ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Rua Senador Nereu Ramos n.500 Fone: 3353-8239
CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 11.323.985/0001-02
CONTRATO N.091/2014 CELEBRADO ENTRE
O MUNICIPIO DE XAXIM E A EMPRESA
INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO
LONDRINENSE
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado,
Empresário, portador do CPF/MF Sob n.194. 821.759-72 Carteira de Identidade Sob n.17/R-440.
230, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa INDREL INDÚSTRIA
DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ
n.78.589.504/0001-86, com sede na Av. Tiradentes, n.4455, Bairro Setor Industrial, na cidade de
Londrina, Paraná, neste ato representado pelo Senhor ALCIDES CALDERAM, brasileiro,
Portador da Cédula de Identidade n.5.970.486-9, com CPF n.516.765.329-00, residente e
domiciliado na cidade de Londrina, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e
contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamento refrigerado para
armazenamento de vacinas, destinado a manutenção das atividades realizadas pelo setor
responsável do Posto de Saúde Central através do Convênio TFVS, conforme segue:
Câmara vertical, marca INDREL de formato externo e interno retangular, desenvolvido
especificamente para a guarda científica de vacinas, com capacidade de armazenamento de 340
litros úteis, refrigeração com circulação de ar forçada, câmara interna em aço inoxidável, com
cinco prateleiras ou gavetas fabricadas em aço inoxidável, isolamento térmico mínimo 7,5 cm
nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro
triplo com sistema anti embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo
automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior
acesso, com comando eletrônico digital micro processado programável de 2°C a 8°C,
temperatura controlada automaticamente a 4C por solução, sistema de alarme sonoro de
máxima e mínima temperatura, comando digital micro processado com temperatura de
momento máxima e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de
falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia - liga desliga, luz interna
temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos ou com
acionamento automático na abertura da porta, equipamento em 220 volts, 50/60 Hz, manual do
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proprietário em Português, registro na Anvisa e BPF. Discador telefônico para até três
números, sistema de emergência integrado, com registro na Anvisa, para manter a temperatura
por até 48 horas sem energia elétrica. Instalado nas dependências da Secretaria, garantia
mínima de 24 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos
teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n.
041/2014, Processo Licitatório n. 075 /2014 especificações, e proposta da proponente vencedora,
parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem
parte da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
O valor a ser pago pela aquisição dos itens é de R$9.580,00(nove mil quinhentos e oitenta
reais), denominado valor contratual, conforme cronograma da contabilidade e liberação dos
recursos, em até 2 (duas) parcelas 30 e 60 dias, mediante emissão e apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado obriga-se a:
I Oferecer e cumprir com as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço,
anexo I deste edital bem como nas declarações apresentadas na habilitação;
II Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços;
III Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada
posteriormente;
IV Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter
os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco.
V Prestar garantia mínima de 24 meses;
VI Disponibilizar o equipamento instalado no local indicado pela contratante dentro do
perímetro urbano do município de Xaxim.
VII Prestar assistência técnica direto na sede da contratante e declarar haver num raio de 120
km rede autorizada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
IFiscalizar e controlar a entrega do bem;
II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
III- Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
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CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado se
justificadamente aceito pela administração e dentro da legalidade.
CLÁUSULA SETIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos itens
orçamentários do município, orçamento do exercício vigente, a saber:
28 – 44905240000000
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da
Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações consolidadas.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o
Contratado às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar junto ao Município;
III - declaração de inidoneidade;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. E por
estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xaxim, 09 de abril de 2014
IdacirAntonioOrso
Município de Xaxim
Contratante
Indrel Industria de Refrigeração Londrinense Ltda
Alcides Calderam
Contratada
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Fabio José Dal Magro
Procurador Geral do Município
Advogado OAB/SC – 20.041
Testemunhas:
Josiane de Oliveira Cichelero
CPF: 029.493.249-67
Otavio J. Skrzypczak
CPF: 767.673.109-72
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