CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UniCEUB
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E CIÊNCIAS SOCIAIS – FAJS
CURSO DE DIREITO - TURMA A – TURNO VESPERTINO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
Legalidade e Legitimidade
Alunas: Fátima Cristina de Oliveira
Vanessa da Silva Dias
Vivianne Oliveira de Andrade
Legalidade
Legalidade
1 – Conceito
2 – Características
3 – Relação Poder, Estado e Legalidade
Legalidade
4 - Histórico
4.1 – Idade Antiga (Grécia) – Conceito de Isonomia
“Nada é mais inimigo da cidade do que um tirano, quando, em lugar de
existirem leis gerais, um só homem tem o poder, sendo ele mesmo e para
si próprio o autor das leis e não existindo, assim, nenhuma igualdade”
(EURÍPIDES)
4.2 – Idade Média – Superioridade das leis (divinas,naturais, ou da
tradição)
Legalidade
Legalidade
4.3 – Idade Moderna
•Somente no Estado moderno, há concretização do princípio da legalidade.
Legalidade
5 – Princípio da Legalidade:
•Essência – a lei é tanto para os governantes como para os governados;
•todos os organismos que exercem o poder público devem atuar no âmbito
das leis.
5.1 –Níveis do Princípio da Legalidade;
5.2 – Princípio da Legalidade em momentos.
Legalidade
5.1 – Níveis do Princípio da Legalidade:
5.1.1 –Relação entre o poder e a pessoa do príncipe;
5.1.2 – Relação entre o poder e seus súditos;
5.1.3 –Aplicação das leis em casos particulares.
Legalidade
5.2 – Princípio da Legalidade em momentos:
5.2.1 - Produção do Direito;
5.2.1 – Aplicação do Direito.
Legitimidade
Legitimidade
1 – Legalidade e Legitimidade
2 – Conceito de Legitimidade
2.1 - Sentido genérico - justiça e racionalidade
2.2 - Sentido específico - referente ao Estado
“Atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa
da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem
a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos.”
(BOBBIO)
Legitimidade
3 – Níveis do processo de Legitimação (enfoque sociológico) :
3.1 - Comunidade Política:
•Grupo social detentor de cargos e funções políticas ou que possuem controle
do aparato repressor do Estado.
3.2 - Regime:
•Conjunto de instituições que regulam a luta pelo poder e exercício do poder
bem como as características dessas instituições.
•Regime alicerçado legalmente => aceitação dos governantes e da sua política
independente da pessoa que governa.
Legitimidade
3.3 – Governo:
•É o conjunto dos papéis em que se concretiza o exercício do poder político.
•A própria pessoa do governo pode ser objeto de crença.
Legitimidade
3.4 – Estado não-independente:
•Neste caso não temos um Estado em sentido pleno, e sim um país
conquistado, uma colônia.
•O objeto de crença na legitimidade é a metrópole.
4 – Legitimação e Contestação da Legitimidade
4.1 – Legitimação:
•Os fins do poder são percebidos como compatíveis ou de acordo com o
próprio sistema de crença.
Legitimidade
4.2 – Contestação de legitimidade:
•Há contradição com o próprio sistema de crenças, este julgamento negativo
se transforma numa ação que busca modificar os aspectos básicos da vida
política.
Legitimidade
5 – Crença na Legitimidade e Ideologia:
•Democracia – Governo do povo;
•Influência do contexto nas decisões individuais
•Realidade X Imagem deformada da sociedade
•A imagem deformada deve ser convincente
• Crenças que sustentam o poder – incompatíveis à realidade social => Mudança de ideologia.
Legitimidade
Legitimidade
6 – Limitação da definição inicial:
•Consenso – parcialmente manipulado;
•Estado legítimo ≠ Estado aceito
•Definição inicial insatisfatória:
“Atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa
da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem
a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos.”
(BOBBIO)
Legitimidade
7 – Aspecto de valor da legitimidade:
Legitimidade
8 – Uma outra definição:
•Conceito dinâmico;
•Diferentes tipos de consenso – deformação da ideologia e da manipulação;
•Estado mais legítimo – consenso mais livre;
“Legitimidade é uma situação nunca plenamente concretizada na história, a
não ser como aspiração, e que um Estado será mais ou menos legítimo na
medida em que torna real um valor de um consenso livremente manifestado
por parte de uma comunidade de homens autônomos e conscientes.”
(BOBBIO)
Manifestação em Brasília lembra vítimas de abortos inseguros
Bibliografia
• BOBBIO, Noberto. Dicionário de Política. 5ª Ed. Brasília: UNB, 2000;
• BONAVIDES, Paulo Ciência Política. 11ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
• CRUZ, Antônio. Manifestação em Brasília lembra vítimas de abortos
inseguros in CorreioWeb, 20/08/07. Disponível em:http://noticias.correio
web.com.br/materias.php?id=2716882&sub=Brasil
FIM
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Legalidade e Legitimidade