ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001-30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0084/2013.
ADITIVO DE SUPRESSÃO TOTAL N. 0001/2013, AO CONTRATO PRESTAÇÃO SERV. DE TRANSP. ESCOLAR
N.0024/2013.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE XAXIM, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na
Rua Rui Barbosa n. 347, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito
Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, SC,
portador da R. G. n. 17/R 440.230, SSP/SC e com inscrição no CPF/MF sob o n.194.821.759 -72, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTES TRANSPAULINA LTDA-ME estabelecida na Linha Pocinho
de Cima, Xaxim SC, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.404.874/0001-16, neste ato representado por sua Sócia,
Senhora, FERNANDO DALLA RIVA, brasileiro, solteiro, residente na Linha Pocinho de Cima, Xaxim SC, portador do
CPF/MF sob o n. 054.765.319-04, Carteira de Identidade n. 3.867.316 SSP/SC, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, em
decorrência do Processo Licitatório n. 0023/2013, modalidade Dispensa de Licitação n. 0009/2013, mediante
sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Parágrafo primeiro – Conforme documento entregue pelo Secretário de Educação através da Recomendação n.
0003/2013/1ªPJ/XAX, oriunda do Ministério Público do estado de Santa Catarina, na qual relata situações
perpetradas pelos propostos e sócios da Empresa Transportes Transpaulina Ltda – ME, no transportes de alunos da
rede de Ensino Municipal.
- LINHA N. 05 - VILA TIGRE, RODEIO BONITO SÃO JOSÉ E LINHA TIGRINHO:
Itinerário: Matutino Xaxim, Linha Tigrinho, passando em frente a E.E.B. Luiz Lunardi, divisa com Pilão de Pedra II,
Rodeio Bonito São José, divisa com Cordilheira Alta, divisa com Chapecó, Camping Peruzzo, EEB Luis Lunardi.
Vespertino: EEB Luis Lunardi, Linha Tigrinho retorno Vila Tigre divisa com Linha Pilão de Pedra II, Rodeio Bonito São
José, divisa com Cordilheira Alta, divisa com Chapecó, Camping Peruzzo e Distrito de Vila Tigre. Retorno divisa com
Linha Pilão de Pedra II Rodeio Bonito São José divisa com Cordilheira Alta, divisa com Chapecó, Camping Peruzzo Vila
Tigre, Linha Tigrinho Xaxim. OBS: Alteração de trajeto dias de chuva intensa.
Extensão 105 (cento e cinco) quilômetros dias.
Horário Matutino e Vespertino.
Veículo microônibus capacidade mínima 28 lugares.
- Linha 24 - Xaxim para Linha Voltão e retorno.
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Xaxim, Linha Voltão, Granja Gaspari, passando nas propriedades das famílias Biasotto e Zanetti famílias que residem
próximo as estufas de verduras, funcionários da Ervateira Folle Vila Florindo Folle, Bairro Flor passando em frente às
EEB Neusa Massolini, EBM Cecília Meireles, EBM Dom Bosco EEB Gomes Carneiro, EBM Ari Lunardi e retorno.
OBS: No período noturno de Xaxim Florindo Folle até a entrada das famílias Matiello e granja Silveira e
retorno sendo que, em dias de chuva parte do trajeto será efetuada por carro pequeno.
- Linha n. 32 - São Valentin Nova Brasília.
Itinerário: São Valentin, Família Valentini, famílias Dalla Rosa até a estrada geral e retorno.
Extensão: sessenta e cinco (65) quilômetros dia.
Horário: Matutino e Vespertino.
Veículo: Veículo utilitário com capacidade mínima para 05 lugares.
- LINHA N. 35 - XAXIM LINHA POCINHO:
ITINERÁRIO: MATUTINO: Xaxim, Linha Pocinho de Cima, Famílias Antunes, Damazio e Marafon, Linha Campos,
Pocinho de Baixo passando em frente às Escolas: EEB Prof. Custódio de Campos, EBM Dom Bosco, EEB Neusa
Massolini, EEB Gomes Carneio, EEB Dr. Ari M. Lunardi e retorno.
VESPERTINO: Xaxim, Pocinho de Baixo, divisa com Lajeado Grande, Granjas matrizes da Diplomata - passando em
frente às EEB Diadema, EEB Professora Custódio de Campos, EBM Dom Bosco, EEB Neusa Massolini, EEB Gomes
Carneiro e retorno.
