ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE XAXIM
Rua Rui Barbosa n. 347 Fone: 3353-8200
CEP: 89825-000 XAXIM – CNPJ: 82.854.670/0001-30
CONTRATO N. 063/2014 CELEBRADO ENTRE O
MUNICIPIO DE XAXIM E A EMPRESA BMC
HYUNDAI S.A
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado,
Empresário, portador do CPF/MF Sob n.194. 821.759-72 Carteira de Identidade Sob n.17/R440. 230, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa BMC HYUNDAI
S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.14.168.536/0001-25,
estabelecida na Rodovia Presidente Dutra KM 315, na cidade de Itatiaia - RJ, neste ato
representado pelo Senhor MARCELO LUIZ LUTEREK, inscrito no CPF sob o n.031.899.099-70
e RG n.3.606.091 SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com
amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada, firmam o presente que se regerá pelas
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de uma Escavadeira Hidráulica nova, através
do Convênio FUNDAM destinadas as atividades operacional do poder Executivo Municipal,
conforme segue:
Escavadeira Hidráulica nova sob esteiras, modelo R160LC-9SB, marca Hyundai, com
acionamento da esteira hidrostática, motor a diesel com 06 (seis) cilindros, com sistema de
injeção através de bomba injetora e turbo alimentado potência de 126 HP, cabine do operador
fechada com ar condicionado quente e frio, equipada com lança de 5,10 mt e braço de 2,60 mt,
com câmara de ré, capacidade de escavação de 6,06 mt de profundidade e 8,84 mt de altura,
capacidade de caçamba de 0,89m3 equipada com bomba hidráulica dupla de pistão áxial de
vazão variável com 152 lt por minuto cada, força de desagregação da caçamba de 11.000 Kgf
na Norma SAE, com força da barra de tração de 17.000 Kgf, material rodante composto com 02
(dois) roletes superiores e 07 (sete) inferiores de cada lado do chassi, comprimento da esteira
de 3,96 mt, com sapatas de 0,70 mt, e peso operacional de 18.050 kg.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos
teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão
n.037/2014, Processo Licitatório n.066/2014 especificações, e proposta da proponente
vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os
documentos que fazem parte da licitação.
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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
O valor a ser para pela aquisição do item é de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais),
denominado valor contratual, a serem pagos após a entrega do bem, conforme cronograma da
contabilidade e liberação dos recursos, em até 2 (duas) parcelas 30 e 60 dias, mediante emissão
e apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado obriga-se a:
Prestar garantia de acordo com o oferecido na proposta sendo de no mínimo 12 meses sem
limite de hora/quilometragem;
Providenciar assistência de peças e serviços num raio de 120 quilômetros da sede da
contratante;
Se houver incidência de impostos, estes deverão estar incluídos nos preços;
Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada
posteriormente;
Arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a
reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o
fisco.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
IFiscalizar e controlar a entrega do bem;
II- Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
III- Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E DA ENTREGA
O presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado se
justificadamente aceito pela administração e dentro da legalidade.
Parágrafo Único: O fornecedor obriga-se a entregar o objeto em que foi declarado vencedor,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de
Fornecimento.
CLÁUSULA SETIMA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta dos itens
orçamentários do município, orçamento do exercício vigente, a saber:
59 – 44905240000000 Recurso Convênio FUNDAM
58 – 44905240000000 Recurso Próprio do Município de Xaxim
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da
Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº. 8.666/93 e alterações consolidadas.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o
Contratado às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar junto ao Município;
III - declaração de inidoneidade;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. E por
estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Xaxim - SC, 31 de março de 2014.
Idacir Antônio Orso
Prefeito Municipal
Contratante
BMC Hyundai S.A
Marcelo Luiz Luterek
Contratada
Fabio José Dal Magro
Assessor Jurídico OAB/SC – 20.041
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Testemunhas:
Josiane de Oliveira Cichelero
CPF: 029.493.249-67
Otavio J. Skrzypczak
CPF: 767.673.109-72
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