km, totalizando o valor de
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Segundo – Em anexo solicitação do transportador para o Termo Aditivo e Declaração de concordância
do Setor de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINAL:
Parágrafo Primeiro - Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato
original, às quais se aplicam o presente Termo Aditivo.
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Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
Parágrafo Segundo - E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em quatro (04) vias de igual
forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
XAXIM SC 19 DE MARÇO DE 2013.
IDACIR ANTONIO OSO
REFEITO MUNICIPAL
Contratante.
LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CONTRATADA.
FABIO JOSÉ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041.
TESTEMUNHAS
PAULO ROBERTO DA SILVA
CPF/MF N. 017.933.449 – 22
ANGÉLICO SECCO
CPF/MF N. 855.212.489 – 00.
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0063 LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA