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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013
PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL
CONTRATO N. 0043/2013
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.0043/2013.
Que entre si realizam de um lado o MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa
Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.
82.854.670/0001 - 30, neste ato representado pelo prefeito municipal em
exercício o Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário,
residente e domiciliado em Xaxim, portador do CPF/MF sob n. 194.821.759
– 72, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por sua Gestora Senhora JOSEANE
SAMPAIO, brasileira, maior, portadora do CPF/MF sob n. 027.319.749 – 58
Carteria de Identidade sob N. 3.892.299 SSP/SC, doravante denominados de
CONTRATANTES e de outro lado à empresa: GESSER MIDICAL LTDA – EPP, sito
a Rua Bento Gonçalves, 33 Sala A Bairro Glòria CEP 89216-110 – JOINVILLE
– SC, com inscrição no CNPJ/MF sob n. 14.855.685/0001-62, doravante
denominada de CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ PAULO
GESSER, Brasileiro, maior, Empresário, carteira de Identidade N.
1.545.724 SSP/SC, Portador do CPF/MF sob n. 541.063.899 - 91, de comum
acordo e amparado na Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993,
declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter
justo e Contratado entre si, descrito e caracterizado nas cláusulas
adiante especificadas e pelos termos da proposta vencedora, atendida as
cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O Objeto deste contrato trata-se da aquisição de medicamentos para
atender a Farmácia Municipal e demais unidades de Saúde do Município,
nas Quantidades e especificações constantes do Anexo I do edital de
Pregão Presencial N.0002/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE ENTREGA DO PRODUTO:
Parágrafo Primeiro – o
imediata e parcelada no
à Av. Luís Lunardi n.
solicitação, dentro do
ANEXO I.
objeto desta licitação, deverá ser com entrega
Depósito da Unidade de Saúde Central, localizada
590 – XAXIM, SC, com entrega de acordo com a
prazo mencionado para os itens relacionados no
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Parágrafo Segundo – O recebimento será Provisório, pela pessoa
responsável pela unidade de Saúde Central, através de recibo, para
posterior comprovação de conformidade dos produtos com as especificações
do Edital, e definitivamente, pelo responsável, após comprovação de
qualidade e quantidade e data de fabricação e validade dos produtos e
conseqüentemente aceitação de até três (03) dias úteis da data da
entrega.
Parágrafo Terceiro – Será rejeitado o medicamento/objeto, que fornecido
em desacordo com o estabelecido no ANEXO I e no ato da emissão da nota
fiscal, seja obrigatória a descrição dos produtos, que conste o nome do
principio ativo, o nome comercial ou de referência e o do laboratório
fabricante.
Parágrafo
Quarto
–
Ainda
que
recebido
em
caráter
definitivo,
substituirá, na forma da lei, a responsabilidade do adjudicatário pela
solidez, qualidade e segurança do material fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Fica para tanto contratado os itens descritos no
Termo de Homologação, que faz parte do Processo Licitatório já descrito,
onde consta a quantidade dos itens a qual foi vencedora e o valor total
da aquisição no valor de R$ 7.533,00(sete mil quinhentos e trinta e três
reais);
Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional
com depósito em conta da empresa vencedora e ocorrerá até trinta (30)
dias após a entrega do material, bem como da emissão da Nota fiscal,
mediante apresentação do Certificado de recebimento do material, sempre
obedecendo ao cronograma de desembolso mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
Por se tratar de contrato inferior a doze (12) meses, conforme
determinação da Lei Federal n. 8.880, de 27 de maio de 1994, nos termos
do artigo 11 e 12, não cabem quaisquer espécies de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA:
Fica fixado o prazo para a entrega do produto parcelado de acordo com as
necessidades, com inicio a contar da data de assinatura deste
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instrumento, e término para o dia
efetuado através de solicitações.
31
de
Dezembro
de
2013,
sempre
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS:
Pelos pagamentos devidos em razão da aquisição responderá os recursos da
dotação orçamentária do projeto atividade compatível com o Orçamento do
exercício de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - Entregar parcelado no máximo cinco (05) dias, após
a respectiva solicitação, e no local indicado e em tempo que não venham
a prejudicar a respectiva necessidade;
Parágrafo Segundo - Cumprir com a entrega parcelada, conforme exigência
enunciada, e de acordo com a quantidade solicitada;
Parágrafo Terceiro - Assumir responsabilidade por todos os encargos
sociais, trabalhistas, tributários e comercias previsto em lei para a
fiel execução do presente contrato;
Parágrafo Quarto - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos
que incidirem sobre as mercadorias e responsabilidade da garantia dos
produtos;
Parágrafo quinto - Manter sempre em dia o Cadastro de Fornecedor junto a
Prefeitura Municipal, sob pena de incorrer na retenção de pagamento e na
responsabilidade de rescisão contratual;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento em até trinta (30) dias após a
respectiva entrega dos medicamentos, objeto deste Edital;
Parágrafo Segundo - Fiscalizar os materiais entregues e controlar todo o
estoque e na medida da necessidade fazer o pedido através de requisição.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
Parágrafo Primeiro - O Presente instrumento poderá ser rescindido por
mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a contratada
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somente o valor dos materiais já entregues, não lhe sendo devido
qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título
presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
Parágrafo Segundo - Em caso de inexecução contratual prevista no artigo
87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidadas, por
culpa do contratado, fica estabelecido à multa de dez por cento (10%)
sobre o valor do objeto contratado, atualizando monetariamente pelos
índices oficiais;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no
objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município,
mediante acordos escritos obedecidos os limites legais pertinentes;
Parágrafo Segundo - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a
assuntos relacionados a este instrumento serão formalizadas por escrito,
em duas (02) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que
constituirá prova de sua efetiva entrega;
Parágrafo Terceiro - 0s casos omissos a este contrato reger-se-ão pela
legislação pertinente a matéria na Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho
de 1993, Consolidadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Parágrafo Primeiro - Para as questões decorrentes da execução deste
termo de contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xaxim, Estado de
Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado ou especial que possa ser.
Parágrafo Segundo - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de
igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Xaxim – SC, 06 de Fevereiro de 2013.
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IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
Contratantes
JOSEANE SAMPAIO
Secretária da Saúde
Contratantes
GSSER MEDICAL LTDA – EPP.
Contratada
FABIO JOSÉ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041
TESTEMUNHAS:
DR. LUIS FELIPE DINIZ FAGUNDES
CPF/MF N. 504.670.260 – 68.
VERA LUCIA DE SIQUEIRA
CPF/MF N. 897.909.109 – 59.
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0043 GESSER MEDICAL LTDA