EXTENSÃO: 110 (cento e dez) quilômetros dia.
HORÁRIO: Matutino e Vespertino
VEÍCULO: Micro Ônibus Capacidade Mínima trinta e dois (32) lugares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA:
Parágrafo Primeiro - O referido Distrato é em decorrência da DECISÃO UNILATERAL, e de acordo com o Artigo 58 da
Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidada, ¨O regime jurídico dos Contratos Administrativos
instituído por esta Lei confere a Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do Artigo 79, desta Lei;
Artigo 78 – constituem motivo para rescisão do contrato;
I – o não cumpri mento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificas, projetos e prazos;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Máxima
autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo e
que se refere o contrato;
Artigo 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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I – determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
artigo anterior;
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR A SER ESTORNADO DESCRITO NO PARAGRAFO UNICO:
Linha 05 - Fica contratada no valor de R$ 2,71 (dois reais e setenta um centavos) por km /dia rodado, 105 km/dia
perfazendo 6.405 km, no valor de R$ 17.357,55 (dezessete mil trezentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta cinco
centavos) pelos sessenta e um (61) dias Letivos.
Parágrafo Único - Fica para tanto estornado a quantidade de vinte cinco (25) dias Letivos, com dois mil seiscentos e
vinte cinco (2.625) Km, ao valor de R$ 2,71 (duzentos reais e setenta e um centavos), totalizando o montante de R$
7.113,75 (sete mil cento e treze reais e setenta e cinco centavos), que retornará a dotação orçamentária original;
- Linha 24 - Fica contratada o valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), por Km/rodado, da de 125 km/DIA,
perfazendo 7.625 km, com valor total de R$ 17.385,00 (dezenove mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos), pelos sessenta e um (61) dias;
Parágrafo único – fica estornado a quantidade de vinte cinco (25) dias letivos, com três mil cento e vinte cinco
(3.125) Km, ao valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos), totalizando o montante de R$ 7.125,00 (sete mil
cento e vinte cinco reais), que retornara a dotação orçamentária original;
- Linha 32 - Fica contratada no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por km /dia rodado, 65 km/dia
perfazendo 3.965 km, no valor total de R$ 9.912,50 (nove mil novecentos e doze reais), pelos sessenta e um (61)
dias Letivos;
Parágrafo Único – Fica estornada a quantidade de vinte cinco (25) dias Letivos, com dois mil setecentos e cinqüenta
(2.750) Km, ao valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), totalizando o montante de R$ 6.875,00 (seis mil
oitocentos e setenta e cinco reais), que retornará a dotação orçamentária original;
- Linha 35 - Fica contratada o valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), por Km/rodado, da de 110 km/DIA,
perfazendo 6.710 km, com valor total de R$ 18.117,00 (dezoito mil cento e dezessete reais), pelos sessenta e um
(61) dias Letivos;
Parágrafo Único – Fica estornada a quantidade de vinte e cinco (25) dias Letivos, com dois mil setecentos e
cinqüenta (2.750) Km, ao valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), totalizando o montante de R$ 7.425,00
(sete mil quatrocentos e vinte cinco reais), que retornará a dotação orçamentária original;
Parágrafo Único - O valor total do presente Distrato computa-se as Linhas - 05, 24, 32 e 35, distratados relativas ao
período de até vinte cinco (25) dias letivos é de R$ 28.538,75 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e
setenta e cinco centavos).
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Observação: Ficam garantidos os pagamentos dos dias trabalhados no transporte de alunos até o dia oito (08) de
Abril de 2013.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Parágrafo Primeiro - As verbas decorrentes do estorno do contrato, relativo ao presente Edital, voltarão à conta de
origem do orçamento do exercício de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo primeiro - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente Distrato.
Parágrafo Segundo - E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em quatro (04) vias de igual forma
e teor, na presença das testemunhas abaixo.
XAXIM, SC, 08 DE ABRIL DE 2013.
IDACIR ANTONIO ORSO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TRANSPORTES TRANSPAULINA LTDA - ME
CONTRATADA
FABIO JOSÈ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041.
TESTEMUNHAS:
PAULO ROBERTO DA SILVA
CPF/MF N. 017.933.449 – 22.
ANGÉLICO SECCO
CPF/MF N. 855.212.489 – 00.
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