Peça 2
 Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º de julho
de xxx, para exercer as funções de assistente
administrativo, recebendo um salário mensal de R$
1.200.00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana
emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da
empresa Delta, senhora Maria, em diversas situações
acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e
incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e
na presença de outros empregados e de clientes da
empresa. Inicialmente Ana, com receio de perder o
emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se
intensificaram.
Ana já não suporta, mas não quer simplesmente pedir
demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana
gozou férias nos meses de agosto de 0000 e agosto de
000.
QUESTÃO: Elabore uma reclamação trabalhista
abordando os direitos cabíveis a Ana e a melhor forma
de rescindir o contrato de trabalho dela.
Pedidos da peça 2
1- Rescisão Indireta (art. 483, “alinea” da CLT)
2- Dano moral (art. 114, VI da CF)
Pedidos da peça 2
 DA RESCISÃO INDIRETA
A peticionaria vem sofrendo, por longo período de
tempo, agressões verbais que têm ultrapassado
qualquer limite de tolerância. Isso por que a
proprietária da reclamada vem proferindo, por
reiteradas vezes, xingamentos com o claro intuito de
humilhar à obreira.
Em diversas oportunidades, a senhora Maria, que, como
dito, é proprietária da reclamada, adverte a autora de
maneira desproporcional, chamando-a de burra,
incapaz e incompetente.
O art. 483, “b”, da CLT autoriza a rescisão indireta do
contrato de trabalho quando o empregado for tratado
com rigor excessivo:
“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o
contrato e pleitear a devida indenização quando. b) for
tratado pelo empregador ou por seus superiores
hierárquicos com rigor excessivo;”
Num primeiro momento a reclamante relevou as
ofensas, procurando preservar sua subsistência, que
decorre do seu labor. Ocorre que as ofensas se
intensificaram, tornando insuportável a convivência.
A questão também evidencia, e ainda de maneira mais
clara, a falta grave contida na alínea “e” do art. 483 da
CLT, pois as ofensas descritas configuram o ato lesivo à
honra e à boa fama descrito no dispositivo de Lei
citado.
Dessa forma, requer-se a rescisão indireta do contrato de
trabalho da reclamante, com o pagamento de todas as
verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de
40% sobre o FGTS), juntamente com as guias para
levantamento dos depósitos fundiários e seguro
desemprego.
 DO DANO MORAL
As ofensas fartamente explicitadas ainda caracterizam
dano moral, agora de competência pacífica da Justiça
do Trabalho, ante o que dispõe o art. 114, VI, da CF. O
dano em tela caracteriza-se pelo constrangimento
público, fato este que ocorria e ainda ocorre no
presente caso, pois todas as ofensas aplicadas à
reclamante eram realizadas na frente de diversos
empregados, o que configura o ato humilhante.
Assim, por qualquer lado que se analise a questão, fica
claro o constrangimento público ocorrido reiteradas
vezes, legitimando assim o presente pleito, cuja
indenização decorrente fi cará a cargo de Vossa
Excelência
Peça 3
HERBRARIUM, brasileiro, casado, balconista, portador
da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade
de Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em
seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia
10 de setembro de xxxx e informou o seguinte: Laborou
para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2,
Centro, na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de
dezembro de xxxx, tendo a sua CTPS anotada em data
de 1º de março de xxxx, exercendo sempre a função de
balconista, percebendo como último salário o valor de
R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6
de agosto de xxxx.
A partir de janeiro de xxxx o autor passou a receber
comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões
correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava
percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões,
valor este que jamais foi pago em sua folha de
pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal
através de depósito em sua conta-corrente. A partir de
janeiro de xxxx, a empresa construiu um refeitório e
fornecia diariamente almoço aos seus empregados,
valor que jamais integrou a folha de pagamento do
autor.
A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT.
Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12
horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos
sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de
ponto, jamais assinado qualquer acordo de
prorrogação. Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6
de agosto de xxx, após uma festa na empresa que
ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por
justa causa em razão de ter ingerido grande
quantidade de álcool.
No dia 17 de agosto de xxxx, recebeu suas verbas
rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as
verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica
Federal e pegou um extrato, no qual não constavam
os depósitos do FGTS do ano de xxxx. QUESTÃO:
Com base nos dados acima, você, como advogado do
sindicato da categoria do empregado, deve apresentar
a peça processual competente pelo rito ordinário em
favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não
quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou
orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No
presente caso não existe Comissão de Conciliação
Prévia. Cada pedido deverá ter a
respectiva
fundamentação legal.
Pedidos
DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL (art. 3 CLT)
DAS COMISSÕES (pedir a integração ao salário § 2º do
art. 457 da CLT.)
DAS HORAS EXTRAS (sem intervalo: art. 71 da CLT e OJ
no 307 da SDI – I, da jornada de trabalho art. 7, XIII da
CLT e art. 59)
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (o empregador que deu
causa com a festa)
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
DO FGTS (Súmula362 do TST)
DA JUSTIÇA GRATUITA (Lei 7.115/83)
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Súmula 219do
TST e Lei 5.584/70)
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Aula 5: Prática trabalhista