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Peça 1
“A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em 15.03.12,
não vinha reebendo salários há 3 (três) meses, além de a
empresa “B” não ter efetuado o registro em sua CTPS.
QUESTÃO: Como advogado de “B”, propor reclamação
trabalhista.
Do direito material
 DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
(3º da CLT) e registro na carteira de trabalho;
 DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO (483, “d”, da CLT e Decreto-Lei no 368/68);
 DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____
VARA DO TRABALHO DE _____________.
“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe,
data de nascimento, número do RG, número do CPF,
número e série da CTPS, número do PIS, endereço
completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve,
vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts.
840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito _______________, em face de “B”, número do
CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato
e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por meio das
ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a
obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na
Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual
acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos
do artigo 625-“D”, § 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a
reclamada em 15.03.12, exercendo as funções
de................., trabalhando sempre das ...... às ....... horas,
de ............ a .................. Percebe atualmente a
importância deR$ ..........., por ...............
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO
Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade,
habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo,
assim, todas as exigências do art. 3º da CLT. Desta
forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego
do obreiro, com o conseqüente pagamento dos
depósitos fundiários e previdenciários, na forma da lei.
TRABALHO
O peticionário sempre cumpriu com todas as exigências e
deveres de sua relação de emprego. Mesmo assim, não
vem recebendo seus salários há três meses. Tal fato é
extremamente grave, pois esta é a principal obrigação do
empregador para com o empregado no contrato de
trabalho, visto o caráter eminentemente social do
direito do trabalho.
Por isso, com base no art. 483, “d”, da CLT, bem como do
Decreto-Lei no 368/68, requer a rescisão do contrato de
trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas
rescisórias, dentre as quais destacamos: aviso prévio
indenizado, saldo de salário, incluindo os três meses de
salários em atraso, 13º
proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.
Em razão de tratar-se claramente de verbas
incontroversas, requer também seu pagamento na
audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50%
nos termos do dispositivo legal citado.
DO PEDIDO
Pelo exposto, pleiteia:
a) reconhecimento do vínculo empregatício -inestimável
b) rescisão indireta do contrato de trabalho --inestimável
c) verbas rescisórias já descritas -------------------a apurar
d) multa do art. 467 da CLT ----------------------- a apurar
e) entrega de guias SD e TRCT -----------------inestimável
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas
admitidos em direito, especialmente pelo depoimento
pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem
prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, anotificação da reclamada para que
conteste os itens supra-argüidos, sob pena de serem
admitidos como verdadeiros (Súmula no 74 TST), o que,
por certo, ao final restará comprovado, com a
conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO, nos termos expostos.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ____________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Nome e assinatura do advogado
OAB número.
Peça
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Bruno, brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS no
54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú,
à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório
na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro
de xxxx e informou o seguinte: Laborou para Cricri
Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2, Centro, na
cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de dezembro de
xxxx, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º de março
de xxxx, exercendo sempre a função de balconista,
percebendo como último salário o valor de R$ 500,00
por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto
de xxxx.
A partir de janeiro de xxxx o autor passou a receber
comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões
correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava
percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões,
valor este que jamais foi pago em sua folha de
pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal
através de depósito em sua conta-corrente. A partir de
janeiro de xxxx, a empresa construiu um refeitório e
fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor
que jamais integrou a folha de pagamento do autor.
A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT.
Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12
horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos
sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de
ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação.
Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de
xxx, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de
agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de
ter ingerido grande quantidade de álcool.
No dia 17 de agosto de xxxx, recebeu suas verbas
rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as
verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica
Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os
depósitos do FGTS do ano de xxxx. QUESTÃO: Com
base nos dados acima, você, como advogado do
sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a
peça processual competente pelo rito ordinário em favor
do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não
quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou
orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente
caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada
pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal.
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